23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-81.2015.5.04.0123
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Caso em que prevalece a conclusão do perito acerca da inexistência de insalubridade nas atividades executadas pela reclamante.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 21 de setembro de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão