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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-HC_479593_18914.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.

1. O posicionamento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea, mormente em se tratando de réu primário, sem antecedentes e com pena-base no mínimo legal. Incidência do entendimento consolidado nas Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
2. Ainda que a gravidade concreta do crime, praticado em concurso de agentes e com o uso de arma de fogo, demonstrem uma maior periculosidade do agente, no caso específico dos autos a fundamentação retratada no acórdão da apelação, sucinta e genérica, não justifica a imposição do regime mais gravoso ao ora agravado, primário e sem antecedentes, sem nada que desabone a conduta social e a personalidade, além das consequências do crime inerentes ao delito.
3. A gravidade abstrata do crime não constituiu fundamento idôneo para a imposição do regime prisional mais gravoso.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859602024

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