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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX-79.2020.8.13.0000 Viçosa

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Corrêa Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_ED_05500027920208130000_6c31f.pdf
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Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA - INTIMAÇÃO PESSOAL - AGENTE SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE - OMISSÃO - AUSÊNCIA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS 1.

O manejo dos embargos de declaração pressupõe, objetivamente, a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou ainda o objetivo de sanar erro material.
2. Os embargos de declaração visam ao aprimoramento da prestação jurisdicional, não se constituindo em meio hábil ao reexame do pedido e das questões probatórias.
3. Embargos não acolhidos.

Acórdão

EMBARGOS REJEITADOS
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1752438193