Razões Dissociadas dos Fundamentos da Decisão Agravada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20078070001 DF XXXXX-63.2007.8.07.0001

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    AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de agravo interno cujas razões de inconformismo são dissociadas do teor da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade informa que a parte deverá apresentar em seu recurso os fatos e fundamentos do seu direito em relação ao ato judicial impugnado, guardando adequada pertinência entre eles. 3. Ausente o pressuposto de regularidade formal, quando a parte traz em seu agravo interno razões dissociadas do ato impugnado, o recurso não poderá ser conhecido. 4. Recurso não conhecido.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036140 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, inexiste efetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada, o que viola a regra esculpida no art. 1.021 , § 1º , CPC/15 . 2. Nessa senda, infere-se que o agravo interno apresenta razões dissociados do pronunciamento judicial, infringindo, por conseguinte, o princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Precedentes. 3. A falta de impugnação ao fundamento essencial da decisão inviabiliza a pretensão recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240038

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    AGRAVO INTERNO (ART. 1021 DO CPC ) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.ISENÇÃO INTEGRAL DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TESE SEQUER AVENTADA NA ACTIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-81.2018.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Ricardo Bruschi , Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2020).

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198060000 CE XXXXX-12.2019.8.06.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC . INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- O § 1º do art. 1.021 do CPC estatui que: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2- In casu, as razões do presente recurso são idênticas àquelas contidas na peça de apelação, não tendo sido adversados pelo agravante os argumentos determinantes da decisão monocrática recorrida, restando assim violado o dever de impugnação específica. 3- A parte agravante tem o ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo bastante repisar as alegações já expendidas no recurso anterior, ou limitar-se a infirmar, genericamente, o decisum. É preciso que o A Agravo interno impugne, dialogue, combata, enfim demonstre o desacerto do que restou decidido, na forma do art. 932 , III , do CPC . 4- Encontrando-se as suas razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, é manifestamente inadmissível o agravo interno, por ofensa ao princípio da dialeticidade, consoante inteligência do art. 932 , III , do CPC , e das Súmulas 182 do STJ, 284 do STF e 43 do TJCE. Precedentes. 5- Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198060064 CE XXXXX-62.2019.8.06.0064

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º , DO ART. 1.021 , DO CPC . INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- O § 1º do art. 1.021 do CPC estatui que: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2- In casu, as razões do presente recurso são idênticas às contidas na peça de apelação, não tendo sido os argumentos determinantes da decisão monocrática recorrida adversados pelo agravante, restando assim violado o dever de impugnação específica. 3- A parte agravante tem o ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo bastante repisar as alegações já expendidas no recurso anterior, ou limitar-se a infirmar, genericamente, o decisum. É preciso que o agravo interno impugne, dialogue, combata, enfim demonstre o desacerto do que restou decidido, na forma do art. 932 , III , do CPC . 4- Encontrando-se as suas razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, é manifestamente inadmissível o agravo interno, por ofensa ao princípio da dialeticidade, consoante inteligência do art. 932 , III , do CPC , e das Súmulas 182 do STJ, 284 do STF e 43 do TJCE. Precedentes. 5- Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-47.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS COM O PROTOCOLO DE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DOS CREDORES - NÃO CONHECIMENTO - A DECISÃO AGRAVADA NÃO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA AO INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES, CONFORME ARRAZOAM OS AGRAVANTES, LIMITANDO-SE A DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS COM O PROTOCOLO DE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-GO - Recurso Especial XXXXX20168090000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RAZÕES DISSOCIADAS. Não se conhece do recurso em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (razões dissociadas), conforme preconiza o artigo 932 , inciso III , do CPC . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208272700

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    EMENTA 1. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.1. Razões dissociadas dos fundamentos da Decisão agravada ofende o princípio da dialeticidade e, por consequência, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal. 1 .2. O recurso é inadmissível quando a parte visa revolver, por via transversa, matéria já abarcada pela preclusão. 1 .3. In casu, a parte agravante deduz, em sua peça recursal, alegações que não guardam relação de pertinência com o que foi decidido monocraticamente, revelando-se, pois, o recurso desprovido de causa hábil a subsidiar o pedido de reforma, razão pela qual não merece ser conhecido; 1 .4. Agravo interno não conhecido. (Agravo de Instrumento XXXXX-25.2020.8.27.2700, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, GAB. DO DES. MARCO VILLAS BOAS, julgado em 10/02/2021, DJe 24/02/2021 19:52:19)

  • TJ-CE - Agravo: AGV XXXXX20208060000 CE XXXXX-08.2020.8.06.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O § 1º do art. 1.021 do CPC estatui que: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso, o recurso volta-se contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, em razão da ausência de impugnação específica da fundamentação adotada na decisão de primeiro grau. O magistrado a quo negou seguimento à exceção de suspeição apresentada pelo promovido, ora agravante, por considerá-la intempestiva. 3. Idêntico vício é observado neste agravo interno, haja vista que o fundamento da decisão ora recorrida, consubstanciado na ofensa ao princípio da dialeticidade, também não foi enfrentado. 4. O agravante tentou corrigir o erro cometido no recurso anterior ao defender, nesta sede, a tempestividade da exceção de suspeição apresentada na origem. Contudo, o momento oportuno para tal providência seria o da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo a modificação dos seus fundamentos a posteriori. 5. Encontrando-se as suas razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, é manifestamente inadmissível o presente agravo interno, por ofensa ao princípio da dialeticidade, consoante inteligência do art. 932 , III , do CPC , e das Súmulas 182 do STJ, 284 do STF e 43 do TJCE. 6. Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por unanimidade, em não conhecer do agravo interno por ser manifestamente inadmissível, mantendo-se a decisão agravada nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 15 de junho de 2020. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20124036103 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJURGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - É ônus do agravante: impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021 , § 1º , do NCPC ). II - Agravo interno não conhecido.

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