Reajuste de Contrato Administrativo em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047102 RS XXXXX-71.2017.4.04.7102

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REAJUSTE. 1. O pedido de reajuste contratual tem como fundamento a garantia constitucional da manutenção efetiva da proposta prevista no art. 37 , XXI , da Lei Maior , motivo pelo qual o art. 65 da Lei 8.666 /93 contemplou, para tornar efetiva aquela garantia, diversos mecanismos, dentre os quais o requerido pelo demandante. 2. O reajuste consiste na "alteração da cláusula monetária em contrato administrativo, decorrente da variação de índices de preços que refletem os custos necessários à execução da prestação contratual". 3. Dispõe o art. 40 da Lei 8.666 /93, em seu inciso XI, ser obrigatória a indicação no edital do "critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela", o que também é previsto pelo art. 55, III, daquele diploma legal, dispositivo que trata das cláusulas necessárias em todo contrato. 4. Ainda que ausente previsão contratual ou mesmo na hipótese de cláusula vedando o reajuste, reconhece-se o direito do contratado a ele por se tratar de garantia constitucional.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRORROGAÇÕES. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIREITO DA EMPRESA AO REAJUSTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. 1. Está correta a interpretação do texto legal, do edital e do contrato administrativo assinado pelas partes, realizada pelo Tribunal paranaense. Depreende-se que em "decorrência de prorrogações contratuais, que postergaram a vigência do contrato administrativo por mais de um ano sem que houvesse reajuste dos preços constantes da ata de registro de preços", denotam o direito da empresa em obter o "reajuste do contrato estabelecido por prazo superior a doze meses, em especial diante da defasagem dos preços inicialmente previstos". 2. Por outro lado, mostra-se infundada a alegação do Banco do Brasil de que a recorrida não possui direito ao reajuste, por ter anuído com os aditivos, visto que o direito da empresa está previsto no art. 40 , XI , da Lei 8.666 /93, no edital e no contrato entabulado, como demonstrado no acórdão recorrido. De outro modo, teríamos o enriquecimento ilícito da instituição financeira. 3. Na hipótese dos autos, o prazo prescricional é decenal, previsto no art. 205 do CC , porquanto não aplicável na espécie o art. 206 , § 3º , III e IV , do CC , haja vista ser o Banco do Brasil sociedade de economia mista, possuindo natureza jurídica de Direito Privado. Ademais, o caso sub judice não se amolda aos incisos do art. 206. 4. Recurso Especial não provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-65.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVOREAJUSTE DOS PREÇOS A PARTIR DO PRIMEIRO ANO – PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL – PACTUAÇÃO ANUAL DE TERMOS ADITIVOS – PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL – NÃO OCORRÊNCIA – DIREITO DA CONCESSIONÁRIA AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – PRESCRIÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 01. A repactuação anual por termos aditivos não enseja a preclusão lógica e temporal para requerimento do reajuste de preços, uma vez se tratar de direito da concessionária que visa manter as condições materiais e intencionadas do contrato firmado inicialmente. 02. Muito embora tenha havido inclusive o ajuste contratual, a cláusula de reajuste dos preços é necessária, comum e cogente a todos os contratos administrativos, por previsão expressa da Lei 8.666 /93. Motivo este a administração pública não pode se furtar da obrigação de cumpri-la. 03. Há de se reconhecer de ofício a ocorrência de prescrição quinquenal de parte do reajuste das parcelas cobradas, em atenção ao Decreto n.º 20.910 de 32, arts. 1º e seguintes. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – REAJUSTE DE PREÇOS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL – DESCABIMENTO. 1. O reajuste do contrato administrativo é conduta autorizada por lei e convencionada entre as partes contratantes que tem por escopo manter o equilíbrio financeiro do contrato. 2. Ausente previsão contratual, resta inviabilizado o pretendido reajustamento do contrato administrativo. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110006 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – NEGATIVA DE REAJUSTE DE CONTRATO – PRETENDIDO O REAJUSTE NOS TERMOS DISPOSTOS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – ALEGADA A ILEGITIMIDADE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCEDÊNCIA – REAJUSTE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POSSIBILITAREM QUE O ENTE MUNICIPAL DESCUMPRA CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO DE CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO DELE DECORRENTE – APELO PROVIDO. 1. O direito ao reajuste contratual é cláusula necessária do contrato, à luz do que dispõe o art. 40 , XI , e 55, III, ambos da Lei 8.666 /93, constituindo, ademais, instrumento de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contratos entabulados por períodos de no mínimo 12 (doze) meses 2. Havendo previsão de índice de reajuste no edital de concorrência pública, deve a Administração observar a vinculação ao quanto entabulado, não podendo valer-se de razões de conveniência e oportunidade para mitigar indevidamente o pacta sunt servanda.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL ANUAL. PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL. A recorrente baseia seu pleito no item 12.2 do Edital n. 06/2010 e na Cláusula Oitava no Contrato n. 01/2010, defendendo ser desnecessária a produção de qualquer tipo de prova de desequilíbrio econômico-financeiro para fazer jus ao direito ao reajuste contratual anual, bastando que a obra e os pagamentos tenham ultrapassado o lapso temporal de 1 (um) ano.A respeito do instituto do reajuste de contratos administrativos, imprescindível consignar que vem disciplinado na Lei de Licitações (Lei n. 8.666 /93), em seus arts. 40 , XI , e 55 , III , e nos arts. 2º , § 1º e 3º , § 1º, ambos da Lei n. 10.291 /2001. O reajuste é cláusula necessária dos contratos administrativos cujo objetivo é preservar o valor do contrato em razão da inflação. Em suma, configura mera recomposição monetária para manter íntegra a quantia originalmente devida. Neste quadro, em virtude da previsibilidade das oscilações econômicas que acarretarão desequilíbrio no contrato, as partes elegem, de antemão, determinado índice que atualizará automaticamente o negócio jurídico.A periodicidade do reajuste é anual e deve levar em consideração a data de apresentação da proposta ou orçamento a que a proposta se referir.No caso concreto, o prazo originalmente previsto para a conclusão da obra foi de 330 dias. Contudo, estendeu-se pelo período compreendido entre 04/06/2010 e 23/07/2012. 6. Considerando que o lapso temporal de 1 (um) ano a partir da apresentação da proposta pela contratada (04/06/2010) se deu em 04/06/2011 e que a conclusão da obra se deu em 23/07/2012, haveria aí um excedente de 415 dias que seriam abarcados pelos ditames do Item 12.2. do edital, ou seja, pelo reajuste contratual postulado pela recorrente.Provimento recursal para que seja julgada procedente a demanda a fim de declarar a aplicabilidade do reajuste contratual anual previsto no item 12.2. do Edital n. 06/2010 do Município de Pedro Osório, no período compreendido entre 04/06/2011 e 23/07/2012.Redimensionamento dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios a serem arbitrados por ocasião da liquidação (art. 85 , § 4º , II , do CPC ).DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20198190028 202229502865

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. MUNICÍPIO DE MACAÉ. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE LIMPEZA. AÇÃO AJUIZADA PELA CONTRATADA EM VIRTUDE DA FALTA DE PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM EDITAL. REVELIA DO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 25.155.814,85. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUTOS REDISTRIBUÍDOS A ESTA RELATORA EM 10/08/2023 EM RAZÃO DA APOSENTADORIA DO DESEMBARGADOR RELATOR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO HÁ QUE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RESTOU DEMONSTRADA QUALQUER IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO MUNICÍPIO. AUTOS ELETRÔNICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. QUESITOS FORMULADOS PELO RÉU QUE ERAM IMPERTINENTES. PERITO QUE ESCLARECEU TODAS AS IMPUGNAÇÕES. CLÁUSULA ESPECÍFICA PREVISTA NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUANTO AO REAJUSTAMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. FORMA DE CÁLCULO, ÍNDICES PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR E MULTA PELO INADIMPLEMENTO QUE ESTÃO PREVISTOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO, O QUAL O CONTRATO ADMINISTRATIVO DEVE OBSERVAR, BEM COMO SUAS PRORROGAÇÕES. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS E DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 810, DO STF, INCLUSIVE QUANTO A SEUS MARCOS. PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA QUE É DEVIDA, NA FORMA DA SÚMULA 145 DO TJRJ. SENTENÇA ESCORREITA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO REAJUSTAMENTO DOS VALORES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º , CAPUT E § 1º , DA LEI 10.192 /2001. REAJUSTE SEM PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Segundo consignado no acórdão recorrido, "não há reajuste anual exigível se, no momento do contrato firmado, as partes nada convencionaram neste sentido. Como foi descrito no voto do relator, o reajuste anual é matéria contratual, autorizada sua feitura por lei, por conseguinte, o reajuste é direito disponível e precisa estar previsto no contrato até para garantia de dotação orçamentária correspondente"e, no caso,"poderia haver a presunção de que, se não houve cláusula de reajuste anual no contrato administrativo, a licitante, por se tratar de instituição profissional experiente, já tenha incluído em sua proposta um valor compatível com a não incidência de reajuste". II. Diante desse contexto, alterar o entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos e do contrato celebrado entre as partes, procedimento vedado, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido.

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