Queimaduras Provocadas por Ferro de Passar Roupa em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-53.2016.8.07.0007

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. ARTIGO 129 , § 1º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DO ARTIGO 129 , § 9º DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A configuração do delito previsto no artigo 129 , § 1º , inciso I , do Código Penal , exige, em regra, a realização de laudo complementar após o transcurso do interregno de 30 (trinta) dias, consoante exegese do artigo 168 , § 2º , do Código de Processo Penal ; entretanto, este pode ser suprido pela prova testemunhal, conforme artigo 168 , § 3º do Código de Processo Penal . 2. O laudo inicial atestou a presença de queimaduras de segundo grau na vítima e registrou que as lesões implicariam na incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias. Embora não tenha sido realizado o laudo complementar, a vítima informou em juízo que ficou impossibilitada de se ausentar de sua residência por cerca de 40 (quarenta) dias em razão das lesões. Policiais fotografaram as lesões e acostaram as imagens ao relatório final, bem como comparecem em juízo e reiteraram que se tratava de lesões visivelmente graves. 3. A culpabilidade pode ser considerada especialmente elevada quando o acusado, após ofender a integridade física da vítima, não ter permitiu que ela buscasse atendimento médico adequado, permanecendo por 10 (dez) dias na residência dela, sem sua autorização, até sua prisão em flagrante, ministrando ele mesmo medicamentos, a despeito de tratar-se de queimaduras de segundo grau. Não há "bis in idem" com o delito de violação de domicílio, pois o réu não se limitou a invadir a casa da vítima, mas também a impediu de sair e obter tratamento adequado, além de ministrar medicamente sem o conhecimento técnico adequado. 4. As circunstâncias do crime extrapolam as comuns do delito, mesmo considerando-se o crime de lesão corporal grave do artigo 129 , § 1º , inciso I , do Código Penal . Isto porque, há inúmeras maneiras de se lesionar alguém implicando em lesões que gerem a incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias, menos severas, dolorosas e impiedosas que executada pelo réu, o qual empregou um ferro de passar roupas, em elevadas temperaturas, causando queimaduras de segundo grau em pelo menos quatro partes do corpo da vítima. 5. As consequências podem ser desvaloradas quando, pelas regras da experiência, pautadas nos elementos probatórios dos autos, sabe-se que as queimaduras, de considerável monta pelo menos nas duas coxas, deixarão marcas permanentes na vítima. 6. Fixado o regime inicial fechado, com base nos critérios dos §§ 2º e 3º do artigo 33 do Código Penais, quais sejam: quantidade de pena, circunstâncias judiciais consideradas negativas e reincidência, o tempo de prisão provisória, por si só, não é suficiente para a detração ao regime aberto. 7. O apelante respondeu preso ao processo, porém, extrai-se do Sistema Processual da Vara de Execuções Penais que possui outras execuções penais em curso, ficando inaplicável o disposto no artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , tendo em vista a necessidade de unificação das penas pelo juízo da VEP. 8. Recurso desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do delito comprovadas pela conduta da ré, que, em comunhão de esforços e vontades com a corre e com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima acerca do furto de um cavalo de sua propriedade, mediante violência, submeteu o ofendido, de 15 anos de idade, amarrado, a diversas agressões, inclusive com pedaço de prego enferrujado, além de passarem um ferro de passar roupa quente em seu rosto, e obrigando-o a ingerir bebida alcoólica, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental e lesões de natureza grave, que resultaram na incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias. Prova oral em conformidade com os autos de exame de corpo de delito. Crime de tortura e autoria demonstrados. Logo, incabível desclassificação para o delito de lesões corporais. Pena justificada. Sentença mantida. Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70070839832, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 23/11/2017).

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228260045 SP XXXXX-69.2022.8.26.0045

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    Recurso em sentido estrito – Homicídio qualificado e tortura – Pronúncia – Materialidade da infração comprovada – Indícios suficientes de autoria – Competência dos juízes leigos para decisão da causa – Qualificadoras mantidas – Recurso improvido.

    Encontrado em: com ferro de passar roupa na coxa esquerda (fls. 1278,1279,1280,1281)" e pelos prontuários de atendimento médico da vítima, que vieram acompanhados de exames (fls. 1271/1306 e 1319/1555 dos autos principais... Em relação às queimaduras suportadas pelo menor, contou que aconteceram por acidente, enquanto passava roupas sobre a cama, sempre negando a intenção de causar a ele qualquer mal (registro audiovisual)... materialidade das infrações está comprovada pelo laudo necroscópico de fls. 124/126 dos autos principais, que atestou que a vítima faleceu em decorrência de "traumatismo cranioencefálico e abdominal" provocada

  • TJ-PB - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20218150000

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    Ocorre que, enquanto Lúcia Rosas lavava roupas, o acusado esquentou o ferro e encostou nas pernas dela, ocasionando-lhe as queimaduras descritas no laudo de ofensas físicas acostado ao id. XXXXX - Pág... No dia e hora sobreditos, o acusado chegou em casa, com claros sintomas de embriaguez alcoólica, e ficou nervoso porque Lúcia Rosas comprou um ferro de passar roupas novo e disse que iria testar o referido... Extrai-se dos autos que o Autuado, apresentando fortes sintomas de embriaguez, chegou a residência do casal e ficou irritado porque a Vítima comprou um ferro de passar

  • TRT-4 - ROT XXXXX20155040123

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    EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Caso em que prevalece a conclusão do perito acerca da inexistência de insalubridade nas atividades executadas pela reclamante.

    Encontrado em: Atender no balcão consiste em receber e entregar roupas, fazer anotações. A roupa é passada com ferro elétrico doméstico. Para a limpeza do chão, utilizava passar pano com clorofina, passar pano... ATIVIDADES DA PARTE AUTORA E CONDIÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO Atividades realizadas pela parte autora: Segundo a Reclamante, executava atender no balcão, lavar roupas, passar roupas, realizar entrega de... Para a limpeza do chão, utilizava passar pano com clorofina, passar pano

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040123

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Caso em que prevalece a conclusão do perito acerca da inexistência de insalubridade nas atividades executadas pela reclamante.

    Encontrado em: Atender no balcão consiste em receber e entregar roupas, fazer anotações. A roupa é passada com ferro elétrico doméstico. Para a limpeza do chão, utilizava passar pano com clorofina, passar pano... ATIVIDADES DA PARTE AUTORA E CONDIÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO Atividades realizadas pela parte autora: Segundo a Reclamante, executava atender no balcão, lavar roupas, passar roupas, realizar entrega de... Para a limpeza do chão, utilizava passar pano com clorofina, passar pano

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130518 Poços de Caldas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA, MAUS TRATOS E OMISSÃO DE SOCORRO. PRIMEIRO RECORRRENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DA GENITORA DA VÍTIMA PELO CRIME DE TORTURA, CONDUTA COMISSIVA. OBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEGUNDA RECORRENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. MÉRITO. ANÁLISE PREJUDICADA. TERCEIRO RECORRENTE. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME DE TORTURA. CRIME COMUM. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR RELATOS TESTEMUNHAIS. RECURSO IMPROVIDO. -Faculta-se ao magistrado, a teor do disposto no art. 383 do CPP , atribuir feição jurídica diversa à descrição fática contida em denúncia, não resultando a emendatio libelli inobservância do princípio da correlação da sentença ao pedido formulado em exordial acusatória -A omissão relevante com relação ao crime de tortura é tipificada no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.455 /97 não sendo possível a sua aplicação ao crime em sua forma qualificada -Suficientemente comprovada a prática do delito imputado ao terceiro recorrente, não merece guarida a tese defensiva direcionada à sua absolvição por insuficiência de provas.

    Encontrado em: de passar roupas... de primeiro e segundo graus em diversas partes do corpo, mediante o uso de um ferro de passar roupas... Informou que a criança encontrava-se com lesões provocadas por ferro elétrico por toda extensão de seu corpo, inclusive, no ânus, imputando a autoria a seu padrasto

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00150557001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA, MAUS TRATOS E OMISSÃO DE SOCORRO. PRIMEIRO RECORRRENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DA GENITORA DA VÍTIMA PELO CRIME DE TORTURA, CONDUTA COMISSIVA. OBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEGUNDA RECORRENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. MÉRITO. ANÁLISE PREJUDICADA. TERCEIRO RECORRENTE. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME DE TORTURA. CRIME COMUM. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR RELATOS TESTEMUNHAIS. RECURSO IMPROVIDO. -Faculta-se ao magistrado, a teor do disposto no art. 383 do CPP , atribuir feição jurídica diversa à descrição fática contida em denúncia, não resultando a emendatio libelli inobservância do princípio da correlação da sentença ao pedido formulado em exordial acusatória -A omissão relevante com relação ao crime de tortura é tipificada no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.455 /97 não sendo possível a sua aplicação ao crime em sua forma qualificada -Suficientemente comprovada a prática do delito imputado ao terceiro recorrente, não merece guarida a tese defensiva direcionada à sua absolvição por insuficiência de provas.

    Encontrado em: de passar roupas... de primeiro e segundo graus em diversas partes do corpo, mediante o uso de um ferro de passar roupas... Informou que a criança encontrava-se com lesões provocadas por ferro elétrico por toda extensão de seu corpo, inclusive, no ânus, imputando a autoria a seu padrasto

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190038 202205012045

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    APELAÇÃO. CRIME DE TORTURA. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. VÍTIMAS CRIANÇAS E FILHOS DA RÉ. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. Crimes de tortura praticados contra a própria prole. Crianças de 7 e 6 anos. Circunstâncias agravantes (art. 61 , II , 'd' e 'e' do CP ). Causa de aumento de pena prevista no § 4º . II , do art. 1º da Lei 9.455 /97. Materialidade e autoria fartamente demonstradas nos autos. Prova documental e testemunhal robusta. Declarações iniciais consolidadas em Juízo. Ausência de justificativa plausível a encampar a tese defensiva que visa a absolvição por não comprovada a participação da acusada. Imposição de intenso sofrimento físico ou mental às vítimas. Prova robusta e induvidosa. Delito de maus-tratos. Tipo diverso que não se identifica com as práticas comissivas da acusada. Desclassificação rejeitada. Conduta "correicional" absolutamente desproporcional ao contexto em que ocorreu a "punição" das crianças, propósito educativo ou correcional, com o qual não se alinha. Excesso do direito-dever de educar próprio do poder familiar não configurado. Dolo direto de agir voltando para a prática de tortura dos próprios filhos por meio cruel. Ordenamento jurídico pátrio que não tolera tampouco autoriza a prática de agressões contra crianças sob qualquer pretexto. Revisão da pena. Pena base exasperada. Resultado da valoração subjetiva do magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma penal incriminadora violada, com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Circunstâncias judiciais e legais acertadamente reconhecidas. Fração adequada aos fatos. Inocorrência de bis in idem. Causa de aumento. Vítimas com 7 e 6 anos. Juízo de censura que não prescinde de reparo. Pena devidamente individualizada, atendendo a dosimetria às circunstâncias judiciais, às especificidades do caso, às circunstâncias legais e à causa majorante para inferir o grau de culpabilidade e de reprovabilidade da conduta criminosa da apelante. Regime prisional fechado que atende aos critérios objetivos e subjetivos. Benefícios previstos nos arts. 44 e 77 do CP a que não faz jus a acusada. Ré que respondeu ao processo em liberdade e assim permanece. Detração penal inaplicável. Édito condenatório e dosimetria impecáveis, resultando na prolação de sentença escorreita inteiramente prestigiada nesta instância revisora. Prequestionamento defensivo rechaçado à mingua de ofensa às normas elencadas e ministerial prejudicado diante do fracasso do apelo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

    Encontrado em: Quanto a Giovanni, este foi vítima de agressões com um ferro de passar roupa, ferro este que se encontrava quente, o que ocasionou queimaduras em seu corpo... Ele (ALEXANDRE) queimou com um ferro de passar roupa"; (...)"... de 2º e 3º graus provocadas por ferro elétrico quente

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20058080024

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    ACÓRDÃO E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - QUEIMADURAS PROVOCADAS POR FERRO DE PASSAR ROUPA - DEFORMIDADE PERMANENTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE FOTOGRAFIAS DA VÍTIMA - PROVA DISPENSÁVEL - DANO ESTÉTICO EVIDENCIADO PELOS LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS LEVES - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA À VÍTIMA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Autoria delitiva comprovada pela própria confissão do acusado, corroborada com os depoimentos coligidos ao feito. 2. No caso em testilha, embora os laudos médicos não tenham vindo acompanhados de fotografias da vítima, tem-se a certeza da configuração da qualificadora relacionada a deformidade permanente, por tratar-se de queimaduras de 2º grau atestadas por minuciosos laudos descrevendo com clareza a extensão do dano estético resultante na vítima, uma jovem com apenas 23 anos de idade. 3. Evidenciada a deformidade permanente, inadmissível a desclassificação para lesão corporal simples. 4. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. In casu, em nenhum momento restou demonstrada a existência de agressão física contra o apelante, havendo, pelo contrário, uma ofensa imoderada e brutal realizada à integridade física da vítima. Legítima defesa não caracterizada. 5. O fato de o crime ter sido praticado com violência à vítima (art. 44 , inciso I , do Código Penal ), impede a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e improvido.

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