Reconhecimento de Paternidade e Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05994734001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE COM ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FORTES INDÍCIOS DE PATERNIDADE - POSSIBILIDADE - FILHA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - BINÔMIO DA NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Verificados fortes indícios de paternidade, possível a fixação de alimentos provisórios na ação de reconhecimento de paternidade em favor de filho menor. 2 - Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade-possibilidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentado, nem além da capacidade do alimentante. 3- Não restando comprovada a capacidade econômico-financeira do alimentante para arcar com a verba requerida a título de alimentos provisórios, e, por outro lado, sendo presumidas as necessidades da filha menor, deve ser fixado o encargo alimentar, porém, em valor diverso do pretendido. 4 - Decisão reformada para deferir parcialmente a tutela de urgência.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CASO EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE ALEGADA. \nÉ cabível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, antes mesmo da realização do exame de DNA, desde que existam nos autos elementos razoáveis de convicção da relação de parentesco. No caso, o agravante nasceu em junho de 2020, de modo que, considerando o período de nove meses de gestação, há verossimilhança na alegação de que a concepção se deu no final do relacionamento mantido entre sua genitora e o recorrido, cujo término teria ocorrido em outubro de 2019. Nesse cenário, presente a plausibilidade na paternidade apontada pelo agravante, o que autoriza a fixação de verba alimentar provisória, que vai arbitrada em 20% do salário mínimo nacional, considerando os elementos até então carreados ao feito, que indicam que o agravado trabalha como operador de som e tem outros três filhos com necessidades presumidas para prover o sustento.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20203061001 MG

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    AGRAVO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISIONAIS. - Em sede de investigação de paternidade, é cabível a fixação de alimentos provisórios quando presentes nos autos elementos indicativos da existência de filiação biológica - Ao fixar os alimentos, cabe ao Juiz respeitar a correlação entre as necessidades básicas de quem os recebe e as possibilidades econômicas de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do artigo 1.694 , § 1º DO CC/02 .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 277 , DO STJ. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 301 , DO STJ. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, por meio do qual deve o órgão ad quem limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula n. 301 do STJ. 3. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo, possibilitando o deferimento do pedido de fixação de alimentos provisórios liminarmente ou após justificação prévia (art. 300 , § 2º , CPC ). 4. Os alimentos provisórios, em sede de ação de investigação de paternidade, são devidos a partir da citação, consoante teor do enunciado da Súmula 277 do STJ, podendo tal decisão ser revista a qualquer momento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC , aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente , ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. 2. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCT'S). AÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1. A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002 , por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 , do mesmo diploma legal. 1.2. É irrelevante o ajuizamento de ação cautelar coletiva de protesto interruptivo depois que a prescrição já se consumou. 2. No caso concreto, o pagamento que se alega indevido ocorreu em abril de 1996, data a partir da qual se iniciou o prazo prescricional, que se encerrou em janeiro de 2006 (três anos, a contar da vigência do novo Código). Os autores ajuizaram a ação em setembro de 2009, portanto sua pretensão está alcançada pela prescrição. 3. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: Colhem-se como exemplos dessa erronia o pedido de anulação de casamento (art. 178, 1º e 4º, II, 5º, I e II), a ação para se contestar a paternidade de filho (art. 178, 3º), a ação para revogar doação (... Prescreve: 1 o Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do... Nesses casos, inexistindo dívida reconhecida contratualmente pela concessionária, acoimam-se as mencionas pactuações com a pecha da invalidade/abusividade, pretendendo-se, a partir do reconhecimento do

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973 . INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RECUSA DO INVESTIGADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. SÚMULA 7 /STJ. PATERNIDADE DECLARADA POR PRESUNÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 301 /STJ. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Controvérsia acerca da declaração de paternidade com base na presunção decorrente da recusa à realização de exame de DNA. 2. Nos termos da Súmula 301 /STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção 'juris tantum' de paternidade". 3. No mesmo sentido, o art. 2º-A da Lei Lei 8.560 /1992 dispõe que: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". 4. Inversão do ônus da prova em desfavor do investigado que se recusa ao exame de DNA. Julgados desta Corte Superior. 5. Necessidade, porém, de se apurar indícios mínimos de um relacionamento amoroso, para que se possa declarar a paternidade por presunção. Julgados desta Corte Superior. 6. Caso concreto em que o juízo, baseado no incontroverso relacionamento "social" entre o investigado e a genitora do investigante, na iniciativa da genitora de acionar a promotoria de justiça desde o longínquo ano de 1997, somado à recusa insistente do investigado em colaborar com a elucidação dos fatos, presumiu a paternidade com base na Súmula 301 /STJ. 7. Ausência de produção de prova em sentido contrário pelo investigado, que se limitou a negar os fatos. 8. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do juízo acerca dos elementos indiciários dos autos, em razão do óbice da Súmula 7 /STJ. 9. Manutenção da declaração de paternidade. 10. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20963987001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRODUÇÃO DE PROVA POR CARTA PRECATÓRIA - CUSTEIO DA PERÍCIA PELO ESTADO - POSSIBILIDADE - ACESSO À JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. - Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais serão hábeis para provar a verdade dos fatos, a teor do disposto do art. 2º-A da Lei 8560 /92 - O exame de DNA é o meio probatório de alta confiabilidade para elucidar as relações parentais, sendo prova pericial essencial nas Ações de Investigação de Paternidade - Estando a parte agravante sob o amparo da gratuidade da justiça, comprovando persistir sua situação de miserabilidade, é possível a coleta de material genético por meio de Carta Precatória, de forma a garantir o acesso à justiça.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO BIOLÓGICO. COEXISTÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se em consonância ao entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser possível o ajuizamento de ação de investigação de paternidade, mesmo na hipótese de existência de vínculo socioafetivo, uma vez que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana, podendo ser exercitado sem nenhuma restrição em face dos pais, não havendo falar que a existência de paternidade socioafetiva tenha o condão de obstar a busca pela verdade biológica da pessoa. 2. O registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento registral também do pai biológico, cujo reconhecimento do vínculo de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, é seu consectário lógico. 3. A jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que a inexistência de vínculo afetivo entre a investigante e o investigado não afasta o direito indisponível e imprescritível de reconhecimento da paternidade biológica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO NCPC . EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MODIFICAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA A SER ABORDADO EM AÇÃO REVISIONAL E EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS, NÃO EM EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NÃO AFASTA POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CORRE NO INTERESSE DO CREDOR. MAIORIDADE DO ALIMENTADO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SÚMULA Nº 358 DO STF. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Em agravo interno não é permitida inovação recursal. Não tendo o agravante sustentado antes da interposição do recurso especial ou nas suas contrarrazões que estava desempregado, ocorreu a preclusão consumativa. 3. A modificação da capacidade financeira do devedor de alimentos envolve discussão a respeito do binômio necessidade/possibilidade, tema a ser abordado em ação exoneratória ou revisional de alimentos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não em execução de alimentos. 3.1. A jurisprudência do STJ já proclamou que não é possível, em regra, a discussão sobre a necessidade ou não dos alimentos devidos no âmbito da execução, procedimento que deve ser célere e cujo escopo de sua deflagração é justamente a indispensabilidade de tais alimentos ( HC nº 413.344/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 7/6/2018). 4. É pacífico, no âmbito desta eg. Corte Superior, o entendimento de que o pagamento parcial do débito alimentar não é suficiente para afastar a ordem de prisão civil, pois, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, somente o pagamento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso da ação é que pode fazê-lo. Precedentes. 5. A dívida que autoriza o ajuizamento de execução pelo rito da coação pessoal deve ser presente, sendo, dessa forma, consideradas as referentes ao trimestre anterior ao ajuizamento da execução. Assim, ainda que a ação tenha se alongado no tempo, a execução continua a se referir àquelas parcelas que ao tempo do ajuizamento eram atuais e às que foram se vencendo ( REsp nº 1.219.522/MG , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 21/10/2015). 5.1. Inexistência de dúvidas quanto a atualidade da dívida alimentar para justificar o rito adotado pelos credores, pois o parâmetro foi a data do ajuizamento da execução (novembro de 2015), ressaltando que a passagem do tempo, por obra exclusiva da procrastinação do executado em honrar integralmente com a obrigação assumida em relação a seus filhos, que eram menores à época, não tornam pretéritas tais parcelas, bem como justificam a manutenção do procedimento escolhido. 6. A maioridade de alimentados, por si só, não afasta automaticamente a obrigação alimentar. Incidência da Súmula nº 358 do STJ. 7. Inocorrência dos vícios do art. 1.022 do NCPC enseja a rejeição dos embargos de declaração. 8. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integramente mantido em seus próprios termos. 9. Agravo interno não provido.

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