Re 39933 Segundo em Jurisprudência

415 resultados

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145030039 MG XXXXX-79.2014.5.03.0039

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - ENTENDIMENTO DO STF NA SÚMULA 10 E NA ADPF 324 - Segundo entendimento do STF manifestado pelo Ministro Celso de Mello no julgamento da Reclamação 39.933/MG o Tribunal reclamado reconheceu a responsabilidade da Administração Pública em ofensa à reserva constitucional de plenário, afastando a aplicação do art. 25 , § 1º , da Lei 8.987 /95 e o art. 94 , II , da Lei 9.472 /97 sem observar a cláusula de reserva de Plenário, violando a autoridade da Súmula 10 /STF e das decisões proferidas nos julgamentos do RE 958.252/MG e da ADPF XXXXX/DF .

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090513

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ou seus prepostos (art. 932 , III , do Código Civil ), bem como de dano provocado na esfera moral do empregado e, à obviedade, o nexo causal entre a conduta dos primeiros e a consequência danosa ao segundo... que postulou na inicial a aplicação da Lei 14.151 /2021, entendendo que cabia à o pagamento integral da sua remuneração desde o afastamento... Conforme fundamentação supra, o alegado acordo seria para percepção de salário maternidade e não auxílio-doença (item 3, letra b do documento de fl. 30 - ID. 7e39933), portanto, não comprovado atos da

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260347 SP XXXXX-20.2020.8.26.0347

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de vícios no aresto. Caráter infringente dos embargos, estranho à sua função meramente integrativa. Embargos rejeitados.

    Encontrado em: Como dito, incontroverso que a desocupou o imóvel em Embargos de Declaração Cível nº XXXXX-20.2020.8.26.0347 /50002 - Matão - VOTO Nº 39933 - IRB - 4/9 outubro/2019, ou seja, cerca de oito meses antes... A propósito, noto que o autor admite em réplica que a deveria pagar as despesas do imóvel com exclusividade (cf. fl. 257)... Assinatura Eletrônica Embargos de Declaração n o XXXXX-20.2020.8.26.0347 /50002 Comarca: MATÃO Juiz: Marcos Therezeno Martins Embargante: CARLOS ALBERTO PEREIRA Embargada: DANIELA LUIZA ERNANDES VOTO Nº 39.933

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260114 SP XXXXX-79.2018.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Juiz substituto em Segundo Grau Dr. Diniz Fernando, publicado em 12/06/2015)... UTILIZAÇÃO DE Apelação Criminal nº XXXXX-79.2018.8.26.0114 -Voto nº 39933 39933 17 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO OUTROS MEIOS DE PROVA... Em buscas pelo interior do veículo foram localizados dois CRLVs, referentes a 2015 e 2017, pertencentes a um Apelação Criminal nº XXXXX-79.2018.8.26.0114 -Voto nº 39933 39933 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260053 SP XXXXX-46.2020.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso inominado. Condicionamento do "habite-se" à comprovação de quitação de ISS. Meio coercitivo de cobrança de tributo não previsto em lei. Impedimento indevido ao regular funcionamento do estabelecimento. A prática representaria verdadeira sanção política de exigência de tributo. Sentença de procedência que não merece reparo. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Segundo, a alegação de litispendência não merece acolhida... Julgados: RMS 9698 , de 11.07.62 (DJ de 29.11.62); e RE 39.933 , de 09.01.61. Súmula 323 - "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"... Julgado: RE 39.933 , de 09.01.61 Súmula 547 - "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090513

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ou seus prepostos (art. 932 , III , do Código Civil ), bem como de dano provocado na esfera moral do empregado e, à obviedade, o nexo causal entre a conduta dos primeiros e a consequência danosa ao segundo... que postulou na inicial a aplicação da Lei 14.151 /2021, entendendo que cabia à o pagamento integral da sua remuneração desde o afastamento... Conforme fundamentação supra, o alegado acordo seria para percepção de salário maternidade e não auxílio-doença (item 3, letra b do documento de fl. 30 - ID. 7e39933), portanto, não comprovado atos da

  • TJ-SE - Recurso Inominado XXXXX20178250009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    de servidores não estáveis. Destarte, não tendo o Município efetivamente comprovado a impossibilidade de cumprir com o pagamento do Piso Salarial dos Professores, mediante a busca pelas alternativas previstas em lei, certo é o dever de pagar as diferenças salariais dos períodos em análise. III – Dispositivo Isto posto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO, para declarar o direito das autoras em receberem o piso nacional do magistério, proporcionalmente à sua carga horária, como vencimento básico da categoria, com todos os reflexos em sua classe e nível, abrangendo todos os reflexos indenizatórios, férias, décimo terceiro salário, triênios, avanços. Por consequência, condeno o Município de Boquim/SE ao pagamento dos valores devidos as requerentes no período compreendido entre janeiro a julho de 2012, janeiro a maio de 2013, janeiro a abril de 2014, janeiro a abril de 2015 e janeiro a novembro de 2016, abatendo-se todos os valores já pagos no mesmo período pelo Município. Determino, ainda, a incidência dos Juros conforme os índices oficiais aplicados à caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA a partir da data em que deveria ter ocorrido o pagamento. Sem condenação em custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099 /95. P.R. I. Documento assinado eletronicamente por ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES , Juiz (a) de Boquim , em 13/04/2018, às 15:04, conforme art. 1º , III, b, da Lei 11.419 /2006. ” O recurso é adequado e tempestivo, sendo o preparo dispensado por ser o recorrente Fazenda Pública, nos molde do art. 1.007 , § 1º do CPC . Destarte, satisfeitos os citados pressupostos, conheço do recurso. A parte demandada/recorrente pretende a reforma da sentença prolatada para afastar a condenação ao pagamento retroativo das diferenças salariais, sob a alegação de impossibilidade de concessão de reajuste no mês de janeiro daqueles anos por extrapolar o limite dos gastos com pessoal, em desarmonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal , além de arguir sua precariedade financeira e, ainda, a impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa. Pugna pela improcedência dos pleitos autorais. Intimadas, as recorridas apresentaram contrarrazões requerendo a manutenção da sentença. Pois bem. Inexistindo preliminar a solver, passo a análise do mérito recursal. Tratam os autos de vínculos administrativos firmados pelas demandantes com a Administração Pública Municipal de Boquim, por meio de concurso público para o cargo público de professor, sendo o ente municipal condenado ao pagamento retroativo das diferenças salariais nos períodos de janeiro a julho de 2012, janeiro a maio de 2013, janeiro a abril de 2014, janeiro a abril de 2015 e janeiro a novembro de 2016, com seus reflexos sobre as demais vantagens e gratificações, bem como observando-se o escalonamento horizontal e vertical previsto em Lei Municipal. De logo, entendo que parte da pretensão autoral deve ser extinta em razão da incidência da prescrição quinquenal sobre algumas verbas pleiteadas. Explico. Consoante dicção do art. 1º , do Decreto nº 20.910 , de 06 de janeiro de 1932, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação ... com exclusividade, o poder de optar pela antecipação do julgamento, ou pela remessa do processo à dilação probatória. “Por outras palavras, não é às partes que cabe aquilatar do cabimento ou descabimento da aplicação do art. 330 do CPC , mas o Juiz. A prova em audiência faz-se ou deixa-se de fazer não porque as partes desejam ou prefiram esta ou aquela alternativa, mas porque o Juiz ainda precisa ou não precisa mais esclarecer-se quanto à matéria de fato” (RJTJRGS 133/355). O processo seguiu o trâmite traçado na lei, assegurando-se às partes o pleno exercício das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Mérito Trata-se de Ação de Cobrança para readequação do salário de Professor, ora autora, com o pagamento retroativo, tudo de acordo com o Piso Salarial Nacional, que teria sido descumprido pelo Município no período referente aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. A educação é um dos principais objetivos pretendidos pela Constituição Federal Brasileira, merecendo destaque em vários dispositivos da Lei Maior, em especial os seus artigos, 6º, 23 e 205: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (...) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; (...) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (destaquei) Nesse contexto, a valorização dos profissionais responsáveis pela transmissão do conhecimento aos alunos é medida decorrente e coerente aos primados da Constituição Federal Brasileira. A garantia de um piso nacional ao magistério igualmente possui matriz constitucional, na linha do artigo 206, V e VIII da Carta Política: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ... do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. § 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. § 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. (...) Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte: I - (VETADO); II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente; III - a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente. § 1º A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. § 2º Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. O reajustamento desse piso foi igualmente estipulado pela lei, na forma de seu artigo 5º, o que não contempla interpretação divergente: Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167-3, ajuizada pelos Governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal contra os art. 2º , §§ 1 e 4º ; art. 3º , caput, II e III e art. 8º , todos da Lei 11.738 /2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi julgada improcedente, tendo a Suprema Corte reconhecido a constitucionalidade dos artigos da Lei nº 11.738 /2008, que fixa o Piso Salarial dos professores do ensino médio como base do vencimento e não na remuneração ... Cumpre notar que mesmo o inciso VII do mesmo artigo legal impõe a garantia de padrão mínimo de qualidade da educação, o que igualmente corrobora o interesse de um padrão mínimo remuneratório, com interesse de assegurar a atuação de profissionais qualificados e motivados à importante função que desempenham os educadores. Na mesma linha,

    Encontrado em: R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 FEVEREIRO R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 MARÇO R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 ABRIL R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 MAIO R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85... R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 FEVEREIRO R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 MARÇO R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 ABRIL R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85 MAIO R$ 2 . 399,33 R$ 2 . 221,48 R$ 177,85... Frise-se, ademais, que, em que pese a recente decisão de suspensão dos efeitos da decisão prolatada no RE 870947 , é de se registrar que o entendimento acerca da inconstitucionalidade do artigo 1º-F da

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010201 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Vejamos (ID. 6c39933, pp. 19/20): (...)... Transcreve-se (ID. 6c39933, pp. 21/22): "Tampouco cabe a mitigação do alcance da condenação subsidiária... Primeiro , porque não se deve confundir a fiscalização da execução do contrato com a inspeção do trabalho, prevista no artigo 21 , inciso XXIV , da CRFB , e, segundo , porque não se cogita de má-fé da

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165020027

    Jurisprudência • Decisão • 

    Intime-se a nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil para pagamento das custas processuais... Em face da concordância expressa da reclamante (ID. 2fdf4a1 - Pág. 1) aos cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 7e39933 - Pág. 1, eis que consentâneos com a decisão liquidanda

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020714

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento do vínculo empregatício depende do preenchimento concomitante dos quatro requisitos previstos no artigo 3º da CLT , que são: habitualidade ou não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A ausência de qualquer um deles afasta a relação de emprego. No caso em tela, observa-se a ausência de requisitos essenciais da relação empregatícia, quais sejam, a subordinação, a pessoalidade e a onerosidade, a teor do disposto nos artigos 2º e 3º , da CLT . Recurso improvido.

    Encontrado em: Contrarrazões apresentadas pela , conforme os autos. Dispensada a manifestação do MPT, a teor do disposto no artigo 20 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. É o breve relatório... E não é só, na qualificação da autora feita na procuração de ID. 39933ba, pg. 03, consta a profissão de comerciante, tal qual o reclamado, e o mesmo endereço domiciliar do réu... O comprovante de recebimento de um móvel assinado pela reclamante (ID. 39933ba, pg. 05) também evidenciam que a reclamante frequentava a residência do réu , diferentemente do que alegou em depoimento

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo