Recebimento da Inicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17 , § 8º , DA LEI 8.429 /92 ENTÃO VIGENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ART. 489 DO CPC - DECISÃO GENÉRICA - NULIDADE VERIFICADA. Não obstante a Lei 14.230 /21 ter revogado o art. 17 , § 8º , da Lei 8.429 /92, que previa a decisão de recebimento da inicial mediante decisão fundamentada, tendo a decisão agravada sido proferida sob a égide da lei anterior, observando a fase preliminar que a legislação então vigente determinava e configurando ato jurídico perfeito, a sua regularidade deve ser analisada também com base na lei anterior, em atenção ao princípio do tempus regit actum. Para o recebimento da inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa não se exige uma prova pré-constituída, devendo ser recebida, mediante decisão fundamentada, se o julgador evidenciar indícios da materialidade e da autoria do ato lesivo aos princípios da administração pública e/ou ao erário. No caso dos autos, não tendo a decisão agravada sequer indicado o ato supostamente ímprobo imputado ao agravante ou apontado qualquer indício da materialidade e da autoria, não sendo possível vislumbrar qualquer razão do convencimento do julgador, forçoso reconhecer a sua nulidade por ausência de fundamentação, em violação ao disposto no art. 17 , § 8º , da Lei 8.429 /92 vigente à época da prolação da decisão, bem como ao art. 489 do CPC .

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, presentes indícios de cometimento de ato ímprobo, afigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse momento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas. 2. Hipótese em que, em face das premissas fáticas assentadas no acórdão objurgado, que não reconheceu a existência de evidências capazes de autorizar o recebimento da inicial com relação aos procuradores do GDF, responsáveis pela elaboração de pareceres jurídicos, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno de Cybele Lara da Costa Queiroz, Dilma Monteiro, José Luciano Arantes e Márcia Carvalho Gazeta provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO. ATOS ÍMPROBOS PRATICADOS POR PESSOAS JURÍDICAS EM CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - Os entes federativos e o Ministério Público possuem legitimidade ativa concorrente disjuntiva para o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa. Precedentes.III - Na linhas do disposto no art. 33 , V , da Lei n. 8.666 /1993, as pessoas jurídicas associadas são solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo consórcio, tanto durante o certame quanto na execução do contrato celebrado.IV - Esta Corte pacificou entendimento segundo o qual, na fase de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa, deve-se verificar a presença de indícios mínimos da prática de ato ímprobo, ou, fundamentadamente, as razões de sua carência, à luz do princípio do in dubio pro societate.V - No caso, a Corte a qua consignou, expressamente, a presença de indícios mínimos configuradores de prática dos atos ímprobos descritos na inicial, autorizadores do recebimento da ação.VI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.VII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.VIII - Agravo Interno improvido.

  • TJ-PR - XXXXX20228160146 Rio Negro

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO INFORMADA NA SEQUÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONDENAÇÃO DOS REQUERENTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 90, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL E MERO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.“(.) 3. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO INFORMADA NA SEQUÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONDENAÇÃO DOS REQUERENTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 90, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL E MERO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.“(.) 3. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO INFORMADA NA SEQUÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONDENAÇÃO DOS REQUERENTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 90, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL E MERO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.“(.) 3. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO INFORMADA NA SEQUÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONDENAÇÃO DOS REQUERENTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 90, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL E MERO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.“(...) 3. A desistência da ação, homologada por sentença judicial, obriga, em princípio, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC/2015 . 4. Essa regra, todavia, não se aplica às hipóteses em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio de desistência, antes da citação do réu, motivada pela impossibilidade de o autor arcar com as custas iniciais do processo, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do CPC . 5. O fato de o autor colaborar com a Justiça, adiantando que não pagará as custas processuais iniciais, de modo a dispensar a intimação para essa finalidade, não faz subsistir a distribuição do feito, não havendo falar em desistência de processo que tecnicamente nem sequer existiu, o que dispensa o recolhimento da taxa” (STJ. AREsp n. 1.442.134/SP , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020).

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – Fundadas suspeitas de prática de atos de improbidade administrativa pelo marido falecido da agravante, na qualidade de Chefe de Gabinete da Pasta, de janeiro de 1995 a setembro de 1996 – Assinatura do contrato celebrado em 29.4.1996 – Suspeita de descumprimento das instruções das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda – Danos ao erário – Petição inicial suficientemente fundamentada e instruída dos documentos necessários para demonstrar a fundada suspeita da prática de atos de improbidade pelo sucedido da agravante – Prescindibilidade da certeza da prática dos atos ímprobos para fins de recebimento da petição inicial – Observância ao princípio do in dubio pro societate – Danos ao erário que são imprescritíveis – Aplicação do Tema 897 do STF – Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20924567001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL - ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 11 , CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429 /1992 - REVOGAÇÃO DO INCISO I PELA LEI 14.230 /2021 - ROL TAXATIVO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL 1. "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" (art. 1º , § 4º , da Lei 8.429 /1992, com a redação dada pela Lei 14.230 /2021). 2. O reconhecimento da ação de improbidade administrativa como parte do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com a esfera penal conduz à aplicação do art. 5º , XL , CF , que prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. 4. Com a nova redação da Lei 8.429 /1992 dada pela Lei 14.230 /2021, apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 caracterizam-se atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, tratando-se de rol taxativo, e não mais exemplificativo. Impossibilidade de enquadramento da conduta no caput do art. 11 ou em seu inciso I, que foi revogado pela Lei 14.230 /2021. 5. Recurso provido para reformar a decisão agravada e rejeitar a petição inicial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE PRELIMINAR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. 1. Hipótese em que a inicial imputa ao réu a prática de ato de improbidade administrativa por haver, na condição de Governador, assinado acordo de pagamento parcelado de débitos do estado, que foi seguido pelo inadimplemento de uma de suas parcelas. 2. A ação de improbidade deve ser rejeitada após a defesa preliminar quando inexistir ato de improbidade administrativa, de manifesta improcedência da ação ou de inadequação da via, nos termos do § 8º do art. 17 da Lei n. 8.429 /1992. 3. Para que se processe a ação de improbidade administrativa é preciso que a inicial: (a) descreva adequadamente a ação/omissão capaz de configurar a improbidade administrativa; (b) venha respaldada por indícios suficientes de autoria e materialidade ou acompanhada de razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação, neste momento processual, de qualquer dessas provas (art. 16 , § 6º , da Lei n. 8.429 /1992). Só assim estará presente a justa causa para o recebimento da ação e improbidade administrativa, que só se processa quando há viabilidade condenatória. 4. No caso dos autos, as imputações ao recorrido deram-se de forma abstrata, não se evidenciando a justa causa para o recebimento da ação de improbidade. 5. Recurso especial provido para, desde logo, rejeitar a ação de improbidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JUÍZO SUMÁRIO. CONTEXTO DELINEADO NA ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a posição dominante no STJ, presentes indícios suficientes de cometimento de ato ímprobo, afigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse momento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas. 2. No caso presente, o Tribunal de origem, em juízo sumário, próprio da fase inicial da ação de improbidade, refutou prematuramente a prática de ato ímprobo, à vista da inexistência do elemento subjetivo e do prejuízo ao erário, em descompasso com a jurisprudência do STJ, que, em tais situações, exige a regular instrução processual. 3. Hipótese em que a decisão impugnada foi adotada sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, apenas fazendo a interpretação de comando da Lei de Improbidade Administrativa com base no que ficou delineado no acórdão. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA, POR OCASIÃO DE SUA INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA, IMPONDO-SE AO DEMANDANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS INICIAIS, APÓS A INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE A ESSE PROPÓSITO, ENSEJA O NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia submetida ao exame do colegiado está em saber se é lícita a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. 1.1 Na hipótese dos autos, o autor da ação chegou a recolher as custas iniciais, as quais foram, de plano e de ofício, consideradas insuficientes pelo Juízo, em razão da reconhecida incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e o conteúdo econômico da pretensão expedida. Por tal razão, o juízo intimou o demandante para emendar a inicial para redimensionar o valor da causa e promover o complemento do pagamento das custas iniciais. No prazo que lhe foi ofertado, o autor da ação requereu a desistência da ação, em momento, portanto, anterior à citação. 2. A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Precedente da Primeira Turma do STJ (ut AREsp n. 1.442.134/SP , Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020), in totum aplicável à hipótese dos autos. 2.1 Ao analisar a petição inicial, incumbe ao juiz, entre outras providências, certificar se o autor promoveu o recolhimento integral das custas iniciais e, em caso negativo, antes de promover a citação do réu, intimá-lo (o autor) para efetivar o pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.2 É indiscutível, ainda, a possibilidade de o juiz, caso reconheça, desde logo, a inadequação do valor atribuído à causa com o proveito econômico da pretensão posta, segundo os critérios legais estabelecidos no art. 292 do CPC/2015 , determinar a sua correção e intimar o autor para promover a complementação das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, também nesse caso, de cancelamento da distribuição. Naturalmente, não há falar em preclusão pro judicato, caso tal providência, nas hipóteses legais, não seja levada a efeito pelo juiz, de plano. 2.3 Somente no caso de não ser identificada, num primeiro momento, qualquer inadequação do valor atribuído à causa e verificada a regularidade do recolhimento das correlatas custas judiciais, cabe ao juiz, ao receber a inicial, determinar a citação, a fim de promover a angularização da relação jurídica processual. A partir do ingresso do réu na lide, por meio de sua citação, corretamente determinada pelo juiz, não há, doravante, mais espaço para o cancelamento da distribuição e, por consequência, da incidência de seus efeitos. 3. O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade, após a intimação do autor a esse propósito, enseja o imediato indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 330 , IV , c/c 485 , I , do Código de Processo Civil de 2015 , tendo o diploma processual estabelecido, para esta específica hipótese, o cancelamento do registro de distribuição, circunstância que tem o condão de obstar a produção de todo e qualquer efeito, tanto para o autor, como para a pessoa/ente indicada na inicial para figurar no polo passivo da ação. 3.1 In casu, a parte demandante, em antecipação a esta inarredável consequência legal, requereu - antes da citação - a desistência da ação, providência que mais se aproxima da desejável cooperação da parte com o juízo do que, propriamente, de um comportamento reprovável, mostrando-se, pois, descabido impor-lhe a complementação das custas iniciais. 4. Recurso especial provido para reconhecer a impossibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais complementares, quando há a homologação do pedido de desistência do processo, antes da citação da parte contrária.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20238120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALTERAÇÕES DA LEI N.º 8.429 /92 – NORMA PROCESSUAL – ADMISSIBILIDADE DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS – ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS E INDÍCIOS SUFICIENTES DA VERACIDADE DOS FATOS E DO DOLO ESPECÍFICO – DESNECESSIDADE DE PROVA CABAL DO DOLO ESPECÍFICO – MATÉRIA DE MÉRITO – SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausência de violação aos requisitos previstos pelo artigo 330 , do CPC ou aos previstos pelo artigo 17 , § 6.º , I e II , da LIA .

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