Reconhecimento de Inovação no Ponto em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020464 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. A alteração dos fundamentos utilizados na peça de defesa, pelo recorrente, configura inovação recursal e obsta a apreciação da matéria pela instância revisional, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Recurso da reclamada a que se nega conhecimento, quanto a esse ponto.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-98.2020.8.26.0100

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    APELAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTE COMPROVAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1.014 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE OBJETO DE INOVAÇÃO. Havendo inadmissível inovação dos fatos em sede recursal, e ausente motivo de força maior que permite que a parte suscite questões não propostas no juízo inferior, de rigor o não conhecimento ao apelo, na parte inovada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE AO JUÍZO ARBITRAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – APELAÇÃO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DE DANO – PEDIDO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSOS NÃO PROVIDO. Não trazendo a autora-recorrente fundamentos suficientes a modificar a decisão de primeiro grau, que afastou a probabilidade do direito e o perigo de dano sustentado pela apelante, de rigor, a manutenção integral da decisão, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal

  • TRT-2 - XXXXX20205020602 SP

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    LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. Como sabido, os limites da lide são fixados com a inicial (causa de pedir e pedido) e a contestação, sendo vedado ao reclamante variar ou inovar o pedido. Diz o art. 141 que: "O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte." Destarte, diante da inovação recursal não conheço do tema "responsabilidade solidária". A inovação recursal é a tentativa de ampliar em sede recursal a causa de pedir e os limites da lide o que ofende ao Princípio da Estabilização da Lide (arts. 141 , 492 , 329 e 1.014 do CPC ) e dos Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa (inciso LV do art. 5º da CF c/c art. 7º do CPC ).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160030 Foz do Iguaçu XXXXX-50.2018.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO Á DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO NO ESTACIONAMENTO DO HOTEL SITUADO NO BRASIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO A RESPEITO DO VALOR DA REPARAÇÃO (SE DEVE CORRESPONDER AO VALOR CONSTANTE NA TABELA FIPE OU AO VALOR DE IDÊNTICO VEÍCULO NA ARGENTIVA) INOVAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS E EM APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-50.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 19.04.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158160033 Pinhais XXXXX-32.2015.8.16.0033 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. QUESTÃO NÃO ALEGADA PELAS PARTES. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado. Precedentes” (STJ, EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-32.2015.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 04.07.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05462641001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VERIFICAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece do recurso quando as razões que lhe conferem lastro não enfrentam os fundamentos invocados na decisão recorrida. É vedado inovar o pedido em sede recursal, porque não se pode recorrer da matéria fática que não foi objeto de discussão na instância de origem, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060011

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    RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. O reclamante, somente na peça recursal, trouxe ao conhecimento do Poder Judiciário os novos fundamentos jurídicos de sua pretensão. Portanto, as alegações da peça inicial são diversas daquelas constantes da peça recursal e, nesse passo, o autor incorreu em inovação recursal, ao invocar pedidos e fundamentos estranhos aos limites da lide. Constitui, assim, inovação recursal a introdução de argumentos na exordial que não fizeram parte dos limites contidos na litiscontestatio. Recurso do reclamante não conhecido, por inovação à lide. (Processo: ROT - XXXXX-62.2017.5.06.0011, Redator: Maria do Carmo Varejao Richlin, Data de julgamento: 09/06/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/06/2020)

  • TRT-11 - XXXXX20205110017

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    INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. Invocar a nova causa de pedir, em razões recursais, consiste em inovação recursal, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, ressalvada a hipótese prevista no art. 1.014 do NCPC , porquanto os limites da lide são fixados no momento da inicial e da contestação, conforme dispõem os arts. 329 e 336 do NCPC , de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT ). No caso dos autos, a reclamada, nas razões recursais, impugna exatamente os pontos suscitados na contestação, logo, não prospera a alegação do litisconsorte da existência de inovação recursal. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO. Considerando que o juízo de primeiro grau não condenou as reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade, não merece conhecimento o recurso do litisconsorte nesse particular, por ausência de interesse. DA MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. AMEAÇAS NO AMBIENTE LABORAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A responsabili...

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20158240011

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL - QUANTUM DISSOCIADO DA REALIDADE DO CASO CONCRETO - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TESES RECHAÇADAS - VALOR BEM DOSADO - SOERGUIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO SOMENTE VENTILADO EM SEDE RECURSAL - RECONHECIMENTO DE INOVAÇÃO NO PONTO - POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS - ATO JUDICIAL IRRETOCÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI N. 9.099 /1995 E ART. 63, § 2º, DO REG. INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS CATARINENSES). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-71.2015.8.24.0011 , de Brusque, rel. Mauro Ferrandin, Sétima Turma de Recursos - Itajaí, j. 01-10-2018).

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240011 Brusque XXXXX-71.2015.8.24.0011

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL - QUANTUM DISSOCIADO DA REALIDADE DO CASO CONCRETO - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TESES RECHAÇADAS - VALOR BEM DOSADO - SOERGUIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO SOMENTE VENTILADO EM SEDE RECURSAL - RECONHECIMENTO DE INOVAÇÃO NO PONTO - POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS - ATO JUDICIAL IRRETOCÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI N. 9.099 /1995 E ART. 63, § 2º, DO REG. INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS CATARINENSES).

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