Re 90949 em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040010

    Jurisprudência • Decisão • 

    DENISE DE CASSIA ZILIO (SP - 90949) 2. OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP - 204651) 2. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP - 162343) 2... O reclamante ainda detinha senha diferenciada para concessão de descontos, ainda que certamente houvesse limites para que a atividade da não restasse inviabilizada... DENISE DE CASSIA ZILIO (SP - 90949) 1. OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP - 204651) 1. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP - 162343) 1. DENIS SARAK (SP - 252006) 2

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  • TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20194036144 Subseção Judiciária de Barueri - TRF03

    Jurisprudência • Sentença • 

    574.706 (tema 69), por ocasião de seu acórdão e a orientação firmada pelo STF no RE 574.706 (tema 69), por ocasião de seu julgamento final, concluído em 13.5.2021... Instada a se manifestar, a União informa que, em face da autorização contida no Parecer SEI/7698/2021/ME e considerando a aplicação da modulação fixada no RE 574.706 pelo E... ZILIO - SP90949-A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A Advogados do (a) APELADO: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A Advogados do (a) APELADO: DENISE DE

  • TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20194036144 Subseção Judiciária de Barueri - TRF03

    Jurisprudência • Sentença • 

    574.706 (tema 69), por ocasião de seu acórdão e a orientação firmada pelo STF no RE 574.706 (tema 69), por ocasião de seu julgamento final, concluído em 13.5.2021... Instada a se manifestar, a União informa que, em face da autorização contida no Parecer SEI/7698/2021/ME e considerando a aplicação da modulação fixada no RE 574.706 pelo E... ZILIO - SP90949-A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A Advogados do (a) APELADO: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A Advogados do (a) APELADO: DENISE DE

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE e INCRA. EC 33 /01. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. 1. A EC nº 33 , de 2001, alterou o artigo 149 da Constituição Federal , de 1988, com a renumeração do parágrafo único para 1º e acréscimo dos parágrafos 2º a 4º. O artigo 149 , § 2º do inciso III, alínea a, da CF, de 1988, estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. 2. A alteração limitou-se a incluir regras adicionais, entre as quais a possibilidade de estabelecer alíquotas ad valorem ou específicas sobre as bases ali elencadas de forma não taxativa, indicando um rol apenas exemplificativo. Tratando-se de rol meramente exemplificativo, não merece guarida a interpretação restritiva que a recorrente pretende lhe atribuir. 3. Não se trata de restrição ao rol ali incluído, visto que destoa da inteligência do próprio caput do art. 149 que não foi alterado pela EC 33 /2001. Com efeito, a nova redação constitucional não veio suprimir as contribuições existentes, as quais, inclusive, não comportam nenhuma discussão acerca de sua constitucionalidade em face da jurisprudência pacífica a respeito. 4. O plenário do E. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 325, de repercussão geral, cujo acórdão foi publicado em 15/01/2021, negou provimento ao RE 603.624/SC , que tratava das contribuições ao SEBRAE - APEX – ABDI e firmou entendimento no sentido de que o emprego, pelo art. 149 , § 2º , III , da CF , do modo verbal “poderão ter alíquotas” demonstra tratar-se de elenco exemplificativo, de modo que legítima a exigência das referidas contribuições 5. Já em relação à contribuição ao INCRA a Corte Constitucional, no julgamento do RE 630.898/RS , Tema 495, de repercussão geral, fixou a tese: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33 /2001". 6. Apelo desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036119 SP

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    E M E N T A SERVIDOR. POLICIAIS FEDERAIS. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. RUBRICAS INDEVIDAS. 1. Policiais Federais que não possuem direito adquirido a regime remuneratório, garantida a irredutibilidade nominal da remuneração. Precedentes. 2. Recurso desprovido.

    Encontrado em: RE nº 592.317/RJ -RG. Súmula Vinculante nº 37 . 1... Recurso extraordinário ao qual se nega provimento." ( RE 563965 , Relator (a): Min... -A Advogado do (a) APELANTE: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A Advogado do (a) APELANTE: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A Advogado do (a) APELANTE: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A Advogado do (a)

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204036144 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 . IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. 1. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 , o que não ocorre no caso. 2. O v. acórdão foi claro ao concluir pela exclusão do ISSQN das bases de cálculo de PIS e COFINS, isso porque a decisão foi baseada na jurisprudência cristalizada no tema 69 do STF. Ausente a determinação de sobrestamento do processo quanto ao tema nº 118. 3. As razões veiculadas nos embargos, a pretexto de sanarem suposto vício (inexistente) no julgado, demonstram, na verdade, o inconformismo da recorrente com os fundamentos adotados no decisum e a mera pretensão ao reexame da matéria, o que é impróprio na via recursal dos embargos de declaração ( EDcl. No REsp. XXXXX/PE , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2016, DJ 29/03/2016). 4. Diante da ausência de qualquer vício na decisão vergastada, imperioso concluir pela manifesta improcedência do recurso. Sim, pois "revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material" ( EDcl no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016). 5. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: Sustenta que o julgado foi omisso quanto à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS /COFINS uma vez que a matéria é distinta daquela apreciada no RE 574.706/PR (ID XXXXX)... não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado" (STF, RE... SALVO APELANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA Advogados do (a) APELADO: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204036144 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE APRECIOU MONOCRATICAMENTE APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PROPOSTA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE FUNDO: EXCLUSÃO DO ISSQN (DESTACADO) DAS BASES DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. DECISÃO BASEADA NA JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO TEMA Nº 69 DO STF, SENDO INCABÍVEL A SUSTAÇÃO DO PROCESSO NO AGUARDO DE POSSÍVEL MODULAÇÃO DE EFEITOS, A SER FEITA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AJUIZADOS PERANTE A SUPREMA CORTE (AUSÊNCIA DE BASE LEGAL). AINDA, AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO QUANTO AO TEMA Nº 118. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    Encontrado em: ROSA WEBER – RE 611.683- -AgR/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI – RE 631.091 -AgR/PR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI– RE 1.006.958-AgR-ED-ED/RS, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.)(...)... SALVO APELANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA Advogados do (a) APELADO: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949... -A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A Advogados do (a) APELADO: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS –TERÇO DE FÉRIAS - BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TEMA 985 – POSSIBLIDADE – SALÁRIOS MATERNIDADE I –O terço de férias compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias, ante a sua natureza não indenizatória reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 985 submetido a repercussão geral. II– A partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 576967 pelo Supremo Tribunal Federal, o salário maternidade deixou de ser base de cálculo de contribuição previdenciária, por entender a Corte que a norma ordinária que regula tal incidência confronta o disposto no art. 195 , I , a da CF/88 . III– Precedentes jurisprudenciais. IV – Ambos embargos declaratórios parcialmente acolhidos.

    Encontrado em: STF no RE nº 1.072.485/PR e RE nº 576.967/PR , em repercussão geral, a respeito do terço constitucional de férias e salário maternidade respectivamente. É o relatório... alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o saláriomaternidade”. ( STF, RE... COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CONDOMÍNIO LONG STAY WORD CLASS Advogados do (a) APELANTE: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A, DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A APELADO

  • TRT-21 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205210041

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    em favor do advogado da , na forma do art. 791-A , § 4º, da CLT , senão vejamos (ID. d90949c - Pág. 7 - fl. 169): ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais da Primeira Turma de Julgamento... No Agravo de Petição (ID. f85fa10 - fls. 216/221), a agravante defende que o acórdão de ID. d90949c (fls. 163/169) deu provimento ao Recurso Ordinário, determinando a condenação do autor ao pagamento de... Ausência de comprovação Sustenta a agravante que o acórdão de ID. d90949c (fls. 163/169) deu provimento ao Recurso Ordinário, determinando a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUTAL - PROGRAMA MCMV - JUSTIÇA GRATUITA - ARTS. 98 E 99 DO CPC/2015 - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. I - A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que o benefício da assistência judiciária não é absoluto, podendo o magistrado ordenar a comprovação do estado de miserabilidade do declarante quando houver fundadas razões para tanto. II - O Magistrado de primeiro grau indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, considerando que os requerentes percebem acima de 4 (quatro) salários mínimos de renda. III - Em seguida, os autores informaram ao Juízo que a requerente foi dispensada do seu emprego, anexando carta de demissão, o que piorou ainda mais a situação financeira do casal, vez que cada um possuía uma renda de cerca de 2 (dois) salários mínimos, o que já lhes era insuficiente para assumir suas despesas mensais, como aluguel, alimentação e contas de consumo, conforme comprovantes juntados. IV - Observo, ainda, que, na petição inicial, os demandantes afirmam que passam por dificuldades financeiras, além da crise econômica pela qual o país atravessa devido à pandemia de COVID-19, motivo pelo qual pugnam pela rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda, bem como do contrato de financiamento firmado com a CEF no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. V - Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deferido, nos termos do art. 98 do NCPC . VI - Agravo de instrumento provido.

    Encontrado em: A PROVA PRODUZIDA PELA AGRAVANTE NÃO INFIRMOU A DECLARAÇÃO DE POBREZA TRAZIDA AOS AUTOS PELA PARTE , POR NÃO SE TRATAR DE DOCUMENTO CONTEMPORÂNEO AO INGRESSO DO APELADO NO FEITO ORIGINÁRIO... infirmasse a declaração do ora agravado, a tanto não equivalendo a "Ficha de Abertura e Autógrafos Pessoa Física - Individual" (doc. fl. 05), por não se tratar de documento contemporâneo ao ingresso da parte ... -A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A Advogados do (a) AGRAVADO: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Exmo

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