Quinquênios Previstos na Lei Orgânica em Jurisprudência

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  • TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO XXXXX20098090120 PARAUNA

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONFLITO ENTRE LEI MUNICIPAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DIREITO ASSEGURADO EM LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. QUINQUÊNIO. A Lei Orgânica do Município em razão de sua rigidez e de seu conteúdo, revela-se a constituição do municipio, de modo que as leis municipais que com ela conflitem serão ilegitimas ou inválidas, podendo ser objeto de controle de legalidade. Restando assegurado na Lei Orgânica do Município o direito à percepção de quinquênio ao servidor municipal, deve ser concedido a ele tal benefício, pelo implemento do tempo trabalhado, mormente se previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda que o benefício tenha sido revogado por lei ilegítima por ter contrariado a lei orgânica do município vez que, o adicional por tempo de serviço incorpora-se ao vencimento do servidor, pelo só transcurso do tempo de serviço prestado. APELO E REMESSA IMPROVIDOS.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    7EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDOR - MUNICÍPIO DE MURIAÉ - QUINQUÊNIO E FÉRIAS-PRÊMIO - DIREITO RECONHECIDO COM BASE EM DISPOSITIVO DE LEI ORGÂNICA CONTAMINADO PELO VÍCIO DE INICIATIVA - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO JUDICIAL (ART. 535 , § 5º , CPC/15 ). - Tendo o excelso STF, sob o cogente regime de repercussão geral, proclamado a inconstitucionalidade, por afronta ao princípio da iniciativa do Poder Executivo, do dispositivo legal que, mesmo inserido na Lei Orgânica do Município, confira direitos aos servidores públicos locais ( RE n.º 590.829/MG - RG), o que afeta, ainda que por arrastamento ou simetria, o art. 54, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, inexigível o título executivo judicial que, mesmo que já revestido pela imutabilidade da coisa julgada (art. 535 , § 5º , CPC/15 ), tenha reconhecido, com base nesse preceito alcançado pela superveniente inconstitucionalidade, o direito do servidor a quinquênio e férias-prêmio decorrentes de averbação de tempo de serviço prestado na iniciativa privada e ao pagamento dos valores a eles referentes.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178172150

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    APELAÇÃO Nº XXXXX-22.2017.8.17.2150 APELANTE: Município de Águas Belas APELADO: Sindicato Único Dos Profissionais Do Magisterio Público Das Redes Municipais De Ensino No Estado De Pernambuco-Sinduprom/Pe RELATOR: Des. Honório Gomes do Rego Filho EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MOVIDA POR SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAIS DA CATEGORIA. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS. QUINQUÊNIOS. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR. PREVISÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APELO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de proposta por sindicato, em que se pretende a defesa de direitos individuais/coletivo da categoria que representa, faz-se plenamente possível a realização de pedido genérico cuja determinação poderá ser feita no decorrer do processo e em sede de cumprimento de sentença. Portanto, a pretensão de determinar que o Município pague e implemente os quinquênios devidos aos professores de sua rede de ensino é perfeitamente possível, inclusive com pleito genérico. 2. O adicional por tempo de serviço se encontrava previsto na Lei Orgânica do Município de Águas Belas, mais precisamente no art. 141, inciso III, tendo sido posteriormente extinto em 20 de junho de 2017 foi por uma Emenda à Lei Maior Municipal. Assim, são devidos os quinquênios correspondentes a período anterior à supressão. 3. Não há como se conceber como válida e legal que uma lei de hierarquia inferior (Lei Complementar) suprima direito assegurado em Lei Superior (Lei Orgânica Municipal, norma maior no âmbito do Município). 4. No âmbito do Município de Águas Belas, a previsão de passagem por faixa, prevista no art. 51, da Lei Complementar 53/09, trata-se de passagem do servidor de uma faixa salarial para outra, ocorrendo verdadeira progressão funcional (promoção horizontal) – o que, inclusive, está expressamente previsto na lei complementar colacionada pela edilidade municipal. O fato de haver um requisito temporal de 5 anos não induz à conclusão que se trata do quinquênio (previsto na Lei orgânica). Não se fala, pois, em acumulação de vantagens sob o mesmo fundamento, na medida em que são institutos distintos que exigem diferentes requisitos para a efetivação. 5. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação nº XXXXX-22.2017.8.17.2150 , acordam os Desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo nos termos do voto do Relator. Caruaru, Des. HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO Relator H10

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX PE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA. QUINQUÊNIOS. LEI ORGÂNICA FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL. PREVISÃO DA VANTAGEM TAMBÉM NA LEI LOCAL N. 24 /90. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. De acordo com o NCPC , os casos previstos para manifestação dos aclaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver, ainda que para efeito de prequestionamento, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em questão sobre a qual deveria o órgão julgador se pronunciar. 2.Na espécie dos autos, ao analisar o direito dos servidores do Município de Afogados da Ingazeira à percepção de adicional por tempo de serviço (ATS), o Colegiado fez menção expressa ao entendimento da Corte Especial do TJPE pela inconstitucionalidade formal do art. 93, § 3º, III, da Lei Orgânica Municipal. 3. Não obstante isso, reconheceu-se o direito reclamado pelos autores ante a existência de previsão do pagamento de quinquênios também no art. 8º da Lei Municipal nº 24 /90, cuja constitucionalidade não se questiona. 4. Inexiste a omissão alegada pela Fazenda Pública, que, em verdade, confunde-se com o seu inconformismo com a solução jurídica adotada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060144 CE XXXXX-13.2015.8.06.0144

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE. QUINQUÊNIO PREVISTO EM LEI ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA. RE Nº 590.829/MG . REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 223). PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratam os autos de apelação cível interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente a ação ordinária intentada contra o Município de Pentecoste, a qual visava a cobrança de quinquênios, conforme previsto no art. 120, XII, da Lei Orgânica daquele Município. 2. Segundo disciplina o art. 61 , § 1º , inciso II , alínea 'c' da Carta Magna de 1988, aplicável na esfera local em obediência ao princípio da simetria, a iniciativa do processo legislativo que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos municipais é reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 3. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município." ( RE XXXXX , Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015; Tema 223). 4. De fato, sendo a outorga de direitos a servidores públicos municipais matéria reservada à lei ordinária de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, entender de modo diverso implicaria em violação ao princípio da separação dos poderes. 5. No que diz respeito ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, trata-se de inovação recursal, haja vista que, quando instado a se manifestar acerca da inconstitucionalidade formal do dispositivo legal invocado, o autor peticionou nos autos, não levantando nenhum dos argumentos trazidos nas razões do apelo. Ainda que assim não fosse, a pretendida modulação dos efeitos da sentença não pode prosperar, dada a ausência de previsão legal. 6. A teor do parágrafo único do art. 949 do CPC/2015 , o caso dispensa a submissão da matéria ao Órgão Especial deste Sodalício, haja vista que o Plenário do STF já se pronunciou acerca da prefalada inconstitucionalidade de Lei Orgânica que trata de direitos de servidores públicos. 7. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20138090195

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUINQUÊNIO PREVISTO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA. GRATIFICAÇÃO DEVE SER CALCULADA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR. VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA. 1- É inconstitucional Lei Orgânica Municipal de iniciativa do Poder Legislativo que vise aumentar a remuneração de servidor do Poder Executivo, o que inclui quinquênios, eis que a iniciativa de lei, nesse caso, é privativa do Chefe do Executivo Municipal, consoante deliberado pela Corte Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da arguição de inconstitucionalidade de lei nº XXXXX-61.2015.8.09.0000 , julgado em 26/08/2015, que teve como relator o Desembargador Gerson Santana Cintra. 2- A inclusão da gratificacão por função e vantagem pessoal na composição da base de cálculo da gratificação por quinquênio mostra-se indevida, ao passo que é manifesta a proibição constitucional de qualquer tipo de incidência em cascata de gratificações, conforme art. 37 , inc. XIV da CF/88 . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PA - Remessa Necessária Cível XXXXX20148140081 BELÉM

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA. PROFESSORA. ADICIONAL SEXTA PARTE. PREVISÃO NO ART. 117 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DIREITO NÃO REVOGADO PELA LEI 330/90 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. NORMA INTEGRATIVA. NORMA ESPECIAL QUE NÃO REVOGA NEM MODIFICA LEI ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 2, §§ 1º E 2º DA LINDB. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DOIS ADICIONAIS. BASE DE CÁLCULO DIVERSA. REMUNERAÇÃO VANTAGENS PECUNIÁRIAS. - SEXTA PARTE E QUINQUÊNIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA. LEGALIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1- No presente caso, a servidora pública efetiva possui direito a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida após vinte e cinco anos de efetivo exercício, que incorporar-se-ão aos vencimentos, para todos os efeitos, de forma automática, nos termos do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Bujaru, pois tal direito não foi revogado pelo art. 79, do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 330/92), pois trata-se de norma de natureza integrativa, que não cria, modifica ou extingue direitos, mas apenas disciplinou o direito já existente. Inteligência do art. 2, § 1º e 2º da LINDB. 2 ? Inexiste vedação legal à percepção simultânea de quinquênios e sexta-parte. O que a lei veda é o cômputo e o acúmulo para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. In casu, os quinquênios são calculados sobre vencimento básico e a Sexta-parte calculada sobre vencimentos integrais, excluídos os quinquênios. Inexistência de efeito cascata, vedado pelo art. 37 , XIV da CF/88 . 3. Remessa necessária conhecida, com a manutenção in totum da sentença.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060144 CE XXXXX-36.2016.8.06.0144

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE. QUINQUÊNIO PREVISTO EM LEI ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA. RE Nº 590.829/MG . REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 223). PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratam os autos de apelação cível interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente a ação ordinária intentada contra o Município de Pentecoste, a qual visava a cobrança de quinquênios, conforme previsto no art. 120, XII, da Lei Orgânica daquele Município, além de danos morais. 2. DA PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL 21. Em sede de contrarrazões, o Município de Pentecoste alega que a parte autora inovou em seu recurso, ao invocar as Leis Municipais nºs 336/1986 e 539 /2003, as quais não foram usadas para fundamentar o direito perseguido, razão por que pugnou pelo não conhecimento do apelo. 2.2. Com efeito, as leis trazidas somente na apelação não podem ser consideradas inovação recursal, culminando no não conhecimento do apelo, na medida em que o magistrado tem o dever de decidir a demanda aplicando o direito cabível ao caso concreto, mesmo que não alegado pelas partes. De fato, o julgador deve solucionar a lide aplicando a norma que entender pertinente, ainda que não tenha sido invocada por qualquer das partes, haja vista ser tarefa sua o enquadramento jurídico dos fatos alegados. 2.3. Diante disso, entender como inovação recursal a legislação trazida apenas por ocasião da interposição do apelo parece não se harmonizar com o princípio do iura novit curia (o juiz conhece o direito), bem como com o aforismo latino da mihi factum, dabo tibi ius (dá-me os fatos, que te darei o direito). 2.4. Ademais, há de se ponderar que a parte autora trouxe aos fólios outras leis, a fim de afastar o vício de iniciativa e a inconstitucionalidade reconhecidos pelo juízo a quo, que se trata de matéria de ordem pública, configurando uma das exceções à proibição de inovação recursal. 2.5. Preliminar rejeitada. 3. DO MÉRITO 3.1. Segundo disciplina o art. 61 , § 1º , inciso II , alínea 'c' da Carta Magna de 1988, aplicável na esfera local em obediência ao princípio da simetria, a iniciativa do processo legislativo que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos municipais é reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 3.2. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município." ( RE XXXXX , Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015; Tema 223). 3.3. De fato, sendo a outorga de direitos a servidores públicos municipais matéria reservada à lei ordinária de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, entender de modo diverso implicaria em violação ao princípio da separação dos poderes. 3.4. Em decorrência, o invocado art. 72 da Lei Municipal nº 539 /2003, o qual preceitua que "os direitos, vantagens e deveres previstos na LOM aplicam-se aos servidores públicos do grupo ocupacional do magistério", sofre de inconstitucionalidade por arrastamento, haja vista fazer remissão à dispositivo de lei declarado inconstitucional. 3.5. A teor do parágrafo único do art. 949 do CPC/2015 , o caso dispensa a submissão da matéria ao Órgão Especial deste Sodalício, haja vista que o Plenário do STF já se pronunciou acerca da prefalada inconstitucionalidade de Lei Orgânica que trata de direitos de servidores públicos. 4. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, para conhecer do recurso, negando-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20178060192 CE XXXXX-02.2017.8.06.0192

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA. QUINQUÊNIO PREVISTO EM LEI ORGÂNICA. MUNICÍPIO DE ERERÉ. VÍCIO DE INICIATIVA DETECTADO. CONTROLE DIFUSO. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DISPENSA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DISPOSITIVO DO CPC . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REFERENTE AO QUINQUÊNIO. SENTENÇA MODIFICADA. 1.Na petição inicial a parte autora requereu o pagamento e implantação do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a revisão geral anual de sua remuneração, tendo o primeiro pedido sido julgado procedente e o segundo improcedente, pelo juiz singular. 2.O pedido de revisão geral anual foi julgado improcedente pelo juiz singular e a requerente não apelou, tendo referido capítulo da sentença transitado em julgado. Em consequência, deve ser afastada a preliminar de suspensão do processo em razão de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 864) em relação à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, pois referida questão não mais constitui objeto de discussão do presente processo. 3.A Lei Orgânica Municipal, ao prever a gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio), acabou usurpando atribuição do Prefeito, em manifesta afronta ao princípio da separação dos poderes. Nos termos do art. 61 , § 1º , c, da CF/1988 , aplicável na esfera local em atenção ao princípio da simetria com a Carta Federal , a iniciativa do processo legislativo de formação de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos fica reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 4.Com efeito, o Pleno do STF já apreciou a controvérsia e estabeleceu, em sede de repercussão geral, a tese de que "é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município." ( RE nº 590.829/MG - Tema 223). 5.Registre-se que o caso concreto dispensa a submissão da matéria ao Órgão Especial (cláusula de reserva de plenário – art. 97 da CF/1988 e Súmula Vinculante nº 10 ), uma vez que já houve pronunciamento do Plenário do STF acerca da matéria de fundo. Jurisprudência da Corte Suprema e art. 949 , parágrafo único do CPC . 6.Precedentes do Órgão Especial do TJCE enfrentando o âmago da mesma questão jurídica em debate. 7.Apelação conhecida e provida, afastada a preliminar suscitada. ACÓRDÃO ACORDA a 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação para, afastando a preliminar suscitada, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020.

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168060144 Pentecoste

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE. QUINQUÊNIO PREVISTO EM LEI ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA. RE Nº 590.829/MG . REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 223). ALEGADAS OMISSÕES NO DECISUM RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO COMPLETO, NÍTIDO E FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , cabe recurso de Embargos de Declaração quando há na decisão obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, sendo admitido, também, para a correção de erro material. 2. Alegam os recorrentes que a Lei Municipal nº 336/1986, juntada aos autos, é legítima, não havendo determinação de comprovação da sua vigência, bem como que houve omissão quanto à análise da autonomia municipal para elaboração de lei orgânica, conforme arts. 1º e 18 da Carta Magna , de modo que inexiste vício de inconstitucionalidade. 3. A matéria suscitada foi suficientemente debatida na decisão guerreada, que foi clara, completa e coerente ao ponderar que o argumento da parte recorrente, no sentido de que o quinquênio perseguido já estava previsto na Lei Municipal nº 336/1986, não se apresenta acompanhado de prova suficiente a averiguar a sua veracidade, uma vez que acostada aos autos apenas uma cópia manuscrita do que seria a citada lei, com texto incompleto e em documento apócrifo. 4. Quanto à suposta omissão na análise da autonomia municipal outorgada pela Constituição Federal , o que tornaria os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Pentecoste constitucionais, pondere-se que o acórdão embargado não desconsiderou a autonomia do referido ente federativo, mas apenas observou vício de iniciativa quanto à outorga de direitos aos servidores públicos, porquanto há limitações constitucionais quanto à atividade legislativa, mormente em relação à competência. 5. Como bem destacado no decisum recorrido, tal matéria foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, restando firmada a tese de que "É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município." (STF, RE XXXXX , Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015; Tema 223). Colacionou-se, ainda, doutrina e jurisprudência acerca do tema. 6. Por estas razões, é possível visualizar que a decisão ora embargada não apresenta nenhum vício que dê causa aos Embargos de Declaração, que estão sendo manejados com o indevido fim de rediscutir a matéria. 7. Súmula nº 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

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