Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX-39.2021.8.26.0000 SP XXXXX-39.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

César Peixoto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RCL_20422273920218260000_5fcd8.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Reclamação – Decisão que no curso de cumprimento de sentença indeferiu liminarmente o feito e deixou de conhecer do recurso de apelação interposto pelo reclamante, ante a inadequação da via eleita – Justiça gratuita – Benesse desnecessária – Procedimento isento de custas e despesas processuais – Juízo a quo que não tem competência para realizar a admissibilidade do recurso interposto – Inteligência do art. 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil – Competência exclusiva do Tribunal de Justiça – Necessidade de remessa dos autos ao Tribunal – Reclamação provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1197443601

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX-28.2021.8.26.0000 SP XXXXX-28.2021.8.26.0000