31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-46.2020.8.26.0053 SP XXXXX-46.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma - Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Walter Godoy dos Santos Junior
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Ementa
Recurso inominado. Condicionamento do "habite-se" à comprovação de quitação de ISS. Meio coercitivo de cobrança de tributo não previsto em lei. Impedimento indevido ao regular funcionamento do estabelecimento. A prática representaria verdadeira sanção política de exigência de tributo. Sentença de procedência que não merece reparo. Recurso desprovido.