23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-62.2017.5.06.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO.
O reclamante, somente na peça recursal, trouxe ao conhecimento do Poder Judiciário os novos fundamentos jurídicos de sua pretensão. Portanto, as alegações da peça inicial são diversas daquelas constantes da peça recursal e, nesse passo, o autor incorreu em inovação recursal, ao invocar pedidos e fundamentos estranhos aos limites da lide. Constitui, assim, inovação recursal a introdução de argumentos na exordial que não fizeram parte dos limites contidos na litiscontestatio. Recurso do reclamante não conhecido, por inovação à lide. (Processo: ROT - XXXXX-62.2017.5.06.0011, Redator: Maria do Carmo Varejao Richlin, Data de julgamento: 09/06/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/06/2020)
Decisão
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, não conhecer do recurso do reclamante, por inovação recursal e, consequentemente, não conhecer do recurso adesivo da reclamada.