TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. ATO QUE RECEBE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATO NÃO IMPUGNÁVEL. TAXATIVIDADE DO ARTIGO 1.015 CPC . INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.001 CPC . INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INAPLICÁVEL. 1. O agravo de instrumento somente é comportável nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC ou quando o caso concreto se amoldar à tese da taxatividade mitigada fixada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp XXXXX/MT (Tema 988). 2. Referido precedente representativo fora expresso ao afirmar que questão relativa ao valor da causa não externa risco ou urgência a ensejar a mitigação da taxatividade prevista na lei. 3. Inexistente cunho decisório no despacho proferido pelo magistrado condutor da ação que recebe incidente de arguição de falsidade documental, posto que inexistente juízo de valor quanto a procedência ou não da matéria defensiva. 5. Segundo a exegese do artigo 1.001 do Código de Processo Civil são irrecorríveis os despachos de mero expediente, que visam apenas dar impulso oficial ao processo e não possuem carga de lesividade à parte. 6. Nada obstante, a título de obter dictum, o despacho que determina a produção de prova em sentido contrário a prévia decisão que a indeferiu não atrai a vedação dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil . Isso porque as questões probatórias não se submetem à preclusão pro judicato, consoante precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. Impende que seja desprovido o agravo interno que não traz, em suas razões, qualquer argumento que justifique a modificação da decisão anteriormente proferida pelo relator. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.