Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-48.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). RENATA MACHADO COTTA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00542244820218190000_6b201.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA PARA A SENTENÇA. IRREGULARIDADE. QUESTÃO QUE DEVE SER DECIDIDA PREVIAMENTE. ART. 357, I DO NCPC.

Como cediço, o magistrado, ao proferir o despacho saneador, deve examinar na oportunidade as preliminares arguidas, conforme disposto no art. 357, I do NCPC. As preliminares, juntamente com as prejudiciais, compõem o que a doutrina processualista chama de questões prévias. São questões que o juiz tem que decidir antes do mérito da ação no curso do processo. São chamadas de questões prévias, pois são questões que devem ser analisadas antes do mérito, do pedido e do objeto da ação. Com efeito, o que caracteriza uma questão como sendo prévia é o seu aparecimento na pendência de um determinado processo e a necessidade de sua decisão antes da decisão de mérito. Existe uma relação de dependência entre o mérito e a questão prévia, porque essa deve ser apreciada e decidida necessariamente antes daquela. No caso, a preliminar arguida pela agravante em contestação diz respeito à incompetência do Juízo. Tal alegação pode influenciar diretamente no andamento processual, necessitando de análise prévia pelo Juízo de origem. A parte possui o direito de recorrer da decisão, não sendo razoável que se aguarde até a sentença para tal, mormente se se tratar de juízo incompetente. Assim, mostra-se irregular a postergação da análise de tal preliminar para a sentença. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1332829924

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-09.2021.8.24.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2017.8.26.0014 SP XXXXX-90.2017.8.26.0014

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-55.2021.8.13.0000 MG

Diego Carvalho, Advogado
Modeloshá 6 anos

Petição -Embargos de Declaração Novo CPC

Rafael Quareli, Advogado
Modeloshá 8 anos

Modelo Notificação de Despejo