Receio de Comprometimento do Patrimônio da Esposa em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 1.639 , § 3º, DO CÓDIGO CIVIL . JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. DIVERGÊNCIA QUANTO À CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR UM DOS CÔNJUGES. RECEIO DE COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DA ESPOSA. MOTIVO, EM PRINCÍPIO, HÁBIL A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO REGIME. RESSALVA DE DIREITOS DE TERCEIROS. 1. O casamento há de ser visto como uma manifestação vicejante da liberdade dos consortes na escolha do modo pelo qual será conduzida a vida em comum, liberdade essa que se harmoniza com o fato de que a intimidade e a vida privada são invioláveis e exercidas, na generalidade das vezes, em um recôndito espaço privado também erguido pelo ordenamento jurídico à condição de "asilo inviolável". 2. Assim, a melhor interpretação que se deve conferir ao art. 1.639 , § 2º , do CC/02 é a que não exige dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de se esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada do consortes. 3. No caso em exame, foi pleiteada a alteração do regime de bens do casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento do patrimônio da esposa com a empreitada do marido. A divergência conjugal quanto à condução da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível à alteração do regime de bens, divergência essa que, em não raras vezes, se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona everedar-se por uma nova carreira empresarial, fundando, como no caso em apreço, sociedade com terceiros na qual algum aporte patrimonial haverá de ser feito, e do qual pode resultar impacto ao patrimônio comum do casal. 4. Portanto, necessária se faz a aferição da situação financeira atual dos cônjuges, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos, de tudo se dando publicidade (Enunciado n. 113 da I Jornada de Direito Civil CJF/STJ). 5. Recurso especial parcialmente provido.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cianorte XXXXX-14.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSUBSTANCIADO NA CONCESSÃO CURATELA PROVISÓRIA, DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EM CONJUNTO DO PATRIMÔNIO DO INTERDITANDO, SEJA DADA AOS FILHOS E CURADORES VIVIANE E JORGE. INSURGÊNCIA DO INTERDITADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DOS AUTOS QUE DENOTA COMPROMETIMENTO DA SAÚDE MENTAL QUE REFLETE NA INCAPACIDADE CIVIL DO INTERDITADO. DIAGNÓSTICO DE QUADRO DE DEMÊNCIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA NOMEADA PARA GERIR SEU PATRIMÔNIO POR SEUS OUTROS DOIS FILHOS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO HÁBIL CAPAZ DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DA AGRAVADA DO ENCARGO DE CURADORA PROVISÓRIA PARA FINS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO INTERDITANDO. MANUTENÇÃO DA CURATELA COMPARTILHADA NA FORMA COMO ESTABELECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE SUBMETER AO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU O ARGUMENTO DE VENDA DE 43 (QUARENTA E TRÊS) BEZERROS DO INTERDITADO, SENDO 14 BEZERROS DE ATÉ 01 ANO PELO VALOR DE R$ 1.950,00 CADA E 29 BOVINOS - GARROTES DE 01 À 02 ANOS PELO VALOR DE R$ 2.17195 CADA, OU SEJA, DE QUE A AGRAVADA VEM REALIZANDO ATOS DE DISPOSIÇÃO, ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO INTERDITADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-14.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANE DO ROCIO CUSTÓDIO LUDOVICO - J. 06.03.2023)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cianorte XXXXX-83.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU A FILHA V. PARA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DA VIDA FINANCEIRA DO INTERDITADO E OS FILHOS M.R. E J. PARA A PRÁTICA DOS ATOS COTIDIANOS DA VIDA DO INTERDITADO, GENITOR DAS PARTES. INSURGÊNCIA RECURSAL DO FILHO J. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE INTERDIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DOS AUTOS QUE DENOTA COMPROMETIMENTO DA SAÚDE MENTAL QUE REFLETE NA INCAPACIDADE CIVIL DO INTERDITADO. DIAGNÓSTICO DE QUADRO DE DEMÊNCIA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO CONJUNTA COM A SUA IRMÃ M.R. COMO CURADORES PARA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔMIO DO PAI. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO HÁBIL CAPAZ DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DA AGRAVADA DO ENCARGO DE CURADORA PROVISÓRIA PARA FINS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO INTERDITANDO. MANUTENÇÃO DA CURATELA COMPARTILHADA NA FORMA COMO ESTABELECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-83.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 03.11.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cianorte XXXXX-55.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU A FILHA V. PARA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DA VIDA FINANCEIRA DO INTERDITADO E OS FILHOS M.R. E J. PARA A PRÁTICA DOS ATOS COTIDIANOS DA VIDA DO INTERDITADO, GENITOR DAS PARTES. INSURGÊNCIA RECURSAL DA FILHA M.R. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE INTERDIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO CONFIGURADO. RECORRENTE QUE INICIALMENTE SE MANIFESTOU FAVORÁVEL À INTERDIÇÃO DO PAI. PROVA DOS AUTOS QUE DENOTA COMPROMETIMENTO DA SAÚDE MENTAL QUE REFLETE NA INCAPACIDADE CIVIL DO INTERDITADO. DIAGNÓSTICO DE QUADRO DE DEMÊNCIA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO COMO EXCLUSIVA CURADORA DO PAI. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO HÁBIL CAPAZ DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DA AGRAVADA DO ENCARGO DE CURADORA PROVISÓRIA PARA FINS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO INTERDITANDO. MANUTENÇÃO DA CURATELA COMPARTILHADA NA FORMA COMO ESTABELECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-55.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 03.11.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-07.2020.8.26.0000

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    AÇÃO DE DIVÓRCIO. Pedido de tutela de urgência. Busca e apreensão de veículos. Indeferimento. Partes casadas pelo regime da separação convencional de bens. Inexistência de provas de que os veículos pertencem exclusivamente a agravante. Titularidade formal dos bens móveis que não elide a possibilidade de o agravado ter contribuído para aquisição dos veículos em questão. Propriedade de bens móveis que se adquire com a tradição. Necessidade de formação do contraditório. Decisão mantida. Recurso não provido.

    Encontrado em: Vale dizer, é necessário aferir se, em razão da demora, existe perigo de gerar dano à parte ou de comprometimento do resultado útil do processo... Não resta dúvida, portanto, que não existem aquestos, mas sim bens próprios do marido e da esposa. Sucede que a esposa não trouxe aos autos prova de que os veículos lhe pertencem com exclusividade... risco ao resultado útil, o Superior Tribunal de Justiça esclarece que:" A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240900 Campo Erê XXXXX-29.2018.8.24.0900

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    Na hipótese, muito embora a recorrente insista no fundado receio de dilapidação do patrimônio amealhado na constância da união estável, não há nem mesmo início de prova no sentido de que essa é a realidade... A recorrente alega, nesse contexto, que o perigo de dano está consubstanciado no fundado receio de dilapidação do patrimônio comum, caracterizado pela ausência de cumprimento do que foi prometido, principalmente... No entanto, até o momento, não os devolveu, não transferiu valores para a ex-esposa ou tampouco prestou contas do uso realizado

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.639 , § 2º DO CC/02 . CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROTEÇÃO DO DIREITO DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É possível a alteração do regime de bens adotado no casamento, para tanto é necessário processo judicial, consenso dos cônjuges na postulação, motivação e ressalva do direito de terceiros. 2. No caso dos autos, à época da propositura da ação, o causídico encontrava-se preso, não havendo prova nos autos da regularidade da sua situação perante a OAB e, por conseguinte, da regularidade da representação processual, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Além disso, há uma condição expressa para que se proceda à alteração do regime de bens: a ausência de prejuízo a terceiros, que não ficou demonstrada nos autos. 4. Determinada a anulação da sentença e retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de comprovar a capacidade postulatória do advogado da causa e investigar a atual situação financeira dos requerentes, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas e demais documentos que se fizerem necessários para comprovar a proteção do direito de terceiros. 5. Apelo provido por unanimidade.

    Encontrado em: RECEIO DE COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DA ESPOSA. MOTIVO, EM PRINCÍPIO, HÁBIL A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO REGIME. RESSALVA DE DIREITOS DE TERCEIROS. 1... do patrimônio da esposa com a empreitada do marido... Júnior dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - REGIME DE BENS: ALTERAÇÃO - DÍVIDAS EMPRESARIAIS - CREDORES CONHECIDOS: CITAÇÃO: NECESSIDADE. Diante das regras expressas nos artigos 1.639 do Código Civil e 734 do Código de Processo Civil , a única condicionante imposta à alteração do regime de bens do casamento é o respeito aos direitos de terceiros, motivo por que, reconhecida a existência de credores e apontada como causa de pedir problemas oriundos do exercício de atividade empresarial pela cônjuge, justifica-se a citação desses interessados para ingresso na lide.

    Encontrado em: RECEIO DE COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DA ESPOSA. MOTIVO, EM PRINCÍPIO, HÁBIL A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO REGIME. RESSALVA DE DIREITOS DE TERCEIROS. 1... do patrimônio da esposa com a empreitada do marido... casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80730491001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - REGIME DE BENS: ALTERAÇÃO - DÍVIDAS EMPRESARIAIS - CREDORES CONHECIDOS: CITAÇÃO: NECESSIDADE. Diante das regras expressas nos artigos 1.639 do Código Civil e 734 do Código de Processo Civil , a única condicionante imposta à alteração do regime de bens do casamento é o respeito aos direitos de terceiros, motivo por que, reconhecida a existência de credores e apontada como causa de pedir problemas oriundos do exercício de atividade empresarial pela cônjuge, justifica-se a citação desses interessados para ingresso na lide.

    Encontrado em: RECEIO DE COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DA ESPOSA. MOTIVO, EM PRINCÍPIO, HÁBIL A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO REGIME. RESSALVA DE DIREITOS DE TERCEIROS. 1... do patrimônio da esposa com a empreitada do marido... casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20078140026

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    --[if gte mso 9]> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE EMENTA : DIREITO PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS ENTRE CÔNJUGES. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESARIAL E FISCAL DO CASAL, A FIM DE RESGUARDAR DIREITO DE TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 1.639 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL SEM A REFERIDA APURAÇÃO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE JUNTO AO 1º GRAU IGNORADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. Afiguram-se pertinentes as razões recursais, porquanto, de fato, é possível inferir da manifestação ministerial de Id. XXXXX, o requerimento de diligências consistente na publicação de editais para conhecimento de terceiros e expedição de ofícios à Junta Comercial do Pará e à Receita Federal, a fim de que informassem acerca da existência de alguma sociedade empresária em nome dos consortes e, no entanto, o juízo de origem findou por olvidar as medidas susomencionadas, procedendo com o julgamento do feito, no sentido de dar procedência ao pedido de alteração de regime matrimonial de bens formalizado na inicial. Ora, a relevância das medidas susomencionadas, como bem ponderou o custos iuris , consiste no combate à fraude contra credores. Ademais, e m que pese a parte apelada tenha, espontaneamente, cumprido as diligências requeridas pelo Ministério Público atuante junto ao primeiro grau de jurisdição, conforme se depreende da documentação de Id. XXXXX, as informações nela contidas desservem ao sobredito desiderato, por não mais retratarem a atual conjuntura financeira, empresarial e fiscal do casal requerente, porquanto remontam ao ano de 2007, época da interposição do presente recurso, o qual somente foi remetido a este juízo ad quem em 02/04/2019 (Id. XXXXX).

    Encontrado em: RECEIO DE COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DA ESPOSA. MOTIVO, EM PRINCÍPIO, HÁBIL A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO REGIME. RESSALVA DE DIREITOS DE TERCEIROS. 1... do patrimônio da esposa com a empreitada do marido... casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento

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