Reconhecimento de Participação Mínima em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA. Autoria e materialidade delitivas comprovadas, sendo certo que o réu anuiu à conduta de seus comparsas que já haviam ingressado na loja munidos de sacolas para acomodar a "res furtiva". Evidenciado o concurso de agentes, mas com participação de menor importância do réu, que recebeu sacola de um dos comparsas e foi detido na posse da mesma, sendo crível que tenha sido usado para distrair a vigilância enquanto os mentores do delito se evadiam. Descabido o reconhecimento de crime impossível porque a loja não possuía câmaras de vigilância e os comparsas do réu fugiram com parte da "res furtiva", qual seja um notebook, tendo sido apenas restituído à vítima o aparelho de rádio CD que estava dentro da sacola entregue ao réu. Não há que se falar em crime tentado, pois um bem foi levado pelo casal que conseguiu fugir. Sentença mantida. Dosimetria da pena alterada. Pena carcerária reduzida pelo reconhecimento de participação de menor importância. Pena de multa reduzida para 10 dias-multa, à razão unitária mínima. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70055575021, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 30/01/2014)

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  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20198220010 RO XXXXX-31.2019.822.0010

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    Apelação criminal. Recursos do Ministério Público e dos réus. Associação criminosa. Ausência de prova da estabilidade e permanência. Absolvição mantida. Roubo majorado. Participação de menor importância. Conduta mínima. Configurada. Reconhecimento fotográfico. Conjunto probatório. Autoria e materialidade verificadas. Corrupção de menores. Súmula nº 500 do STJ. Crime formal. Condenação mantida. Bis in idem entre roubo majorado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores. Condutas autônomas. Bens jurídicos distintos. Não configurado. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Prisão preventiva. Acusado permaneceu preso durante instrução criminal. Motivos subsistentes. Desclassificação do delito de roubo para favorecimento real. Não cabível. Aplicação da causa de diminuição da participação de menor importância no patamar máximo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. 1. Diante da ausência de prova da estabilidade e permanência da reunião dos acusados para cometerem crimes, além daqueles pelos quais restaram condenados, deve ser reconhecida, no caso concreto, apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa). 2. A incidência da causa de diminuição da participação de menor importância fica condicionada à prova inequívoca de que a conduta do apelante na prática do crime foi mínima. Em outras palavras, deve-se averiguar no quadro fático se uma vez inocorrente a conduta irrisória, o resultado criminoso ocorreria. In casu, independente do atuar do apelante, o fato criminoso teria se consumado. 3. Reconhecimento fotográfico que não constitui o único dado a vincular o acusado à prática criminosa, estando a autoria absolutamente estabelecida a partir da leitura integral do processo. 4. A teor da Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Demonstrada a efetiva adesão do adolescente às condutas criminosas em coautoria aos imputáveis, a manutenção da condenação é de rigor. 5. Não há que se falar em bis in idem na condenação do agente que rouba na companhia de menor, pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e também pelo crime de corrupção de menor, porquanto se tutelam bens jurídicos diferentes, cujos sujeitos passivos não se confundem, além de apresentarem momentos consumativos distintos e independentes. 6. Inaplicabilidade do princípio da consunção em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois a exordial acusatória noticia sua ocorrência em momento posterior ao cometimento do primeiro fato, não se podendo, portanto, reconhecer relação de meio e fim indispensável à absorção. 7. Nenhuma ilegalidade há na sentença que manteve a prisão preventiva do paciente, se ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal e continuam presentes os requisitos da prisão cautelar, não se tratando do caso de entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADC's nº 43, 44 e 54, o qual reconheceu a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal . 8. Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu. 9. Não é possível operar a desclassificação do crime de roubo majorado para favorecimento real, na medida em que restou comprovado que o réu contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. 10. Se a participação é de menor importância, a pena deve ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). 11. Para a escolha do quantum de redução da pena em razão da causa de diminuição da participação de menor importância, nos termos do art. 29 , § 1º , do Código Penal , deve-se considerar a contribuição do acusado na prática do delito, e, sendo ela inexpressiva, não há que se falar em aplicação do patamar mínimo, mas sim do patamar máximo. 12. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o crime foi cometido mediante grave ameaça à vítima e a pena aplicada foi superior a quatro anos, não restando preenchidos os requisitos descritos no art. 44 , I , do Código Penal .

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260011 SP XXXXX-22.2015.8.26.0011

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    APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DA TAXA SATI. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. Dispõe o art. 86 , parágrafo único do Novo Código de Processo Civil que: "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". No caso dos autos, os autores decairam da maior parte do pedido. Assim, justifica-se o reconhecimento sucumbência mínima das empresas rés, condenando-se os autores ao pagamento das verbas sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205100002 DF

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA. "PEJOTIZAÇÃO". PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. Com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho , toda prestação de serviço pessoal passou a pressupor a existência de uma relação de emprego típica. Tal relação jurídica integrou o ordenamento jurídico com o objetivo de proteger o contratado hipossuficiente. Assim, a prestação de serviços de natureza diversa (eventual, autônoma, empreitada, etc.) deve ser amplamente comprovada nos autos da ação trabalhista. Esse ônus cabe à empresa reclamada quando ela negar o vínculo empregatício na contestação, consoante artigos 818 da CLT e 373 do CPC . Note-se, ainda, que a Justiça do Trabalho declarou ilegal a contratação de trabalhadores como se fossem pessoas jurídicas. Trata-se de prática chamada de "pejotização", que visa camuflar a existência de relação de emprego e burlar a legislação trabalhista.

    Encontrado em: É impossível, do modo como está, aferir a autenticidade mínima e essencial para a prova digital... MÉRITO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEJOTIZAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO... Julgamento ocorrido com a participação dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine Vasconcelos e dos Juízes convocados Denilson Bandeira Coêlho e Gilberto Augusto Leitão Martins

  • TJ-DF - XXXXX20168070002 DF XXXXX-66.2016.8.07.0002

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    Homicídio consumado e tentado. Privilégio. Participação de menor importância. Culpabilidade. Concurso de pessoas. Circunstâncias do crime. Causas de diminuição. Tentativa. Fração. 1 - A culpabilidade, na individualização da pena, compreende juízo de reprovabilidade da conduta -- maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Justifica-se a valoração desfavorável da culpabilidade se o juízo de reprovação supera o inerente ao do próprio tipo penal. 2 - O fato de o réu ter cometido o crime de homicídio com outros agentes revela maior reprovabilidade da conduta -- torna mais vulnerável o bem jurídico tutelado, o que extrapola o tipo penal. 3 - Reconhecida participação de menor importância do réu nos crimes de homicídio consumado e tentado, nos termos do art. 29 , § 1º , do CP , tal circunstância não afasta a valoração negativa da culpabilidade pelo concurso de agentes, eis que contribuiu para intimidar as vítimas e assegurar o sucesso da empreitada criminosa. 4 - A conduta de prestar auxílio moral ao coautor, que efetuou disparos de arma de fogo em via pública, em frente à igreja em que se realizava culto, local de grande movimento, pondo em risco a incolumidade física de transeuntes, se revela mais reprovável e justifica a valoração das circunstâncias do crime. 5 - Reduz-se a pena na fração mínima de 1/6, na terceira fase, pela participação de menor importância, se a conduta do apelante - que acompanhou o autor ao local do crime, incentivou e prestou apoio, ofendeu as vítimas e empreendeu fuga com o autor - colaborou significativamente para o resultado dos crimes de homicídio consumado e tentado. 6 - Se o apelante agiu mediante relevante valor moral ou sob violenta emoção, após injusta e grave provocação das vítimas - que agrediram a mãe dele por dívida de drogas -, justifica-se seja reduzida a pena na fração máxima de 1/3. 7 - O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente da consumação, menor será a diminuição. A gravidade das lesões, bem como o perigo de morte sofrido pela vítima - que ficou internada na UTI 25 dias -, demonstrando que o apelante esteve próximo da consumação do crime, autoriza que a pena ser reduzida na fração mínima de 1/3. 8 - Apelação provida em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190210

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. COBRANÇA DE "COTA DE PARTICIPAÇÃO" EM SINISTRO COM PERDA TOTAL. VEDAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA EQUIVALENTE A FRANQUIA EM CONTRATO DE SEGURO REGULAR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA. FORMULAÇÃO DE PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1- A responsabilidade do segurador é objetiva fundada no risco contratual em razão das peculiaridades do contrato de seguro. 2- Apesar de se tratar de associação sem fins lucrativos e não uma sociedade empresária seguradora, os serviços por ela oferecidos aos seus contraentes são descritos em contrato como serviços de seguro de veículos, mediante contraprestação restando caracterizada a relação de consumo entre as partes e ensejando a aplicação do referido diploma legal. 3- Contrato que prevê cobertura para eventos contra colisão, capotamento, abalroamento, incêndio, furto, roubo, perda total, com incidência de "cota de participação". 4- Reconhecida a natureza de seguro veicular da contratação, não é cabível a cobrança da "cota de participação" nos casos de furto, roubo ou perda total, por ser equivalente à cobrança de franquia, vedada em tais casos pela Circular 269/2004 da SUSEP, que regulamenta a matéria. 5- Ré que após mais de um mês do sinistro sofrido pelo Autor procedeu à cobrança da referida cota, sendo paga pelo Autor e, não obstante a efetiva transferência do veículo para seu nome, não realizou a devolução do valor pago. 6- É patente o reconhecimento do direito à devolução do valor, tanto que sequer a Ré apelou nesse sentido. 7- Devolução em dobro que se justifica, ante a retenção indevida do valor pago pelo Autor, uma vez que a cobrança era flagrantemente indevida. 8- Parte Autora que decaiu de parte mínima dos pedidos. Sucumbência mantida. 9- Autor que pede a procedência do pedido de danos morais em sede de contrarrazões. Descabimento por inadequação da via eleita. 10- Precedentes deste E. TJRJ. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20238160000 Arapongas XXXXX-09.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MODUS OPERANDI. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO MÍNIMA QUE NECESSITA DO ENFRENTAMENTO AO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUE NÃO SE REALIZA POR INTERMÉDIO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-09.2023.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EDUARDO NOVACKI - J. 02.03.2023)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260229 SP XXXXX-84.2019.8.26.0229

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    APELAÇÃO. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Inocorrência. Envolvimento de DANILO comprovado pela prova oral produzida. Réu que conduziu os comparsas ao local do crime, ciente de que eles iriam praticar crime de roubo, deixando o local em seguida. Possibilidade, contudo, de reconhecimento da participação de menor importância. Redução da pena de rigor. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em vista do emprego de simulacro e do emprego de violência física. Utilização de simulacro que não constitui fundamentação idônea para o aumento da pena. Circunstâncias do delito que não estavam na esfera de conhecimento do agente e tampouco lhe eram previsíveis, notadamente em vista do reconhecimento da participação de menor importância. Pena-base reduzida ao piso. Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Impossibilidade de redução aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. Incidência da tentativa em seu patamar mínimo em vista do iter criminis percorrido. Participação de menor importância que também deve ser aplicada no mínimo, em razão da razoável relevância da conduta do acusado. Crime praticado com violência e grave ameaça. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020482 SP

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    DANOS MORAIS. TRABALHO SEM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE E CONFORTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. As fotos que instruem a inicial dão conta efetivamente da precariedade geral das condições de trabalho oferecidas ao autor, especialmente quanto à falta de local adequado para refeição e de instalações sanitárias próximas e adequadas, somando-se ao depoimento da única testemunha inquirida em audiência para firmar como verdadeira a alegação autoral de que o labor era prestado em condições degradantes e ofensivas à dignidade dos empregados ali engajados, contrariando em particular as prescrições da NR-24 da Portaria nº 3.214/78 do então denominado Ministério do Trabalho e Emprego, relativa às condições de higiene e conforto nos locais de trabalho. Como bem enfatizado pelo Juízo de origem, o local era desprovido de água potável, banheiro próximo, suprimento de energia elétrica e refeitório adequado, privando-se assim os trabalhadores de condições mínimas de higiene e conforto e aviltando-os em sua dignidade pessoal e profissional. Devido, em tais condições, o pagamento de indenização por danos morais, no valor, inalterado, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso ordinário da segunda reclamada a que se nega provimento, no particular.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-85.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE – DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR QUE OS SÓCIOS MINORITÁRIOS/AGRAVADOS CONVOQUEM E VOTEM EM ASSEMBLEIAS, BEM COMO EXERÇAM OUTROS DIREITOS SOCIETÁRIOS – TUTELA INIBITÓRIA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMINÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELOS REQUERIDOS – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSENTES – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – OBSERVÂNCIA DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE DISPOSIÇÕES SOCIETÁRIAS – PRECEDENTES – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-85.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 04.03.2021)

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