TNU - RECLAMAÇÃO: RECLAM XXXXX20174900000
RECLAMAÇÃO. ART. 45 DO RITNU (RESOLUÇÃO Nº 345/2015). PROCESSO ORIGINAL SOBRESTADO NA ORIGEM POR FORÇA DE DECISÃO DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 126 DA TNU. TURMA RECURSAL DE ORIGEM PROFERIU NOVO ACÓRDÃO EM SENTIDO DISTINTO. OFENSA À AUTORIDADE DESTA CORTE UNIFORMIZADORA. QUESTÃO CONTROVERSA OBJETO DO TEMA 975 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NA TURMA DE ORIGEM PARA POSTERIOR ALINHAMENTO AO DECIDIDO NOS RESP. 1.648.336 E 1.644.191. RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Consoante o disposto no art. 45 do RITNU (Resolução nº 345/2015), para preservar a competência da Turma Nacional de Uniformização ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público. 2. A negativa da Terceira Turma Recursal do Paraná em adequar o julgado, configura situação de ofensa à autoridade das decisões desta Turma Nacional de Uniformização, na medida em que desrespeita decisão proferida nos próprios autos. 3. Sobrestamento do Pedido de Uniformização, junto à Turma Recursal de origem, porquanto o julgamento da questão controversa é objeto do Tema 975 do STJ, a ser solucionado mediante o julgamento dos Recursos Especiais 1.648.336 e 1.644.191 . 4. Reclamação provida.