Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020313 SP

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    INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O PERÍODO DO VÍNCULO. A competência da Justiça do Trabalho alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, de acordo com a Súmula 368 do C. TST e da Súmula Vinculante nº 53 do STF. Desse modo, esta Justiça Especializada é incompetente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias porventura não recolhidas no período do vínculo mantido entre as partes.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-64.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. 1. O recolhimento de contribuição previdenciária do segurado empregado é de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS a fiscalização do adequado cumprimento, nos termos do art. 30 , I , da Lei 8.212 /91. 2. Não há perda da qualidade de segurado quando o vínculo empregatício permanece em aberto, embora sem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Precedentes desta Corte.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047200 SC XXXXX-26.2021.4.04.7200

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. "TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região," comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário "." (TRF4, APELREEX XXXXX-44.2013.404.7211 , PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE. EMPREGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECRETO N. 3.048 /1999, ARTIGO 144 . VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de segurado empregado, cumpre assinalar que a ele não incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. Nessa linha de raciocínio, demonstrado o exercício da atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência, nasce a obrigação tributária para o empregador. 2. Uma vez que o segurado empregado não pode ser responsabilizado pelo não recolhimento das contribuições na época própria, tampouco pelo recolhimento a menor, não há falar em dilatação do prazo para o efetivo pagamento do benefício por necessidade de providência a seu cargo. 3. A interpretação dada pelas instâncias ordinárias, no sentido de que o segurado faz jus ao recálculo de seu benefício com base nos valores reconhecidos na justiça obreira desde a data de concessão não ofende o Regulamento da Previdência Social . 4. Recurso especial improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS NO MOMENTO OPORTUNO. ACRÉSCIMO DE MULTA E DE JUROS. INCIDÊNCIA APENAS QUANDO O PERÍODO A SER INDENIZADO FOR POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.523 /1996. ART. 1º DA MP Nº 1.523 /1996 (CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528 /1997). INCLUSÃO DO § 4º NO ART. 45 DA LEI Nº 8.212/19 91. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C OS ARTS. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997). 2. A indenização pelo contribuinte dos períodos não recolhidos à época devida para usufruir de benefícios previdenciários já era possível desde o art. 32 , § 3º , da Lei n.º 3.807 /1960 (antiga LOPS ), faculdade essa reafirmada no art. 96 , IV , da Lei n.º 8.213 /1991 e no Decreto n.º 611 /1991 (que a regulamentou), e posteriormente na Lei n.º 9.032 /1995, a qual acrescentou o § 2º ao art. 45 da Lei n.º 8.212 /1991. 3. No entanto, apenas a partir de 11/10/1996, quando foi editada a Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (posteriormente convertida na Lei n.º 9.528 /1997), é que foi acrescentado o § 4º ao art. 45 da Lei n.º 8.212 /1991, determinando expressamente a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre os valores apurados. Somente a partir de então é que podem ser cobrados juros moratórios e multa, uma vez que não é possível realizar, como pretende o INSS, a cobrança de tais encargos sem previsão na legislação. Também descabe cogitar de cobrança dos encargos em caráter retroativo, devendo haver a incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996. Precedentes do STJ. 4. Como se vê, a jurisprudência do STJ tratando do caso concreto é pacífica há bastante tempo. Mais recentemente, inclusive, é rotineiro o proferimento de decisões monocráticas aplicando o entendimento dominante, como se pode conferir em rápida pesquisa na jurisprudência da Corte. A necessidade de afetar o tema como repetitivo se deve à insistência do INSS na interposição de recursos trazendo a mesma temática repetidas vezes a esta Corte. Após firmar-se o precedente vinculante em recurso repetitivo, os tribunais locais terão o instrumental para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante. 5. Não se configura presente a necessidade de modulação dos efeitos do julgado, tendo em vista que tal instituto visa assegurar a efetivação do princípio da segurança jurídica, impedindo que o jurisdicionado de boa-fé seja prejudicado por seguir entendimento dominante que terminou sendo superado em momento posterior, o que, como se vê claramente, não ocorreu no caso concreto. 6. Tese jurídica firmada: "As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997).". 7. Recurso especial conhecido e improvido, nos termos da fundamentação. 8. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030102

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA LEI 12.546 /2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA LEI 12.546 /2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546 /2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA LEI 12.546 /2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 7º da Lei 12.546 /2011 . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA LEI 12.546 /2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL . REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A Corte Regional adotou tese no sentido de que a desoneração da folha de pagamento se refere à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Ocorre que esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546 /11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20224013700 Juizado Especial Cível da SJMA - TRF01

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    Havendo recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28 , § 5º da Lei nº 8.212 /91, impõe-se a restituição do excedente... previdenciárias recolhidas indevidamente sobre a remuneração que excedeu o limite teto dos salários de contribuição, atualizado, desde a data do recolhimento até a efetiva restituição, com juros de 0,5%... CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). 2

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075150076

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO O VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO O VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO O VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.- EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO O VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO. O entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado no item I da Súmula nº 368 , contrario sensu , é de que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias relativas aos salários devidamente pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente, porquanto clara a sua redação ao limitar tal competência às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição. Assim, conclui-se que a egrégia Corte Regional, ao reconhecer que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o período da relação empregatícia reconhecida em juízo, proferiu decisão contrária ao disposto no item I da Súmula nº 368 e, consequentemente, afrontou o artigo 114 , VIII , da Constituição Federal . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174039999 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO. POSSIBILIDADE. 1. É permitido ao autor, na qualidade de contribuinte individual, efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso para fins de concessão de benefício previdenciário. 2. Preenchidos os requisitos legais, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição. 3. Apelação do INSS desprovida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE PELA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO. ARTIGO 4º DA LEI 10.666 /2003. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELO SEGURADO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Caso o segurado contribuinte individual preste serviços a uma pessoa jurídica, desde a Medida Provisória nº 83, de 12/12/2002, convertida na Lei 10.666 /2003, cujos efeitos passaram a ser exigidos em 1º/4/2003, a empresa contratante é a responsável por arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando o valor da respectiva remuneração e repassando o montante arrecadado à Autarquia previdenciária, com fulcro no artigo 4º da Lei 10.666 /2003. 2. O período em que o contribuinte individual prestou serviço à empresa, na vigência da Lei 10.666 /2003, deve ser considerado como tempo de contribuição, independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o termo inicial para a concessão de benefício previdenciário, em regra geral, fixar-se-á na data do requerimento administrativo, ainda que haja comprovação extemporânea do tempo de serviço, desde que preenchidos os requisitos para a concessão na data do requerimento. Precedentes: REsp XXXXX/SP , Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 28/2/2019; REsp XXXXX/SP , Relator Ministro Herman Benjamin, 19/11/2018; REsp XXXXX/SP , Relatora Ministra Regina Helena Costa, DJ 2/5/2017. 4. Recurso especial conhecido e não provido.

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