Questão Resolvida Sob Enfoque Constitucional em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175070027

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    RECURSOS ORDINÁRIOS. RECURSO DO RECLAMANTE. 1.CARGO COMISSIONADO. DIREITO TRABALHISTA INEXISTENTE. Os períodos alcançados pela contração em cargo comissionado, a respeito dos quais o juízo de origem indeferiu o direito a parcela celetista de reparação, exibem-se comprovados documentalmente, sendo acertada, portanto, a conclusão de se tratar de prestação de serviços de natureza administrativa não abrangida pela CLT . O caráter intermitente dos cargos comissionados, de outra sorte, não pode se refutado sobre a hipótese de período de prestação de serviços sem salário, porque tese nova, sem correspondência com os termos da reclamação em que não se tratou da falta de pagamento de remuneração. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O comando do art. 791-A /CLT alusivo aos honorários sucumbenciais deve ser apreciado sob o enfoque constitucional e processual da gratuidade deferida ao reclamante. Nesse aspecto exponho minha divergência quanto à possibilidade de condenação em honorários advocatícios do operário credor da gratuidade processual, com base na reforma trabalhista. A teor do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ve-se, dessa forma, que entre o comando constitucional e a nova norma da CLT , urge deixar de aplicar o novel comando celetista, porque colidente com a Constituição Federal e com a legislação processual ordinária, de sorte a conferir a recorrente o benefício universal da justiça gratuita, ao qual faz jus. Ademais, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (artigo 98 /CPC ). RECURSO DO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA. Resolvida a questão da competência em Acórdão anterior, não se dará apreciação do tema no mesmo grau de jurisdição. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, a teor do artigo 836 /CLT . Portanto, nada mais se tem para analisar nesse tema, porque apreciado e julgado anteriormente por este Tribunal. 2. PRESCRIÇÃO. falece ao município recorrente interesse em recorrer, eis que o pleito recursal se exibe atendido na sentença vergastada.

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX30576184000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 385/96 - MUNICÍPIO DE CARANAÍBA - APOSTILAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57/2003 - ART. 121 DO ADCT, CEMG - LEI ANTERIOR À ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - LEI QUE FOI RECEPCIONADA, OU NÃO, PELA CONSTITUIÇÃO ATUAL - JULGADA EXTINTA A AÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO. Em caso de superveniência de norma constitucional, as leis editadas anteriormente e que com ela são conflitantes restam revogadas, até mesmo porque não seria possível que o legislador produzisse norma violadora de uma Constituição futura ou de uma Emenda Constitucional posterior. As leis anteriores não podem ferir norma constitucional vindoura. E a revogação de normas que seriam (supostamente) incompatíveis com o ordenamento constitucional do Estado de Minas Gerais é matéria estranha ao controle direto de constitucionalidade proposto na presente ação (STF XXXXX/SP). Hipótese em que caberia apurar a existência ou não de compatibilidade entre a citada lei e a norma constitucional que lhe é posterior, sob o enfoque do fenômeno da recepção, e não da inconstitucionalidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. A instância ordinária, ao reconhecer a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias, utilizou como fundamento o enfoque do conceito de faturamento previsto nos arts. 145 , § 1º , e 195 , I , b , da Constituição Federal . 2. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS . QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. A instância ordinária, ao reconhecer a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, utilizou como fundamento o enfoque do conceito de faturamento previsto nos arts. 145 , § 1º , e 195 , I , b , da Constituição Federal . 2. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 295-297/e-STJ): "(...) Sucede que o Supremo Tribunal, depois do referido julgamento do STJ, adotou orientação diversa no que se refere aos benefícios previdenciários, conforme o seguinte aresto (...). E como se pode ver, a questão constitucional, relativa à não aplicação do art. 115 da Lei de Benefícios , em casos tais, ficou também resolvida, no sentido de que não a não devolução não importa em declarar inconstitucional referido dispositivo da lei (...)". 2. Extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem tem por enfoque questão constitucional, razão pela qual descabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre a quaestio iuris, sob pena de invadir a competência do STF. 3. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCENTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO CONFAZ. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO CONCEDIDO POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DE 120%. CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO DIANTE DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Cuida-se de ação em que a recorrente busca desconstituir acórdão que não reconheceu a possibilidade de aproveitamento de crédito fiscal presumido concedido por outra unidade da federação e também não reconheceu o caráter confiscatório da multa imposta. 2. O Tribunal de origem - ao vedar o aproveitamento integral do ICMS relativo às aquisições de mercadorias cujas saídas ocorreram com base de cálculo reduzido proveniente de benefícios fiscais concedidos por outra unidade da federação e não previsto em convênios celebrados entre os Estados - baseou seu entendimento em fundamento constitucional (art. 155 , § 2º , XII , g , da CF ), cuja competência para análise é do Supremo Tribunal Federal. 3. A multa fiscal de 120% aplicável ao caso tem base legal, nos termos da art. 9º, inciso III, da Lei Estadual 6.537/1973. Registre-se que sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, por se tratar de legislação local nos termos da Súmula 280 /STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 5. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS . QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. A instância ordinária, ao reconhecer a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, utilizou como fundamento o enfoque do conceito de faturamento previsto nos arts. 145 , § 1º , e 195 , I , b , da Constituição Federal . 2. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que torna inviável o exame da controvérsia em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102 , III , DA CF . 1. A matéria de fundo foi resolvida no acórdão recorrido sob o enfoque estritamente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 343 DO STF. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102 , III , DA CF . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria de fundo foi resolvida no acórdão recorrido sob o enfoque estritamente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Recurso Especial não conhecido.

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