23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-84.2019.8.26.0229 SP XXXXX-84.2019.8.26.0229
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Leme Garcia
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Ementa
APELAÇÃO.
Roubo majorado pelo concurso de agentes. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Inocorrência. Envolvimento de DANILO comprovado pela prova oral produzida. Réu que conduziu os comparsas ao local do crime, ciente de que eles iriam praticar crime de roubo, deixando o local em seguida. Possibilidade, contudo, de reconhecimento da participação de menor importância. Redução da pena de rigor. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em vista do emprego de simulacro e do emprego de violência física. Utilização de simulacro que não constitui fundamentação idônea para o aumento da pena. Circunstâncias do delito que não estavam na esfera de conhecimento do agente e tampouco lhe eram previsíveis, notadamente em vista do reconhecimento da participação de menor importância. Pena-base reduzida ao piso. Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Impossibilidade de redução aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. Incidência da tentativa em seu patamar mínimo em vista do iter criminis percorrido. Participação de menor importância que também deve ser aplicada no mínimo, em razão da razoável relevância da conduta do acusado. Crime praticado com violência e grave ameaça. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.