24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.
1. O posicionamento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea, mormente em se tratando de réu primário, sem antecedentes e com pena-base no mínimo legal. Incidência do entendimento consolidado nas Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
2. Ainda que a gravidade concreta do crime, praticado em concurso de agentes e com o uso de arma de fogo, demonstrem uma maior periculosidade do agente, no caso específico dos autos a fundamentação retratada no acórdão da apelação, sucinta e genérica, não justifica a imposição do regime mais gravoso ao ora agravado, primário e sem antecedentes, sem nada que desabone a conduta social e a personalidade, além das consequências do crime inerentes ao delito.
3. A gravidade abstrata do crime não constituiu fundamento idôneo para a imposição do regime prisional mais gravoso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :00033 PAR: 00002 LET:B
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719