TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 981544: AC 8886 SP XXXXX-0
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONCESSÃO. REAJUSTAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 8.213 /91. EQUIVALÊNCIA ENTRE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO DE ÍNDICES DISTINTOS PARA A CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO E PARA O REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. NÃO-VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 1 - A sistemática para o cálculo dos benefícios previdenciários é, via de regra, aquela em vigor na data da respectiva concessão. A legislação de regência não garante a equivalência entre o valor dos salários-de-contribuição utilizado como base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e o salário-de-benefício sobre o qual se calcula a renda mensal inicial, tampouco que referida correlação se observe nos reajustes subseqüentes. 2 - A adoção de um índice para a correção do salário-de-contribuição e outro para o reajustamento do benefício não ofende o princípio da igualdade, posto que o Pretório Excelso já se manifestou no sentido de possuírem natureza jurídica distintas. 3 - Apelação improvida.