Re 440992 Agr em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Reexame Necessário: REEX XXXXX PE

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    REEXAME NECESSÁRIO. TLP. LEI MUNICIPAL Nº. 15.563/91. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A solução da controvérsia devolvida a esta instância revisora limita-se a examinar a constitucionalidade do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 15.563/91), no que tange ao fato gerador da Taxa de Limpeza Pública (única matéria em que vencida a Fazenda Pública). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona em rejeitar a constitucionalidade de leis municipais que instituíram taxas não vinculadas "apenas à coleta de lixo domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e indivisível, como a limpeza de logradouros públicos" (AI-ED XXXXX/RJ). 3. Porém, a contrario senso, o STF reconhece a constitucionalidade das exações que se limitem a tributar prestações uti singuli (RE-AgR 440992/RN). 4. Analisando a certidão de débitos contida nos autos, observa-se que o juízo de primeiro grau declarou a inexigibilidade da Taxa de Limpeza Pública em relação aos exercícios fiscais de 2003, 2004, 2005 e 2006. 5. Todavia, é necessário ressaltar que, a partir da edição da Lei Municipal nº. 16.126 /95, o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº. 15.563/91) passou a prever como fato gerador da Taxa de Limpeza Pública (art. 62, CTM) "a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo", o que constitui, a meu sentir, atividade específica e divisível, tanto no plano da prestação, pela Municipalidade, quanto na fruição, pelo contribuinte. 6. Sendo assim, em análise concreta dos dispositivos que compõem a moldura da Taxa de Limpeza Pública no âmbito do Município do Recife à época da ocorrência dos fatos geradores em apreço, não encontro qualquer elemento que a associe a prestações de caráter universal, a exemplo de limpeza de logradouros públicos. 7. Não se visualiza, pois, eiva de inconstitucionalidade em relação à Taxa de Limpeza Pública. 8. Em face do reconhecimento da constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública, não há que se falar em direito à restituição (por meio de compensação ou abatimento) dos pagamentos realizados a esse título. 9. Reexame necessário provido, à unanimidade.

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  • TJ-RJ - APELACAO / REEXAME NECESSARIO: REEX XXXXX20058190001 RJ XXXXX-86.2005.8.19.0001

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    AGRAVOS INTERNOS. APELO A QUE SE DEU PARCIAL PROVIMENTO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, MANTENDO-SE SOMENTE A EXAÇÃO DA TCDL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. UERJ. IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1.Art. 150, VI, ¿a¿, CF e teor da Súmula 724 do STF. 2.O reconhecimento da imunidade tributária da embargante, entidade de direito público, decorre do disposto no art. 150 , VI , ¿a¿, da CF , inclusive no caso de locação dos imóveis, desde que o valor dos aluguéis seja destinado às atividades essenciais da instituição, o que foi devidamente comprovado nos autos. 3. AgRg no AREsp XXXXX / RJ , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJE 22/08/2013: ¿O ônus de provar o contrário, para fins de afastar a imunidade, recai sobre o poder público tributante. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 26/09/2012 e AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe 26/11/2012.¿ 4.Além de a embargante não ter impugnado a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, pois faz referência na inicial à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, que não é objeto da exação, há que se ressaltar que naquela é possível identificar um serviço público de caráter específico e indivisível a legitimar sua cobrança. 5.A constitucionalidade da TCDL é objeto de diversos julgados da Corte Constitucional: AI 551.560-SP , AI 613.379-AgR-RJ, RE 440.992-AgR-RN, RE 450.300-RJ , RE 232.393-SP , RE 334.807-RJ, RE 414.344-MG, RE 412.642-MG , AI 636.528-AgR-RJ. AGRAVOS INTERNOS IMPROVIDOS.

  • TJ-RN - EXECUçãO FISCAL XXXXX20148205001

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    (RE-AgR440992/RN, Primeira Turma, STF. Relator: Ministro Carlos Britto, julgado em 30/05/2006). EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. ILEGALIDADE... Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento."(Sem negrito no original)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TAXA DE LIXO. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. PARTE EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de embargos à execução fiscal, ajuizados pela pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, visando afastar à cobrança de Taxas de Lixo dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017 (ID de n.º 135909190, páginas XXXXX-04). 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido da legalidade e constitucionalidade da cobrança da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo pela Municipalidade (precedentes do STF). 3. Por outro lado, ao contrário do que foi decido pelo MM. Juiz Sentenciante, compete ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 , II , do Código de Processo Civil . Assim, para se afastar da incumbência do pagamento da taxa, a embargante deveria comprovar que o Município não coloca à sua disposição o serviço de coleta de lixo, somente através dessa prova é que seria possível afastar a presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA. 4. Neste contexto, não tendo a embargante comprovado cabalmente suas alegações, não se desincumbindo do ônus de provar que não houve a prestação dos serviços, a execução fiscal deve prosseguir. 5. Como decorrência da inversão do julgado, deve ser invertida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios estabelecida na sentença. 6. Recurso de apelação provido, para determinar o prosseguimento da execução fiscal

    Encontrado em: Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF - RE-AgR440.992/RN; Min. Rel... Agravo regimental a que se nega provimento" (STF - RE-AgR nº 532.940/PR - Rel. o Ministro Eros Grau, DJe de 15/8/2008)

  • TJ-RN - EXECUçãO FISCAL XXXXX20188205001

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    (RE-AgR440992/RN, Primeira Turma, STF. Relator: Ministro Carlos Britto, julgado em 30/05/2006). " EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. ILEGALIDADE... Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento." (Sem negrito no original)

  • TJ-RN - EXECUçãO FISCAL XXXXX20188205001

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    (RE-AgR440992/RN, Primeira Turma, STF. Relator: Ministro Carlos Britto, julgado em 30/05/2006). " EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. ILEGALIDADE... Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento." (Sem negrito no original)... e Tributária de Natal Rua da Fosforita, 2327, Complexo Judiciário, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: XXXXX-75.2018.8.20.5001 Parte Autora: EXEQUENTE: PGM - MUNICIPIO DE NATAL Parte

  • TJ-RN - EXECUçãO FISCAL XXXXX20188205001

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    (RE-AgR440992/RN, Primeira Turma, STF. Relator: Ministro Carlos Britto, julgado em 30/05/2006). " EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. ILEGALIDADE... Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento." (Sem negrito no original)

  • TJ-RN - EXECUçãO FISCAL XXXXX20148205001

    Jurisprudência • Decisão • 

    (RE-AgR440992/RN, Primeira Turma, STF. Relator: Ministro Carlos Britto, julgado em 30/05/2006). EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. ILEGALIDADE... Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento."(Sem negrito no original)

  • TJ-RN - EXECUçãO FISCAL XXXXX20188205001

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    (RE-AgR440992/RN, Primeira Turma, STF. Relator: Ministro Carlos Britto, julgado em 30/05/2006). "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. ILEGALIDADE... Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento." (Sem negrito no original)

  • TJ-RN - EXECUçãO FISCAL XXXXX20138200001

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    (RE-AgR440992/RN, Primeira Turma, STF. Relator: Ministro Carlos Britto, julgado em 30/05/2006). "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. ILEGALIDADE... Precedentes: RE 232.393 , Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.790 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento." (Sem negrito no original)

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