Questão Prévia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20168260000 SP XXXXX-21.2016.8.26.0000

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    DESPACHO SANEADOR – PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO NÃO APRECIADAS – Defesa indireta de mérito fundada em fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores – Necessário a apreciação das preliminares em razão da dependência entre o mérito e a questão prévia – Decisão reformada – Recurso provido.

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  • TJ-PB - XXXXX20118152001

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    PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SERVIÇO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - "(.) 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SERVIÇO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. -"(.) 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SERVIÇO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - "(.) 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SERVIÇO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. -"(...) 1. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em Mais... ou isoladamente. (...)."(STF; Ag-RExt 867.592; MG; Rel. Min. Celso de Mello ; Julg. 25/02/2015; DJE 04/03/2015; Pág. 442) CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS SUFICIENTES PARA JULGAR O MÉRITO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO DA MATÉRIA PRECEDENTE - Vê-se que a autora trouxe aos autos laudos descritos pelos especialistas que acompanham a enferma em seu tratamento, demonstrando a extrema necessidade do medicamento pleiteado, não havendo que se falar em nova produção probatória. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. AUSÊNCIA DA MEDICAÇÃO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. DEVER DO PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DE TRIBUNAL SUPERIOR. DESPROVIMENTO DAS IRRESIGN Menos...

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. SUSEPE. PROVA OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO REPETIDA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO, NO CASO ESPECÍFICO, DEVIDO À EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PRÉVIA DE IDÊNTICO CONTEÚDO. VERIFICADA A CONDIÇÃO-SUPORTE DA ANULAÇÃO DA QUESTÃO. SENTENÇA MANTIDA. Para que se verifique a anulação de uma questão pelo Poder Judiciário, indo em sentido contrário ao quanto estabelecido pela Banca Examinadora, deve-se verificar, de pronto, a existência de erro grosseiro, a elaboração de questão que exija conteúdo fora do edital ou, ainda, a existência de questão prévia de idêntico conteúdo - argumento este último utilizado pelo Magistrado a quo para determinar a anulação da questão de número 33, acolhendo a tese apresentada na inicial.Passando ao exame da questão atacada, verifica-se tratar de cobrança de conteúdo de raciocínio lógico, utilizando-se de uma mesma tabela matemática, denominada \tabela verdade\, das quais deveriam ser inferidas as afirmações colocadas nas assertivas apresentadas, a fim de que o candidato indicasse quais conteriam afirmativas verdadeiras.A partir da referida tabela-verdade, pode-se extrair uma extensa quantidade de questionamentos de raciocínio lógico que podem integrar as respostas apresentadas, de forma que a identidade entre as questões deve observar não somente seu enunciado, mas sua totalidade.Analisando, assim, as assertivas apresentadas em ambas as provas, verifica-se que há identidade entre elas, e o conhecimento da resolução da questão anterior implicaria em solução desta ora atacada.RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. SUSEPE. PROVA OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO REPETIDA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO, NO CASO ESPECÍFICO, DEVIDO À EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PRÉVIA DE IDÊNTICO CONTEÚDO. VERIFICADA A CONDIÇÃO-SUPORTE DA ANULAÇÃO DA QUESTÃO. SENTENÇA MANTIDA. Para que se verifique a anulação de uma questão pelo Poder Judiciário, indo em sentido contrário ao quanto estabelecido pela Banca Examinadora, deve-se verificar, de pronto, a existência de erro grosseiro, a elaboração de questão que exija conteúdo fora do edital ou, ainda, a existência de questão prévia de idêntico conteúdo - argumento este último utilizado pelo Magistrado a quo para determinar a anulação da questão de número 33, acolhendo a tese apresentada na inicial.Passando ao exame da questão atacada, verifica-se tratar de cobrança de conteúdo de raciocínio lógico, utilizando-se de uma mesma tabela matemática, denominada \tabela verdade\, das quais deveriam ser inferidas as afirmações colocadas nas assertivas apresentadas, a fim de que o candidato indicasse quais conteriam afirmativas verdadeiras.A partir da referida tabela-verdade, pode-se extrair uma extensa quantidade de questionamentos de raciocínio lógico que podem integrar as respostas apresentadas, de forma que a identidade entre as questões deve observar não somente seu enunciado, mas sua totalidade.Analisando, assim, as assertivas apresentadas em ambas as provas, verifica-se que há identidade entre elas, e o conhecimento da resolução da questão anterior implicaria em solução desta ora atacada.RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. AMPLIAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 955/STJ. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b)"Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."c)"Modulação dos efeitos da decisão (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ):nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."d)"Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." 2. Caso concreto a) Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.b) O acórdão recorrido, ao reconhecer o direito da parte autora de incluir em seu benefício o reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem o aporte correspondente, dissentiu, em parte, da orientação ora firmada.3. Recurso especial parcialmente provido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5909 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Invalidação da norma em acórdão anterior deste STF. Provimento parcial. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarou a inconstitucionalidade do art. 154, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 620/2011. O dispositivo mencionado previa reajuste automático e vinculação da remuneração do Procurador do Estado de Rondônia à de magistrados e membros do Ministério Público. 2. O embargante alega que o ato normativo em questão já havia sido invalidado por este Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.610 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 21.03.2022), de modo que a ausência de manifestação a esse respeito caracterizaria contradição e omissão. 3. Ausência de contradição. O acórdão guarda coerência interna em sua fundamentação, e não há que falar em vício se a suposta discrepância está entre as alegações da parte e a decisão desta Corte. 4. Necessidade de esclarecimentos. A nova declaração de inconstitucionalidade apenas reforça o precedente firmado em julgamento anterior, sem inovar na temática. Matéria suscitada apenas em sede de embargos de declaração e cujo eventual acolhimento não é capaz de alterar em nada o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma impugnada no presente em caso. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para integrar o acórdão embargado com esclarecimentos, sem efeitos infringentes.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA PARA A SENTENÇA. IRREGULARIDADE. QUESTÃO QUE DEVE SER DECIDIDA PREVIAMENTE. ART. 357 , I DO NCPC . Como cediço, o magistrado, ao proferir o despacho saneador, deve examinar na oportunidade as preliminares arguidas, conforme disposto no art. 357 , I do NCPC . As preliminares, juntamente com as prejudiciais, compõem o que a doutrina processualista chama de questões prévias. São questões que o juiz tem que decidir antes do mérito da ação no curso do processo. São chamadas de questões prévias, pois são questões que devem ser analisadas antes do mérito, do pedido e do objeto da ação. Com efeito, o que caracteriza uma questão como sendo prévia é o seu aparecimento na pendência de um determinado processo e a necessidade de sua decisão antes da decisão de mérito. Existe uma relação de dependência entre o mérito e a questão prévia, porque essa deve ser apreciada e decidida necessariamente antes daquela. No caso, a preliminar arguida pela agravante em contestação diz respeito à incompetência do Juízo. Tal alegação pode influenciar diretamente no andamento processual, necessitando de análise prévia pelo Juízo de origem. A parte possui o direito de recorrer da decisão, não sendo razoável que se aguarde até a sentença para tal, mormente se se tratar de juízo incompetente. Assim, mostra-se irregular a postergação da análise de tal preliminar para a sentença. Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020067

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    "NULIDADE PROCESSUAL: A celeridade processual, prevista no artigo 5º , LXXVIII , da CF , não pode jamais, em tempo algum, servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo, objeto inclusive da Emenda Constitucional 45 de 2004. Isso porque, a teor mesmo da CLT (artigo 765), certo é que o magistrado trabalhista, no poder de direção processual, deve evitar procrastinação. No entanto, tudo deve ser realizado de maneira ordenada e, sobretudo, fundamentada ( CF , artigo 93 , IX ), com serena e clara razoabilidade, sem afronta aos constitucionais direitos de ambos os litigantes quanto à ampla defesa e o contraditório ( CF , artigo 5º , LV ). Questão prévia de cerceamento defensório acolhida. Recurso ordinário do trabalhador, Adriano Hugo da Silva, provido pelo Colegiado Julgador para o fim de se acolher a questão prévia suscitada e anular a r. sentença de origem".

  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: MSCIV XXXXX20188150000

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    ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803973-09.2018.8.15. 0000 Relator: Des. José Ricardo Porto. Impetrante: José Jorge da Silva. Advogada: Amanda Borba Dutra. Impetrado: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. QUESTÃO PRÉVIA. CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ILEGALIDADE QUE SE RENOVA A CADA PRESTAÇÃO. DESACOLHIMENTO DA MATÉRIA PRECEDENTE. - “ (…) 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que, "em...

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010207 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO CONFIGURADA. De fato, houve omissão no v. acórdão quanto à questão prévia referente ao cerceio de defesa.

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