Recapeamento do Asfalto de Via Pública em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0224677-7

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    RIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - ARTS. 81 E 82 DO CTN - DEC-LEI Nº 195 /67- VALIDADE DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE NÃO COLIDAM COM O TEXTO CONSTITUCIONAL - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - REQUISITO INDISPENSÁVEL - RECAPEAMENTO DO ASFALTO DE VIA PÚBLICA - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (a) Não obstante a legislação pátria permitir a cobrança da contribuição de melhoria somente quando reste configurada a valorização do imóvel adjacente à obra pública realizada, chega-se também a essa conclusão por meio de uma interpretação sistemática do art. 145 , III , da Constituição da Republica (b) Importante mencionar também que a contribuição de melhoria não é um tributo renovável periodicamente, isto é, cada obra pública enseja tão somente uma única tributação. No caso em tela, a obra realizada pelo Município apelante foi apenas o recapeamento da via pública, já asfaltada. A contribuição de melhoria foi cobrada quando da pavimentação da via. O recapeamento é mero ato de conservação da via pública que não acarreta qualquer valorização do imóvel adjacente.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070018 1694327

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    CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRA EM VIA PÚBLICA. RECAPEAMENTO. DESNÍVEL ASFALTO. ACIDENTE MOTOCICLÍSTICO. FRATURA NO PUNHO. DANO. SINALIZAÇÃO INEFICIENTE. OMISSÃO. CONDUTA NEGLIGENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NOVACAP. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. CONFIGURADOS E FIXADOS ADEQUADAMENTE AO CASO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A existência de contrato firmado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP com empresa privada para a execução de obras em vias públicas com previsão contratual de assunção da responsabilidade pela contratada por danos causados a terceiros não exime a empresa pública de sua responsabilidade, porquanto o contrato irradia efeitos apenas entre as partes contratantes. Ilegitimidade passiva rejeitada. 2. O Distrito Federal é responsável pela conservação, manutenção e sinalização de vias públicas, sendo que a delegação do serviço à NOVACAP, empresa pública integrante da Administração Indireta distrital, não o isenta de sua responsabilidade civil que, no caso, é subsidiária. 3. É certo que a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal tem assentado que ?as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público? (ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG XXXXX-10-2015 PUBLIC XXXXX-10-2015). 4. Restou incontroverso nos autos a consecução da obra de recapeamento na via pública (EPIG), o acidente motociclístico ocorrido em razão do desnível existente na pista e a fratura no pulso sofrida pela vítima (dano e nexo de causalidade). 5. A imputação de responsabilidade à Administração demanda a prova de sua conduta omissiva quanto ao cumprimento do seu dever de sinalizar a via pública que se encontrava em obra de recapeamento, com elevado desnível da pista em relação ao asfalto no qual trafegavam veículos, de forma a prevenir acidentes. 6. A prova oral confirmou que no local específico da pista em que ocorreu o acidente não havia sinalização de obra de recapeamento do asfalto ou de seu elevado desnível e tampouco foi mencionada a existência de cones ou barreiras que pudessem impedir o seu acesso por motoristas ou motociclistas. 7. A ineficiência da atuação estatal quanto à sinalização de via pública em obra de recapeamento asfáltico, porquanto poucas, pequenas e em posições que não permitiam a visão por todos os condutores, além da inexistência de placa e/ou cones ou barreiras no trecho em que ocorreu o acidente, hábil a alertar o motociclista quanto à existência de desnível na faixa de rolamento, configura conduta omissiva negligente da Administração e enseja a sua responsabilização civil pelos danos experimentados pela vítima. 8. A ocorrência do dano moral é inegável uma vez que a vítima sofreu abalos em sua integridade física e psíquica, experimentando sentimentos de dor, tristeza, angústia, frustração, de modo que restaram violados direitos da personalidade, não se tratando de mero aborrecimento ou infortúnio cotidiano. 9. A indenização foi arbitrada levando em conta as particularidades do caso concreto, não havendo demonstração de equívoco na análise de fatos e provas, apresentando-se plenamente apropriada para reparar a ofensa moral causada. 10. ?A cicatriz deixada pela lesão não é ínfima ao ponto de descaracterizar o dano estético, mas também não é grande o suficiente nem repugnante ao ponto de ensejar uma condenação em quantia vultosa? (trecho da Sentença). Dano estético configurado e devidamente fixado. 11. Recurso do Autor desprovido. 12. Recurso dos Réus desprovidos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. OBRA DE RECAPAGEM DE ASFALTO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO. CAPOTAGEM DO VEÍCULO GM/PRISMA, PLACAS IUX, DE PROPRIEDADE DO AUTOR, IMPLICANDO DANOS DE MONTA EXPRESSIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. 1. Comprovou-se a responsabilidade do Município de Nova Prata pelo evento danoso, dando causa ao acidente narrado nos autos. Embora noticiada a conclusão da obra da estrada Buarque de Macedo, demostrou-se que não existia sinalização asfáltica no trecho do acidente, tampouco placas indicando o limite máximo de velocidade permitida, a existência de curva ou, mesmo, a ausência de acostamento e o desnível existente. A testemunha inquirida referiu que a execução da obra de recapeamento da estrada Buarque de Macedo se encontrava concluída na época do acidente, inclusive já havia sido inaugurada, contudo, inexistindo sinalização no local (pintura asfáltica ou placas indicativas da curva). É inegável ser dever da Administração Pública a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas, inclusive no que tange a sinalização, objetivando a segurança dos cidadãos em geral. No caso específico, o conjunto probatório... corrobora que o evento relatado na inicial ocorreu por culpa do ente público, que falhou no seu dever de sinalização da via pública. Ainda que se admita a inviabilidade de pintura da sinalização no asfalto recém recapeado, que ocasionou degrau na pista, era indispensável a sinalização indicativa de obras na rodovia, bem como de perigo na curva, o que não foi observado pelo Município. Daí a culpa pelo evento e o dever de indenizar o autor pelos danos sofridos. 2. DANOS MATERIAIS. A juntada de dois orçamentos, ainda que sem a prova do desembolso, impugnados de forma genérica pelo Município, bastam para quantificar o prejuízo material cuja reparação é pleiteada na lide. Assim, o autor deve ser indenizado pelos danos sofridos, com base no valor do menor orçamento apresentado. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076607373, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 26/07/2018).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260297 SP XXXXX-96.2018.8.26.0297

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    APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Preliminar de falta de interesse processual rejeitada – É necessário que se socorra do Poder Judiciário para obter a condenação da Municipalidade de Jales a implementar um recapeamento asfáltico de qualidade, mediante tutela jurisdicional adequada (condenatória) a contemplar o seu interesse material, e com o condão de trazer-lhe utilidade prática (disponibilidade de infraestrutura básica capaz de assegurar condições saudáveis de habitabilidade) – Mérito - Pedido de condenação da Municipalidade à construção de galerias pluviais e ao recapeamento asfáltico da rua – Acolhimento - Direito à moradia – Garantia de condições materiais básicas para uma vida com dignidade e com certo padrão de qualidade – Moradia como direito inerente à consubstanciação do denominado mínimo existencial – Direito a prestações estatais, importando o correlato dever de o Estado adotar políticas, ações e demais medidas asseguradas pela Constituição Federal , a fim de torná-lo efetivo, de modo que tais políticas públicas garantam não só o acesso ao mercado habitacional, como também a disponibilidade de infraestrutura básica capaz de assegurar condições saudáveis de habitabilidade, viabilizando uma vida com dignidade e com certo padrão de qualidade – Desídia da Municipalidade na conservação da infraestrutura viária do local, sendo de rigor a condenação do ente público à construção de galerias pluviais e ao recapeamento asfáltico da rua, consoante postulado na inicial, a fim de garantir o direito fundamental à moradia – Pleito de indenização por danos morais – Rejeição – Em que pese a omissão da Municipalidade nas providências necessárias à conservação da via pública, referida inércia não teve o condão de gerar danos morais passíveis de indenização, sobretudo porque, a par de a situação fática retratada nos autos mostrar-se rotineira, "os problemas existentes no referido loteamento são antigos e os moradores quando adquiriram seus lotes já sabiam dos mesmos" – Sentença de parcial procedência mantida – - Apelação e remessa necessária desprovidas.

  • TJ-MT - XXXXX20098110055 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS – SAMAE (AUTARQUIA MUNICIPAL) - EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – QUEDA DE CICLISTA – BURACO EM VIA PÚBLICA – OBRAS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO – OMISSÃO NA SINALIZAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA COMPROVADA – DEVER INDENIZATÓRIO – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso de omissão da Administração Pública Indireta - autarquia municipal, que explora os serviços de água e esgoto do município de Tangará da Serra, exige-se prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ou seja, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Evidente a conduta omissiva da autarquia municipal, que devia ter sinalizado adequadamente o local para evitar acidente. Um buraco sem qualquer proteção ou sinalização foi a causa necessária do grave infortúnio sofrido pelo apelado. O quantum indenizatório considerou a responsabilidade da autarquia pela conduta omissiva – falta de sinalização adequada -, as lesões, o aborrecimento e transtornos sofridos pelo autor da demanda. A indenização teve caráter punitivo-compensatório na medida. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PA - XXXXX20128140301

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM BURACO EM RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.LESÃO NA PERNA. REDUÇÃO CAPACIDADE LABORAL.NEXO DE CAUSALIDADE. CAUSAS EXCLUDENTES. AUSENCIA.ALEGAÇÕES COMPROVADAS. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGLIGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS CABIVEIS. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E . . .Ver ementa completaPARCIALMENTE PROVIDO. Diante disso, a omissão e o descaso retratados, caracterizados pela falta de conservação da via pública urbana, bem assim a presença do buraco mal recapeado, não sinalizado evidenciam a culpa do ente municipal e a presença do nexo de causalidade devendo suportar o dever de reparação. 7- Concernente ao dano moral, diante da verossimilhança das alegações comprovadas pelo laudo pericial e nexo de causalidade entre a queda do bueiro e o prejuízo experimentado pela recorrente, gerou a Responsabilidade objetiva do Estado. Logo, acidente que causou mais do que mero dissabor, justifica a indenização pelos danos morais, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo o valor em R

  • TJ-PR - 14685706 Toledo

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    DECISAO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do apelante, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. RECAPEAMENTO DE ASFALTO DE VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO EM RAZÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA E NÃO OBRA PÚBLICA. PRECEDENTES TJPR. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    DECISAO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do apelante, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. RECAPEAMENTO DE ASFALTO DE VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO EM RAZÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA E NÃO OBRA PÚBLICA. PRECEDENTES TJPR. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1468570-6 - Toledo - Rel.: Mauro Bley Pereira Junior - Unânime - - J. 01.03.2016)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260297 SP XXXXX-49.2018.8.26.0297

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMANDA AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO DE JALES – INSTALAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO. Pretensão do autor em ver a municipalidade condenada a construir galerias pluviais e proceder ao recapeamento asfáltico da Rua João Cândido de Carvalho, localizado no Jardim do Bosque, na cidade de Jales, além da condenação da municipalidade ao pagamento de danos morais fixados em R$ 10.000,00 – Alegação de comportamento negligente do ente municipal – Não instalação de galerias, o que levou à erosão do asfalto. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Responsabilidade objetiva do Estado e a teoria do risco administrativo – O artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , só atribui responsabilidade objetiva à Administração pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros – Para a indenização de atos e fatos estranhos e não relacionados com a atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE NA OBRIGAÇÃO DE FAZER – Existência de dano – Vasto arcabouço probatório que denota a negligência da municipalidade na instalação de infraestrutura básica do já mencionado bairro – Danos gerados que desvalorizaram os imóveis de tal localidade. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – Prerrogativa do Poder Executivo em planejar e implementar as políticas públicas – Contudo, o Poder Judiciário deve resguardar os direitos dos cidadãos, principalmente os direitos sociais – No caso em tela, a infraestrutura da referida rua está afetando o direito à moradia da parte autora – Poder Judiciário deve fazer contraponto às decisões administrativas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Pleito da Municipalidade apelante para que a verba honorária seja fixada por equidade, sob pena de que honorários exorbitantes – Impossibilidade – Deve haver objetividade na fixação dos honorários – Recente jurisprudência do C. STJ - REsp nº 1.746.072/PR – Considerando-se a existência de comando legal expresso, que é a regra geral, determinando sua fixação em gradiente bastante claro, impositivo, no caso, afastar a possibilidade de se fixar os honorários advocatícios com base em equidade, em especial porque, no caso em apreço, o proveito econômico obtido é objetivamente aferível, afastando-se o juízo de razoabilidade e subjetividade do julgador - A fixação dos honorários de sucumbência por equidade é restrita às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º), o que não ilustra o caso dos autos. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260637 Tupã

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    Responsabilidade Civil – Reparação de danos materiais, morais e estéticos – Queda de ciclista em decorrência de desnível em via pública, supostamente ocasionado por recente recapeamento do asfalto – Responsabilidade da Municipalidade inconfigurada – Parte autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do pretenso direito, notadamente, o nexo de causalidade – Inteligência do art. 373 , inciso I , do CPC – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido

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