Réu que para Adentrar nas Residências Precisou Escalar Muros em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. MÉRITO. FURTO QUALIFICADO.1.1. Suficiência probatória. Condenação mantida. A despeito de não terem presenciado a ação delitiva, as vítimas, quando ouvidas em Juízo, foram firmes e coerentes ao apontar que o acusado invadira sua residência e subtraiu seus pertences que lá se encontravam. Ademais, após a prática do crime, o réu foi alcançado por uma das vítimas na posse de alguns dos bens subtraídos, oportunidade em que foi identificado por esta, por tratar-se de indivíduo conhecido. Réu encontrado na posse da res furtiva, de modo injustificado, logo após o cometimento do crime, circunstância que acarreta na presunção de autoria, com a consequente inversão do ônus da prova, do qual a Defesa não logrou desincumbir-se.1.1. Qualificadora da escalada. Mantida. Na espécie, para além da prova oral colhida, que aponta que o réu, para adentrar a residência e subtrair os bens, precisou escalar um muro de uma altura de, aproximadamente, dois metros de altura ? exigindo, assim, esforço incomum para alcançar a res ?, há nos autos o auto de constatação indireta de furto qualificado, apontando a existência da referida qualificadora. 2. APENAMENTO.2.1. Pena de multa. Redimensionamento ou afastamento. Impossibilidade. A pena pecuniária é sanção cumulativa e guarda correspondência e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada ? que restou fixada em 02 anos e 11 meses de reclusão ?, de modo que restou fixada em 20 dias-multa, à razão unitária mínima, levando-se em consideração a situação econômica do réu, conforme inteligência do art. 60 do CP . Pena cumulativa de natureza cogente, sendo defeso ao Magistrado afastá-la. Eventual impossibilidade de adimplemento por parte do condenado deve ser analisada no Juízo da Execução Penal, por se tratar de matéria de sua competência.2.2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não recomendação. Mostra-se desaconselhável no caso concreto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista tratar-se de réu reincidente em crime doloso, inteligência do art. 44 , II , do CP .2.3. Abrandamento do regime de cumprimento de pena. Reincidência como motivo inidôneo. Não verificação. A imposição de regime semi-aberto ao réu em razão da reincidência encontra supedâneo na Súmula nº 269 do STJ, que refere ser ?admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais?.APELAÇÃO DEFENSIVA NÃO PROVIDA.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260073 Avaré

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    Apelação. Furto. Artigo 155 , §§ 1º e 4º , incisos II , por duas vezes, sendo uma delas na forma do artigo 14 , inciso II , c.c. o artigo 71 , ambos do Código Penal . Subtração de bens e objetos eletrônicos residência durante a madrugada, mediante escalada. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto. Retratação policial não amparada em provas. Condenação mantida. Dosimetria. Réu com maus antecedentes e reincidente. Retratação policial. Efeitos relativos. Furto tentado. Impossibilidade de afastamento da qualificadora da escalada na hipótese onde o apelante precisou escalar um muro de dois metros para ingressar na residência de sua vizinha de fundos. Laudo desfavorável. Redução da fração do iter criminis para o máximo legal. Impossibilidade na hipótese concreta. Furto qualificado consumado. Dosimetria com fundamentação adequada e sem possibilidade de redução. Reconhecimento da continuidade delitiva. Regime prisional intermediário. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260073 SP XXXXX-51.2016.8.26.0073

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    Apelação. Furto. Artigo 155 , §§ 1º e 4º , incisos II , por duas vezes, sendo uma delas na forma do artigo 14 , inciso II , c.c. o artigo 71 , ambos do Código Penal . Subtração de bens e objetos eletrônicos residência durante a madrugada, mediante escalada. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto. Retratação policial não amparada em provas. Condenação mantida. Dosimetria. Réu com maus antecedentes e reincidente. Retratação policial. Efeitos relativos. Furto tentado. Impossibilidade de afastamento da qualificadora da escalada na hipótese onde o apelante precisou escalar um muro de dois metros para ingressar na residência de sua vizinha de fundos. Laudo desfavorável. Redução da fração do iter criminis para o máximo legal. Impossibilidade na hipótese concreta. Furto qualificado consumado. Dosimetria com fundamentação adequada e sem possibilidade de redução. Reconhecimento da continuidade delitiva. Regime prisional intermediário. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120019 Ponta Porã

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – NÃO RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALMEJADA INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. A qualificadora da escalada no crime de furto caracteriza-se com o acesso do agente a determinado lugar por meio anormal, mediante esforço incomum, o que não se verificou na hipótese, uma vez que, segundo relatou a própria vítima, o muro era fácil de escalar. Restando duvidosa a participação de outras pessoas no cometimento do furto, não há como reconhecer a qualificadora do concurso de pessoas.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Repise-se que o Réu não precisou escalar muro, saltar portão ou superar qualquer obstáculo para adentrar na casa dos ofendidos e subtrair os bens descritos na denúncia, exatamente pelo fato de ter entrado... Isto porque, segundo noticiam os autos, o esposo de uma das vítimas, Bruno da Silva , conseguiu, com a ajuda de terceiros, capturar o Réu após este ter invadido a sua residência para subtrair os aparelhos... ), de modo que a tese defensiva quanto à desqualificação para o crime de furto qualificado por escalada não se coaduna com a situação retratada na espécie, até porque o Apelante ingressou na residência

  • TJ-PR - XXXXX20238160196 Curitiba

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    APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO ( CP , ART. 155 , § 4º , II )– CONDENAÇÃO – RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE TER PRATICADO O DELITO SOB EFEITO DE DROGAS – IMPROCEDÊNCIA – CONDIÇÃO NÃO SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA DEMONSTRAR COMPROMETIMENTO DA HIGIDEZ MENTAL DO APELANTE – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O USO DE DROGA REDUZIU OU FEZ CESSAR A CAPACIDADE DO RÉU DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA – USO VOLUNTÁRIO DE DROGAS, ADEMAIS, QUE NÃO ISENTA O RÉU DE PENA, NEM EXCLUI A SUA CULPABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA, CRIME PRATICADO POR MEIO DE ESCALADA, CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO E RÉU REINCIDENTE – CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRELEVANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPROCEDÊNCIA – PROVA SUFICIENTE DE QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE ESCALADA (CONFISSÃO DO RÉU, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE COM OS DEPOIMENTOS DO SEGURANÇA DO LOCAL E DOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE DERAM ATENDIMENTO À OCORRÊNCIA) – NÃO NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA – QUALIFICADORA MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA PELO RÉU – IRRELEVÂNCIA – INVERSÃO DA POSSE DE PARTE DA COISA – TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO) – CRIME CONSUMADO – ORIENTAÇÃO DO RESP XXXXX (RECURSO REPETITIVO). PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA QUE AUTORIZA O ACRÉSCIMO DA PENA POR PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( RESP Nº 1341370 – RECURSO REPETITIVO). PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – IMPROCEDÊNCIA – RÉU REINCIDENTE E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDIÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO – FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA A DEFINIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260576 SP XXXXX-71.2016.8.26.0576

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    Apelação criminal – Furto qualificado pela escalada – Sentença condenatória pelos art. 155 , § 4º , inciso II , do Código Penal . Recurso Defensivo com pleito de absolvição, por fragilidade probatória. Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Prisão em flagrante - Réu que negou a prática delitiva – negativa que não prospera – Vítima que confirmou que o réu subtraiu a sua gaiola contendo o pássaro, sendo que o acusado precisou escalar o muro da residência. Vizinho do ofendido, testemunha Wellington, que presenciou os fatos, e perseguiu o acusado. Polícia Militar que foi acionada, sendo o réu abordado em um bairro próximo. Ofendido que narrou ter sido vítima de outro furto praticado pelo acusado também em sua chácara – Testemunha presencial que viu o réu pular a cerca e deixar a chácara dos fatos na posse da gaiola e pássaro pertencentes à vítima, tendo perseguido o réu, até que este abandonou a res furtiva e se evadiu. Policiais Militares que abordaram o réu – Policiais Militares que relataram como se deu a ocorrência e visualizaram o acusado sair do mato, e o abordaram, tendo o réu oferecido resistência. Réu reconhecido por testemunhas. Ofendido que compareceu ao local, e reconheceu a res furtiva como sendo de sua propriedade. Furto consumado – inversão da posse caracterizada – Qualificadora consistente na escalada caracterizada – De rigor a condenação. Dosimetria – Pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, consideração da reincidência e da idade da vítima – Na terceira etapa, sem alterações – Erro material corrigido de ofício para reajustar a pena de multa. Regime inicial semiaberto mantido, ante o conformismo Ministerial Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Recurso improvido. Determinação de expedição de mandado de prisão, após o decurso de prazo para interposição de embargos de declaração ou embargos infringentes, ou, se houver, forem rejeitados.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160073 PR XXXXX-50.2016.8.16.0073 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 155 – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA PARA FURTO SIMPLES – PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA – PROVIMENTO – QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA – RÉU QUE SÓ CONSEGUIU ADENTRAR NA RESIDÊNCIA PULANDO O MURO – MODUS OPERANDI ESSENCIAL PARA O ÊXITO NA EMPREITADA DELITUOSA – PLEITO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO COM A DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INÍCIO IMEDIATO DE CUMPRIMENTO DE PENA – COM A COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO DE 1º GRAU. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-50.2016.8.16.0073 - Congonhinhas - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - J. 20.09.2018)

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20158120001 MS XXXXX-67.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO - PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FURTO QUALIFICADO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica se demonstrou a inautenticidade da carteira de identidade. Em se atestando através de laudo pericial que o acusado precisou escalar o muro da residência para adentrar no imóvel resta incabível o pleito de exclusão da qualificadora. É devido o redimensionamento da pena-base quando a mesma foi fixada de maneira desproporcional. O acusado assistido pela Defensoria Pública Estadual durante toda a persecução penal faz jus à isenção das custas processuais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base e isentar o réu das custas processuais.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20158120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO - PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FURTO QUALIFICADO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica se demonstrou a inautenticidade da carteira de identidade. Em se atestando através de laudo pericial que o acusado precisou escalar o muro da residência para adentrar no imóvel resta incabível o pleito de exclusão da qualificadora. É devido o redimensionamento da pena-base quando a mesma foi fixada de maneira desproporcional. O acusado assistido pela Defensoria Pública Estadual durante toda a persecução penal faz jus à isenção das custas processuais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base e isentar o réu das custas processuais.

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