Realização de Contratações Temporárias em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-91.2020.8.16.0182 (Decisão monocrática)

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    EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE “AGENTE PENITENCIÁRIO” DO QUADRO PRÓPRIO DE PODER EXECUTIVO DO PARANÁ (QPPE) – EDITAL N. 16/2013 – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSS) NA FUNÇÃO DE “AGENTE DE CADEIA PÚBLICA” – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL – ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA TURMA RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. Com arrimo no artigo 932 do Código de Processo Civil , em liame com a Súmula sob o n. 568 do Superior Tribunal de Justiça e na forma estabelecida do artigo 12, inciso XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Tribunal, os quais permitem ao relator dar prosseguimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos.

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  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20198040000 AM XXXXX-86.2019.8.04.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. QUANTITATIVO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR A CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO ILEGAL. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Nos moldes da jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. 2. Na hipótese, a Impetrante logrou êxito em comprovar, via prova pré-constituída, que as contratações temporárias ocorreram para o exercício de cargo idêntico, durante o prazo de validade do concurso e em quantitativo suficiente para alcançar a sua classificação. 3. Ademais, a Administração Pública Estadual não esclareceu contexto das contratações, ou seja, não comprovou a existência de necessidade transitória, de excepcional interesse público ou motivação razoável, que justifique a contratação temporária em detrimento à convocação dos concursados. 4. Segurança concedida.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120016 MS XXXXX-37.2019.8.12.0016

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EXCEPCIONALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO NÃO EVIDENCIADA - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS EM DESACORDO COM A NORMA DO ART. 37 , IX , DA CF - PRECEDENTE VINCULANTE RE Nº 658026 (TEMA 612) DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em consonância com o art. 37 , IX , da Constituição Federal , para que a validade da contratação temporária de servidores públicos, é necessário que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes. (tese fixada no precedente vinculante nº RE nº 658026 , Tema 612 do STF). As funções objetos das contratações, têm caráter ordinário e de necessidade permanente, impondo-se que sejam desempenhadas por pessoas previamente aprovados em concurso público, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa. As sucessivas contratações temporárias verificadas no caso dos autos, infringem a norma do art. 37 , inciso IX , da Constituição Federal . Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05130859001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DESNECESSIDADE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGEÑCIA - EXONERAÇÃO DOS CONTRATADOS TEMPORÁRIOS - AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - REQUISITO DE VALIDADE - PRESCINDE PROVIMENTO JURISDICIONAL. Em Ação Civil Pública que se discute a regularidade de contratações temporárias realizadas pelo Município, mostra-se desnecessária a formação de litisconsórcio com os servidores contratados, pois cabe à Administração Pública a defesa do ato administrativo. Para o deferimento da tutela provisória de urgência, necessária se faz a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC/15 , artigo 300 ). Mostrando-se controversa a regularidade das contratações temporárias realizadas pelo Município, deve ser indeferida a tutela de urgência que visa à imediata exoneração de todos os servidores contratados. É desnecessário provimento judicial que condene o Município na obrigação de motivar seus atos, pois a motivação é premissa de legalidade do ato administrativo. Do mesmo modo, não se vislumbra utilidade na condenação de obrigar o ente a se abster de realizar contratações temporárias, ressalvadas as situações excepcionais, pois tal vedação decorre de previsão constitucional (art. 37 , II , CF ).

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238110086

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA EM CADASTRO DE RESERVA – MERA EXCPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E ABERTURA DE NOVO CERTAME NO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR – IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO – PRETERIÇÃO IMOTIVADA E ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Os candidatos classificados em concurso público aberto para provimento de cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação, a qual pode convolar-se em direito subjetivo mediante a comprovação inequívoca de preterição arbitrária e imotivada da administração, nos casos de contratação precária ilegal e abertura de novo certame na vigência do prazo de validade do realizado anteriormente (Tema XXXXX/STF). 2. Ausente comprovação de que as contratações temporárias foram realizadas para o exercício de atribuições dos cargos ofertados no concurso público a que se submeteu a candidata, não há falar-se em preterição imotivada e arbitrária e, consequentemente, em direito subjetivo à sua nomeação. 3. Igualmente, a mera abertura de novo processo seletivo durante o prazo de validade do concurso público não gera, automaticamente, o direito à nomeação, cabendo ao candidato demonstrar a ocorrência de preterição imotivada e arbitrária também nesta hipótese.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1- A mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas ou em cadastro de reserva transmuda seu status jurídico quando, ainda válido o concurso, ocorre a vacância de vagas ou a contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com a preterição daqueles que, aprovados, poderiam ocupá-las. 2- Entretanto, durante a validade do certame, para que esteja caracterizado o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas ou em cadastro de reserva, necessária é a demonstração da existência de cargos de provimento efetivo desocupados ou mesmo da irregularidade da contratação temporária a externar uma realidade de necessidade permanente do preenchimento da vaga. 3- A simples contratação temporária de terceiro não assegura o direito subjetivo público de nomeação de candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital, porquanto não configura, por si só, a existência de vaga a ser ocupada, tampouco irregularidade a externar uma realidade de necessidade permanente do seu preenchimento.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE PROFESSOR – CANDIDATO CLASSIFICADO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES PARA MESMO CARGO – PLEITO LIMINAR PARA NOMEAÇÃO E POSSE – LIMINAR DEFERIDA – INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA – CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – COMPROVAÇÃO DE SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O MESMO CARGO – APARENTE VIOLAÇÃO DE DIREITO – DECISÃO PRECÁRIA – AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. De regra, a classificação em concurso público para além do número de vagas não configura direito subjetivo à nomeação, salvo comprovada preterição arbitrária e imotivada da Administração, consoante o julgamento do RE XXXXX , em sede de repercussão geral no e. STF – Tema 784. A realização de sucessivas contratações para o mesmo cargo do concurso e durante o prazo de validade deste, a toda evidência, pode caracterizar preterição arbitrária e imotivada da Administração, uma vez que havendo necessidade de contratação temporárias há uma suposta necessidade de prover cargos efeitos. Em consonância com entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, se a parte Agravada logrou êxito em demonstrar a existência de vaga, decorrente da preterição de candidato classificado, resta caracterizado o comportamento tácito do Poder Público quanto à inequívoca necessidade de nomeação durante o período de validade do certame. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX81007691003 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INEXISTENTE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1- Embora os sindicatos não estejam expressamente previstos no art. 5º , Lei 7.347 /85 como legitimados ativos para a propositura de ação civil pública, consignou o C. STJ que esses possuem interesse e legitimidade para defender, por meio de ação civil pública, os interesses individuais homogêneos pertinentes às categorias por eles representadas (vide AgInt no AREsp XXXXX/MT ; EREsp XXXXX/PR). 2- Conforme entendimento sedimentado do Sodalício STF, a contratação temporária no âmbito da administração pública está submetida aos critérios de a) hipótese prevista em lei ordinária; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; e d) interesse público excepcional (vide ADI XXXXX/MA). Inexistindo necessidade temporária de interesse público, as contratações importam em violação ao art. 37 , IX , CR/88 . 3- A imposição da obrigação, ao ente público, que realize concurso público para o preenchimento de cargos, implicaria em manifesta e indevida violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, insculpido no art. 2º , CR/88 .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12363428001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOÃO DEL-REI - DAMAE - SUPOSTA VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER - RISCO DE DANO INVERSO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA URGENTE - AUSÊNCIA - DECISÃO REFORMADA 1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público visando à condenação do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São João Del-Rei - DAMAE à imediata realização de concurso público e a consequente dispensa dos servidores precários após a homologação de seu resultado final, bem como a obrigação de não fazer, consistente em não preencher, sem o devido concurso, os referidos cargos. 2. Ausência de demonstração de perigo de lesão atual ao patrimônio público, tampouco comprovação inequívoca de comportamentos dos réus que poderiam ocasionar - ou teriam ocasionado - lesão efetiva ou iminente ao erário público municipal. Necessidade de dilação probatória para se configurar a ocorrência da ilicitude arguida. 3. Periculum in mora que se manifesta maior em desfavor do agravante, pois, com a suspensão das contratações temporárias, a prestação do serviço saneamento básico poderá ser prejudicada pela ausência de pessoal suficiente, circunstância que, inevitavelmente, acabaria por causar lesão também a toda coletividade. 4. A imediata abstenção de novas contratações, a ordem de realização de concurso público e a consequente dispensa dos atuais servidores contratados esgotariam parte do objeto da ação, o que obsta a sua imposição antes de concluído o feito (Lei 8.437 /92, art. 1º , § 3º ). 5. Recurso provido.

  • TJ-PI - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) XXXXX20188180068 Comarca de Porto - PI

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    De todo modo, todo e qualquer instrumento legislativo tendente a legitimar contratações temporárias por excepcional interesse coletivo deve estar pautado nos critérios erigidos pela Carta Maior , sob pena... EM SUMA, FICOU DEMONSTRADO QUE O RÉU DURANTE OS SEUS DOIS MANDATOS MANTEVE E PROMOVEU CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATIVIDADES PERMANENTES, PASSANDO AO LARGO DOS REQUISITOS DA TEMPORARIEDADE E DO EXCEPCIONAL... Na espécie, que se questiona é o desbordamento dos limites traçados pela Lei Complementar nº 101 /2000 para a realização de despesas com pessoal, materializado pela contratação de servidores, sem a realização

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