18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX-79.2020.8.13.0000 Viçosa
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA - INTIMAÇÃO PESSOAL - AGENTE SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE - OMISSÃO - AUSÊNCIA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS 1.
O manejo dos embargos de declaração pressupõe, objetivamente, a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou ainda o objetivo de sanar erro material.
2. Os embargos de declaração visam ao aprimoramento da prestação jurisdicional, não se constituindo em meio hábil ao reexame do pedido e das questões probatórias.
3. Embargos não acolhidos.
Acórdão
EMBARGOS REJEITADOS