Reclamação Provida em Jurisprudência

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  • TNU - RECLAMAÇÃO: RECLAM XXXXX20174900000

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    RECLAMAÇÃO. ART. 45 DO RITNU (RESOLUÇÃO Nº 345/2015). PROCESSO ORIGINAL SOBRESTADO NA ORIGEM POR FORÇA DE DECISÃO DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 126 DA TNU. TURMA RECURSAL DE ORIGEM PROFERIU NOVO ACÓRDÃO EM SENTIDO DISTINTO. OFENSA À AUTORIDADE DESTA CORTE UNIFORMIZADORA. QUESTÃO CONTROVERSA OBJETO DO TEMA 975 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NA TURMA DE ORIGEM PARA POSTERIOR ALINHAMENTO AO DECIDIDO NOS RESP. 1.648.336 E 1.644.191. RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Consoante o disposto no art. 45 do RITNU (Resolução nº 345/2015), para preservar a competência da Turma Nacional de Uniformização ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público. 2. A negativa da Terceira Turma Recursal do Paraná em adequar o julgado, configura situação de ofensa à autoridade das decisões desta Turma Nacional de Uniformização, na medida em que desrespeita decisão proferida nos próprios autos. 3. Sobrestamento do Pedido de Uniformização, junto à Turma Recursal de origem, porquanto o julgamento da questão controversa é objeto do Tema 975 do STJ, a ser solucionado mediante o julgamento dos Recursos Especiais 1.648.336 e 1.644.191 . 4. Reclamação provida.

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  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 43956 GO XXXXX-65.2020.1.00.0000

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    RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, conforme o art. 1.030 do CPC . Logo, a reclamação constitucional não constitui instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário. 2. Exceção à regra ocorre quando há comprovação da existência de teratologia ou de peculiaridade que torne incorreta a aplicação do tema de repercussão geral invocado, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 3. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - Reclamação: RCL XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL NÃO CUMPRIDA. GARANTIA DA AUTORIDADE DO DECISUM PROFERIDO POR ESTA CORTE. ART. 988 , II , DO CPC . 1. A decisão reclamada, ao proferir nova sentença, não observou o comando judicial transitado em julgado constante da apelação cível XXXXX-86.2017.8.09.0125 , que cassou a 1ª sentença e determinou a prévia oitiva da impetrante quanto a inconstitucionalidade das leis complementares 008 e 012/2016. Desta forma, porquanto cabível a presente reclamação, nos termos do artigo 988 , II , do CPC , a procedência desta é medida impositiva, a fim de que seja garantida a autoridade da decisão proferida por este Tribunal de Justiça. RECLAMAÇÃO PROVIDA.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO APLICAÇÃO DE PRAZO DETERMINADO EM LEI PENAL. RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Coisa julgada firmada no âmbito do STJ, nos autos do RMS n. 57.120/PE , determinou a inaplicabilidade dos prazos prescricionais penais no âmbito do processo disciplinar administrativo instaurado para aferir eventual ilícito administrativo do ora reclamante. 2. Porém, mesmo com a ordem do STJ garantindo a não aplicação do prazo prescricional penal, o TJPE, por maioria, declarou que as instâncias penais e administrativas são independentes; razão pela qual a absolvição do reclamante em seara criminal poderia modificar o prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa, eis que: "[...] o instituto da prescrição está intrinsecamente relacionado à segurança jurídica do ordenamento com um todo sistêmico." 3. Ante a divergência entre o acórdão reclamado e a coisa julgada no RMS n. 57.120/PE , patente desrespeito à autoridade do STJ. Deve o acórdão reclamado ser cassado para que examine eventual ocorrência da prescrição no PAD sem a utilização de qualquer prazo prescricional contido em lei penal. 4. Reclamação provida.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 63110 DF

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    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NAS ADPFS XXXXX/PB E 387/PI. CONFIGURAÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. EMPRESA PÚBLICA. NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I – A empresa agravada é empresa pública prestadora de serviço público em caráter não concorrencial, razão pela qual há consonância entre a tese defendida por ela, de sujeição ao regime de precatórios, e as teses proferidas nas ADPFs XXXXX/PB e 387/PI. II – No caso, foi suficientemente demonstrado que o ato reclamado, ao determinar a imediata devolução de valor glosado, violou as decisões proferidas, com efeito vinculante, no julgamento dos paradigmas invocados, uma vez que essa ordem é incompatível com o regime de precatórios. III - Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RS - Reclamação XXXXX20248217000 PORTO ALEGRE

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    RECLAMAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFRONTA À DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DESTE COLEGIADO.RECLAMAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX20218260000 SP XXXXX-39.2021.8.26.0000

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    Reclamação – Decisão que no curso de cumprimento de sentença indeferiu liminarmente o feito e deixou de conhecer do recurso de apelação interposto pelo reclamante, ante a inadequação da via eleita – Justiça gratuita – Benesse desnecessária – Procedimento isento de custas e despesas processuais – Juízo a quo que não tem competência para realizar a admissibilidade do recurso interposto – Inteligência do art. 1.010 , § 3.º , do Código de Processo Civil – Competência exclusiva do Tribunal de Justiça – Necessidade de remessa dos autos ao Tribunal – Reclamação provida.

  • TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX20198260000 SP XXXXX-13.2019.8.26.0000

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    INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A AUTORIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL. ENTENDIMENTO DE QUE O INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO, ALÉM DO EFEITO CORRECIONAL PODE E DEVE SERVIR, COMO NO CASO PRESENTE, PARA ESCLARECER QUESTÕES RELACIONADAS COM A INTERPRETAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NO CURSO DO PROCESSO, DE MODO A PRESERVAR A INTEGRIDADE E A MELHOR SOLUÇÃO PARA QUESTÕES JURISDICIONAIS QUE SE FIZEREM PRESENTES. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA QUE HAVIA DETERMINADO O BLOQUEIO DE VALORES PARA PRESERVAÇÃO DE EVENTUAIS DIREITOS NO CASO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FAVOR DO RECLAMADO. AVALIAÇÃO DE QUE A IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU DEVE SER ENCAMINHADA DA FORMA MAIS ADEQUADA PELO DD. JUÍZO 'A QUO', O QUAL PODERÁ, A SEU CRITÉRIO E LEVANDO EM CONTA A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE AINDA NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL, DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO, DE MODO A GARANTIR EVENTUAIS DIREITOS DO RECLAMADO NA HIPÓTESE DE REVERSÃO DAS DECISÕES. RECLAMAÇÃO PROVIDA NESSES TERMOS.

  • TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX20218260000 SP XXXXX-28.2021.8.26.0000

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    RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – Processo extinto, nos termos do art. 485 , III , do CPC – Irresignação da parte autora – Apelação de nº XXXXX-83.2016.8.26.0602 provida para determinar a anulação da r. sentença, com o prosseguimento do feito – Magistrado "a quo" extinguiu novamente o processo pelo mesmo fundamento – Posteriormente, houve reconsideração do posicionamento adotado – Perda superveniente do objeto da reclamação – RECURSO PREJUDICADO.

  • TNU - RECLAM - RECLAMAÇÃO: RCL XXXXX20224900000

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    RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO ORGÂO DE ADMISSIBILIDADE DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CELEUMA A RESPEITO DA PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. QUESTÃO DE ORDEM N.º 40 DA TNU E ART. 14, § 2º, DO RITNU. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA TNU VERIFICADA. RECLAMAÇÃO PROVIDA.

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