Reconhecimento da Qualificadora do Concurso de Pessoas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - Apelacao Criminal: APR XXXXX DF XXXXX-77.2013.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo provas suficientes de que o crime foi cometido em unidade de desígnios e em comunhão de esforços, há de ser afastada a qualificadora do concurso de pessoas, com a consequente desclassificação da conduta para o furto simples. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Se o valor da coisa furtada não é irrisório, e que as circunstâncias do caso concreto demonstram uma maior reprovabilidade da conduta do réu, inviável a absolvição pela aplicação do citado princípio. 3. Diante da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa furtada, inferior ao salário mínimo da época, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante dicção do art. 155 , § 2º , do Código Penal . 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90058748001 Paracatu

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - 1º RECURSO - AUSENCIA DE PROVA DE AUTORIA - PROVA INSUFICIENTE - DÚVIDAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - 2º RECURSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO DE PESSOAS - DECOTE - POSSIBILIDADE. - Não tendo sido comprovado que o 1º recorrente concorreu para o crime de roubo, necessária se faz sua absolvição - Não havendo provas nos autos de que os réus agiram com liame subjetivo, um aderindo à conduta do outro, impõe-se o decote da qualificadora do concurso de pessoas.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61459607001 Belo Horizonte

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    EMENTA: PENAL - ROUBO MAJORADO - FASE DE APLICAÇÃO DA PENA - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. - Embora o concurso de pessoas não demande um acordo prévio e premeditado entre os agentes, tampouco a identificação dos comparsas, são requisitos imprescindíveis para o seu reconhecimento, além da pluralidade de condutas, a relevância causal de cada uma, o liame subjetivo entre elas e a identidade de infração para todos os agentes - Ausente a comprovação de quaisquer desses requisitos, impossível o reconhecimento em desfavor do acusado da majorante insculpida no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal . APEAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.16.145960-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): CHRISTIAN DA SILVA FERREIRA - VÍTIMA: L.F.Q.B.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158120016 MS XXXXX-90.2015.8.12.0016

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    E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL - ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO DE UM DOS CORRÉUS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo robusto conjunto probatório, no sentido de que um dos acusados ingressou no imóvel da vítima, estava na posse de parte dos bens furtados e o vendeu, a condenação mostra-se impositiva. Não estando comprovada a qualificadora do concurso de pessoas, diante da dúvida razoável acerca da participação do outro corréu na empreitada criminosa, é de rigor afastá-la e, por consequência, desclassificar o delito para sua modalidade simples, com nova dosimetria da pena. FURTO SIMPLES – NOVA DOSIMETRIA DA PENA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Com a desclassificação do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas para o de furto simples, e nova dosimetria da pena, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade se o acusado/apelante, condenado a pena inferior a 1 ano, entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença, decorreu prazo superior a 3 anos, nos termos do artigo 107 , inciso IV c/c artigo 109 , inciso VI c/c artigo 115 , todos do Código Penal .

  • TJ-DF - 20181310019717 DF XXXXX-45.2018.8.07.0017

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FURTO SIMPLES TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". RECURSO PROVIDO. 1. Não se descura do fato de que a palavra da vítima, especialmente em crimes contra o patrimônio assume especial relevo sendo este, inclusive, o posicionamento pacífico da jurisprudência pátria. No entanto, no caso concreto, a representante do estabelecimento-vítima sequer visualizou os fatos, tendo sido avisada do furto por funcionários e, somente depois, confirmado o fato ao assistir as filmagens, não conseguindo afirmar que a pessoa que ficou do lado de fora sabia que o réu estava furtando os objetos. 2. Ausentes provas suficientes do liame subjetivo entre o apelante e terceiro não identificado relativamente à subtração dos bens, impõe-se o decote da qualificadora do concurso de agentes ensejando a desclassificação da conduta do réu para furto simples (artigo 155 ,"caput", do Código Penal ). 3. Recurso provido.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20168030001 AP

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO TENTADO - USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA - IRRELEVÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECOTE DA QUALIFICADORA DE CONCURSO PESSOAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Se o contexto probatório dos autos é suficiente para comprovar que o réu, juntamente com uma terceira pessoa tentou subtrair o bem da vítima, irrelevante se o co-autor foi ou não identificado para configuração da qualificadora do concurso de pessoas; 2) recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90002172001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE TER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - "IN DUBIO PRO REO" - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Não havendo nos autos provas seguras e concretas de que o acusado Higor Luiz concorreu para a prática do delito, sobretudo no contraditório judicial, deve ser absolvido em respeito ao princípio do "in dubio pro reo". 2. Ausentes provas de que o acusado Guilherme Augusto atuou em união de desígnios com outro agente, inviável o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas.

  • TJ-DF - 20150810064312 DF XXXXX-38.2015.8.07.0008

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. RECURSOS DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RÉU MAURÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS NA PARTICIPAÇÃO DO DELITO. POSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. RÉU LUCAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. VIÁVEL. LIAME SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. FURTO PRIVILEGIADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DO BEM. ATENDIMENTO. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. INCABÍVEL. "QUANTUM" DE REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. EMPREGO DE FRAÇÃO MÁXIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL . RECURSOS PROVIDOS. 1. Ausentes provas suficientes do liame subjetivo entre os apelantes relativamente à subtração do bem realizada por um dos deles, impõe-se a absolvição do corréu, nos termos do artigo 386 , inciso V e VII , do Código de Processo Penal . 2. Não havendo provas que os réus agiram em unidade de desígnios e repartição de tarefas para o cometimento do delito, impõe-se o decote da qualificadora do concurso de agentes, ensejando a desclassificação da conduta para a de furto simples, descrita no artigo 155 , "caput", do Código Penal . 3. Sendo o réu primário e o valor do bem manifestamente inferior ao "quantum" do salário mínimo vigente à época dos fatos, aliado à baixa reprovabilidade da conduta, o reconhecimento do furto privilegiado, com a redução da reprimenda no patamar máximo de 2/3 (dois terços) é medida que se impõe. 4. Presentes os requisitos do artigo 44 , § 2º , do Código Penal , a pena privativa de liberdade merecer ser substituída por uma restritiva de direitos. 5. Recursos providos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80135277001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - QUALIFICADORAS CONFIGURADAS - MANUTENÇÃO. Induvidosas a materialidade e a autoria delitiva, impossível a absolvição ou a desclassificação da conduta para receptação culposa. Desnecessária a perícia para comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo à subtração, pois o arrombamento está comprovado por outros meios de prova. A presença de duas ou mais pessoas para o cometimento do delito é suficiente para caracterizar a qualificadora do concurso de pessoas. Desprovimento ao recurso é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX21844319001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCURSO DE PESSOAS - ADESÃO À CONDUTA DELITIVA - COMPROVAÇÃO - CONFISSÃO DO ACUSADO - QUALIFICADORAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ESCALADA - EXAME PERICIAL - AUSÊNCIA - DECOTE - VIABILIDADE - TEMA REPETITIVO - REPOUSO NOTURNO - CONCURSO DE PESSOAS - REESTRUTURAÇÃO DA PENA. Comprovadas por meio da confissão do acusado e depoimentos da vítima e policiais a materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação. A adesão consciente e voluntária à conduta delitiva enseja a incidência da qualificadora do concurso de pessoas. Ausente laudo pericial, bem como justificativa plausível para a não realização de perícia e juntada de laudo pericial, impossível se torna a incidência das qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada, por força do art. 167 do CPP . O STJ firmou tema repetitivo nº 1.087, no sentido de que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA.- As qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada prescindem da prova pericial, bastando que sejam comprovadas por outros meios de prova.

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