Rcl 1901 Agr em Jurisprudência

236 resultados

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANCA: MS 983 RJ 2008.004.00983

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA INDEFERINDO O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. VIA INIDÔNEA. DESPROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Contra a decisão que indefere o processamento de recurso extraordinário cabe agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 544 do Código de Processo Civil .2. Precedentes. Rcl-Agr 1901/SP. AG. REG na Reclamação. Relator Ministro CELSO DE MELLO. Julgado em 03.10.2001. Tribunal Pleno. 3. Logo, se o ato atacado pela via mandamental é impugnável através de recurso, não cabe mandado de segurança, na forma expressamente prevista no inciso II , do artigo 5º da Lei 1.533 /51. 4. No mesmo sentido o verbete n. 267 da sumula de jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."5. Contradição é o vício interno que pode ser identificado entre as proposições da parte decisória, por incompatibilidade entre os capítulos da decisão, ou entre as proposições das razões de decidir e o dispositivo, ou entre a ementa e o corpo do acórdão.6. Não há contradição na divergência entre uma norma e as razões de decidir.7. Desprovimento dos embargos de declaração."

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20088190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA INDEFERINDO O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. VIA INIDÔNEA. DESPROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Contra a decisão que indefere o processamento de recurso extraordinário cabe agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 544 do Código de Processo Civil . 2. Precedentes. Rcl-Agr 1901/SP. AG. REG na Reclamação. Relator Ministro CELSO DE MELLO. Julgado em 03.10.2001. Tribunal Pleno. 3. Logo, se o ato atacado pela via mandamental é impugnável através de recurso, não cabe mandado de segurança, na forma expressamente prevista no inciso II , do artigo 5º da Lei 1.533 /51. 4. No mesmo sentido o verbete n. 267 da sumula de jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."5. Contradição é o vício interno que pode ser identificado entre as proposições da parte decisória, por incompatibilidade entre os capítulos da decisão, ou entre as proposições das razões de decidir e o dispositivo, ou entre a ementa e o corpo do acórdão.6. Não há contradição na divergência entre uma norma e as razões de decidir.7. Desprovimento dos embargos de declaração."

  • TRF-4 - RECURSO ESPECIAL EM AGR NO RE EM AC: AGR XXXXX20104047108 RS XXXXX-86.2010.404.7108

    Jurisprudência • Decisão • 

    Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Luiz Fernando Wowk Penteado Data e Hora: 19/01/2015 19:01... Agravo regimental improvido. ( AgRg na Rcl 4703/RJ , Rel. Ministro Sidnei Beneti, public. no DJe em 09.11.2010)... RECURSO ESPECIAL EM AGR NO RE EM AC Nº 5002861-86.2XXX.404.7XX8/RS RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO : PAULO ROBERTO MARTINS DA ROSA ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA DECISÃO Trata-se

  • TST - XXXXX20185020054

    Jurisprudência • Decisão • 

    Supremo Tribunal Federal ( Rcl 47833 , Primeira Turma, Relatora Ministra Rosa Weber , DJe 19/8/2022, e Rcl 43380 AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Dias Toffoli , DJe 7/1/2022)... TRT determinou a atualização dos débitos trabalhistas pela TR (fl. 1.901)

  • TST - XXXXX20215010053

    Jurisprudência • Decisão • 

    regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo ente público, em despacho assim fundamentado: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisao publicada em 30/09/2022 - Id. e1901ee

  • TJ-SE - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20188250000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO EXERCÍCIO ININTERRUPTO DE SERVIDORES PÚBLICOS NAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 255/2015, QUE VEDOU A ALMEJADA POSSIBILIDADE. PRELIMINARES: 1ª PRELIMINAR - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE E COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ÓBICE DA SÚMULA 266 DO STF – REJEIÇÃO. 2ª PRELIMINAR - IMPRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO E INCLUSÃO NO FEITO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - SERGIPEPREVIDÊNCIA – REJEIÇÃO. 3ª PRELIMINAR – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DE PARECER – REJEIÇÃO. 1ª QUESTÃO DE ORDEM - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV, § 1º, DO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE – EXAME PREJUDICADO. 2ª QUESTÃO DE ORDEM - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS – ARTIGO 23 DA LEI Nº 12.016 /2009 - DECADÊNCIA CONFIGURADA - PREJUDICIAL ACOLHIDA – ÓBICE INTRANSPONÍVEL À ANÁLISE DE MÉRITO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Extrai-se do objeto mandamental que os Impetrantes, servidores públicos de cargo efetivo no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, buscam obter, por esta via, o pretenso direito líquido e certo de incorporar os valores referentes ao exercício ininterrupto de cargo em comissão/função de confiança, à remuneração do cargo efetivo, impugnando suposto ato ilegal do Procurador-Geral de Justiça, que indeferiu na via administrativa os requerimentos formulados, lastreado em parecer jurídico e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 255/2015, que obsta, desde então, a possibilidade da referida incorporação; 2. As preliminares de Impropriedade da via eleita pelo não cabimento do mandamus contra a lei em tese, consoante óbice da Súmula 266 do STF e admissão como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade; bem como da imprescindibilidade de notificação e inclusão no feito do órgão previdenciário – SERGIPEPREVIDÊNCIA –; e da necessidade de intimação da Procuradoria de Justiça para emissão de parecer foram, por maioria, rejeitadas, prevalecendo o voto do relator originário; 3. A questão de ordem arguida acerca do incidente de inconstitucionalidade do inciso IV, § 1º do art. 60 da Constituição do Estado de Sergipe, teve seu exame, por maioria, prejudicado, nos termos do voto do relator originário; 4. A questão de ordem pública, arguida de ofício pelo agora relator designado, é a prejudicial de decadência pela perda do direito dos Impetrantes de impetrar o presente Mandado de Segurança, porquanto já decorrido o interstício legal de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei nº 12.016 /2009, para a utilização do mandamus; 5. A data do indeferimento administrativo pelo impetrado dos requerimentos formulados pelos Impetrantes, não é o ato deflagrador do prazo decadencial para impetração deste Mandado de Segurança, mas o real ato coator é o efeito único, concreto e imediato da LCE nº 255/15, que vigeu até 15/07/2015, obstando, assim, a eternização dos conflitos pelo exercício infinito de um direito ao arbítrio daquele que supostamente o detém, caso contrário, seria a absoluta instauração da insegurança jurídica em suum beneficium; 6. A Lei Complementar Estadual nº 255/15 foi publicada no dia 16/01/2015 (Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 27137) e entrou em vigor no dia 15/07/2015, enquanto que a impetração deste Mandado de Segurança ocorreu em 04/06/2018, ou seja, quase 03 anos após o prazo legal para o ajuizamento da ação mandamental; 7. Prejudicial da DECADÊNCIA configurada, que impõe a extinção do processo e DENEGAÇÃO do writ. Decisão por maioria. (Mandado de Segurança Cível Nº 201800114560 Nº único: XXXXX-97.2018.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 09/06/2022)

    Encontrado em: Agravo regimental não provido. ( MS 33464 AgR, Relator (a): Min... Agravo regimental a que se nega provimento. ( MS 29374 AgR, Relator (a): Min... Agravo regimental a que se nega provimento. ( ARE XXXXX AgR/CE, Primeira Turma – STF, rel. Min. Edson Fachin, em XXXXX-10-2015)

  • TRF-4 - AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO): AR XXXXX20214040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENALIDADES IMPOSTAS. SANÇÕES. IMPOSIÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. RESPEITO À DOSIMETRIA DAS PENAS. I. As hipóteses em que é admitida a desconstituição de decisão de mérito, transitada em julgado, estão elencadas, de forma expressa e taxativa, pelo legislador, não sendo admitida interpretação analógica ou extensiva para ampliá-las, porque a via estreita da ação rescisória não se presta à correção de eventual injustiça do julgado ou má interpretação dos fatos ou, ainda, ao reexame de provas ou sua complementação. II. Os contornos da lide foram devidamente examinados, em cotejo com a legislação de regência e o acervo probatório existente nos autos, não havendo se falar em ausência de embasamento para a condenação imposta ao agravante. III. As penalidades aplicadas estavam previstas no artigo 12 , inciso II , da Lei n.º 8.429 /1992 ( Lei de Improbidade Administrativa ), na redação então vigente, tendo sido individualizadas, inclusive com o afastamento justificado de algumas elencadas pelo legislador (p.ex. perda da função pública e de bens ou valores), dadas as circunstâncias do caso concreto. IV. Ainda que a fundamentação da decisão rescindenda seja sucinta nesse tópico, é de se observar que as sanções foram estabelecidas no patamar mínimo, não restando evidenciado - de plano - ilegalidade ou violação de princípios constitucionais (razoabilidade e proporcionalidade) na dosimetria das penas. V. À míngua de outros fundamentos, a pretensão do autor carece de amparo legal, pois não se presta, a via rescisória, a sindicar a justiça ou injustiça da decisão rescindenda, devolvendo a matéria ao Tribunal como se recurso ordinário fosse.

    Encontrado em: V - Agravo improvido.' ( Rcl 6034 MC-AgR/SP, data de publicação: 29.08.2008. Rel. Min... Aduziu, ainda, que prestou serviços para a Prefeitura até dezembro de 2001, porém enviou um termo aditivo de contrato, o qual prorrogava o contrato inicial de 19.01 até 30.03.01, apenas, fl. 369... (STF AI XXXXX AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator (a): Min. CELS0 DE MELLO. Julgamento: 02/06/2009. Publicação 0l -07-2009.) 'PROCESSUAL. ATO DE IMPROBIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090652

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Faltou nos plantões dos dias 06/01, 08/01, 12/01, 13/01, 15/01, 19/01, 20/01 , ou seja, faltou por 15 dias consecutivos, curiosamente no mês de janeiro, mês típico para viajar . [...]

  • TJ-PE - Agravo: AGV XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO INQUÉRITO POLICIAL. INTEMPESTIVIDADE EM RAZÃO DA SUPREMACIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMA INTERNA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM INQUÉRITO POLICIAL. MÉRITO CONHECIDO. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPP A DETENTOR DE MANDATO ELETIVO. EFEITOS LIMITADOS AO PRAZO DE 180 DIAS A CONTAR DA DATA DO AFASTAMENTO DO PREFEITO. PRECEDENTES DO STJ. EXCESSO DE PRAZO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS INDICIADOS. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Agravo interno interposto em desacordo ao que preceitua o art. 798 do CPP , eis que os prazos processuais penais "serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", e não contados em dias úteis na forma do Regimento Interno. Princípio da Hierarquia das Normas. Intempestividade do agravo. 2. Recurso em sentido estrito que não merece provimento quanto a insurgência contra a aplicação do art. 319 do CPP a Prefeito Municipal, uma vez que não resta dúvida de que os detentores de mandato eletivo estão sujeitos a medidas diversas de prisão. Legalidade. 3. Negar a aplicação de medidas cautelares diversas de prisão não só implicaria no desprestígio da melhor técnica de interpretação legislativa, como poderia caracterizar um cerceamento de direito dos Gestores Públicos indiciados, uma vez que a suspensão de exercício de função pública é medida com grau de lesividade inferior à segregação cautelar das hipóteses do art. 312 do CPP . 4. Quanto à segunda alegação, do excesso de prazo, imperioso considerar que o inquérito policial resta inconcluso, após mais de oito meses da sua instauração, prolongando-se por prazo indefinido para o qual não contribuiu a defesa, tratando-se de fase inquisitorial realizada unilateralmente pela Polícia Judiciária, com acompanhamento do Parquet. 5. A respeito do prazo de duração das medidas cautelares diversas de prisão aplicadas a Prefeito Municipal, em especial a suspensão do exercício de suas funções públicas, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente que o afastamento do Chefe do Executivo Municipal não deve ultrapassar o prazo de 180 dias, sob pena de poder-se configurar hipótese de cassação indireta do mandado eletivo. Prazo análogo ao do art. 86 , § 2º , da CF . 6. Inexiste fato novo ou fundamento para reincidir o Recorrente em novo afastamento, passados mais de sete meses da sua decretação, sem que haja conclusão de inquérito ou oferecimento de denúncia. Há de se reconhecer o Excesso de Prazo. 7. À unanimidade de votos, deixou-se de conhecer o agravo interno em razão de sua intempestividade. 8. Por maioria, deu-se parcial provimento ao recurso em sentido estrito para reconhecer a legalidade da decisão que determinou as medidas cautelares (art. 319 CPP ), mas, reconhecendo o excesso de prazo. 9. Conforme preceitua o art. 580 do Código de Processo Penal , os efeitos da decisão ficam estendidos aos demais indiciados no inquérito policial. Decisão por maioria.

    Encontrado em: (TSE - AgR-AC: XXXXX TO , Relator: Min... (STF: AgR no ARE n. 1.009.351/SE, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 23/3/2017) "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL... (Rcl 9.7o6/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 201/2012, DJe 06/12/2012) PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo