27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX-39.2021.8.26.0000 SP XXXXX-39.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
César Peixoto
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Ementa
Reclamação – Decisão que no curso de cumprimento de sentença indeferiu liminarmente o feito e deixou de conhecer do recurso de apelação interposto pelo reclamante, ante a inadequação da via eleita – Justiça gratuita – Benesse desnecessária – Procedimento isento de custas e despesas processuais – Juízo a quo que não tem competência para realizar a admissibilidade do recurso interposto – Inteligência do art. 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil – Competência exclusiva do Tribunal de Justiça – Necessidade de remessa dos autos ao Tribunal – Reclamação provida.