Reconhecimento Exepcional da Ocorrência de Dano Moral em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160018 Maringá XXXXX-46.2020.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. TURISMO. RESERVA NA PLATAFORMA DO AIRBNB. CANCELAMENTO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE CANCELAMENTO PRÓPRIA PARA ESSA SITUAÇÃO. REEMBOLSO QUE SE DARIA DE FORMA INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DA RECLAMADA. DESCASO. RECONHECIMENTO EXEPCIONAL DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAl. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-46.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 02.08.2021)

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO ALEGRE - DMAE. FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO LOMBA DO PINHEIRO. DESABASTECIMENTO POR CONJUNTO DE FATORES E EXEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO ALEGRE - DMAE. FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO LOMBA DO PINHEIRO. DESABASTECIMENTO POR CONJUNTO DE FATORES E EXEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20108240075 Tubarão XXXXX-57.2010.8.24.0075

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, UNICAMENTE PARA MINORAR A VERBA SUCUMBENCIAL. ACLARATÓRIOS DO RÉU. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO NO DECISUM. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. EMBARGOS DOS AUTORES. ERRO MATERIAL. DESCOMPASSO ENTRE O VALOR FIXADO PELA CÂMARA À TÍTULO DE HONORÁRIOS (R$ 15.000,00) E O CONSTANTE NO VOTO (R$ 5.000,00) EQUÍVOCO CONSTATADO. SANEAMENTO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EXEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, PARA RETIFICAR O MONTANTE, A FIM DE PREVALECER A IMPORTÂNCIA FIXADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40332520001 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES ERIÇADAS EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE, DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - REJEIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRUDENTE ARBÍTRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º , DO ARTIGO 85 , DO CPC/2015 - REGRA EXEPCIONAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. - Verificando-se que o recurso é tempestivo, a preliminar eriçada de não conhecimento do recurso por intempestividade deve ser rejeitada - Constatando-se que a sentença proferida foi corretamente atacada no recurso interposto, sendo apresentados os fatos e fundamentos pelos quais o recorrente entendeu suficientes para a sua reforma, não há razão para deixar de conhecê-lo por suposta violação ao princípio da dialeticidade e falta de fundamentação - Comprovada a celebração do contrato e o alongamento automático do prazo de empréstimo, com o desconto das parcelas na folha de pagamento do devedor, não há razão acolher a pretensão de vencimento antecipado do contrato, tampouco o pedido de declaração de inexistência da dívida - Apurando-se que a inscrição do nome em órgão restritivo de crédito foi indevida, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais - A fixação do "quantum" indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, observadas as circunstâncias do caso, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório - Não havendo condenação e proveito econômico, os honorários advocatícios devem ser fixados levando em consideração o valor da causa, nos termos do § 2º , do artigo 85 , do CPC/2015 ; segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado quando do julgamento do REsp XXXXX/PR , a aplicação do disposto no § 8º , do artigo 85 , do CPC/2015 é excepcional e subsidiária.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20108240075

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, UNICAMENTE PARA MINORAR A VERBA SUCUMBENCIAL. ACLARATÓRIOS DO RÉU. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO NO DECISUM. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. EMBARGOS DOS AUTORES. ERRO MATERIAL. DESCOMPASSO ENTRE O VALOR FIXADO PELA CÂMARA À TÍTULO DE HONORÁRIOS (R$ 15.000,00) E O CONSTANTE NO VOTO (R$ 5.000,00) EQUÍVOCO CONSTATADO. SANEAMENTO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EXEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, PARA RETIFICAR O MONTANTE, A FIM DE PREVALECER A IMPORTÂNCIA FIXADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-57.2010.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Stanley da Silva Braga , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2017).

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240064 São José XXXXX-40.2015.8.24.0064

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    Relator: Dr. Davidson Jahn MelloRECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA ORIGEM DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO QUE NECESSITA DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO RÉ, NÃO VERIFICADA IN CASU E QUE NÃO SE PRESUME. NÃO VERIFICAÇÃO DE DANO MORAL APTO A DAR AZO À COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20158240064

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    Relator: Dr. Davidson Jahn MelloRECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA ORIGEM DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO QUE NECESSITA DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO RÉ, NÃO VERIFICADA IN CASU E QUE NÃO SE PRESUME. NÃO VERIFICAÇÃO DE DANO MORAL APTO A DAR AZO À COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-40.2015.8.24.0064 , de São José, rel. Davidson Jahn Mello , Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 19-09-2019).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21496805001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR - FGHAB E FORO COMPENTENTE - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO - NÃO EXIGÊNCIA DO QUE FOI ESTIPULADO A TÍTULO DE FGHAB - REJEIÇÃO. PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - CONSTATAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE PARTE SE ENCONTRA APTA A EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PARTCIPAÇÃO QUE NÃO SE LIMITA A UM MERO AGENTE FINANCIADOR - RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - PRUDENTE ARBÍTRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º , DO ARTIGO 85 , DO CPC/2015 - REGRA EXEPCIONAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. - Ajuizada a ação visando a rescisão do contrato, e não o cumprimento do que foi estipulado a título de FGHAB, não há necessidade de citação desse, tampouco deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal, na medida em que inexiste interesse da União e de autarquias e empresas públicas federais - Configurada a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida à apreciação do Poder Judiciário, há interesse de agir, não havendo motivo para extinguir a ação sem resolução do mérito, por carência de ação - Não comprovado que a parte que litiga amparada pelo benefício da justiça gratuita passou a reunir condições de arcar com as despesas processuais, não há razão para que o benefício da justiça gratuita seja revogado - Para estar em juízo é necessário possuir legitimidade, o que significa possuir a qualidade de demandar ou ser demandado; pela teoria da asserção, a legitimidade diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido - A instituição financeira que participa da elaboração, execução ou fiscalização do projeto possui legitimidade para supo rtar os efeitos do descumprimento contratual decorrente da não entrega da unidade no prazo ajustado - Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, deve ser mantida a procedência do pedido de indenização por danos morais - A fixação do "quantum" indenizatório dos danos morais deve se dar com prudente arbítrio, observadas as circunstâncias do caso, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório - Nos termos do entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp XXXXX/PR , a aplicação do disposto no § 8º , do artigo 85 , do CPC/2015 para a fixação da verba honorária é excepcional e subsidiária; havendo condenação e não sendo essa irrisória, a verba honorária deve ser fixada entre 10% e 20% do seu valor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR - FGHAB E FORO COMPENTENTE - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO - NÃO EXIGÊNCIA DO QUE FOI ESTIPULADO A TÍTULO DE FGHAB - REJEIÇÃO. PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - CONSTATAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE PARTE SE ENCONTRA APTA A EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PARTCIPAÇÃO QUE NÃO SE LIMITA A UM MERO AGENTE FINANCIADOR - RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - PRUDENTE ARBÍTRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º , DO ARTIGO 85 , DO CPC/2015 - REGRA EXEPCIONAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. - Ajuizada a ação visando a rescisão do contrato, e não o cumprimento do que foi estipulado a título de FGHAB, não há necessidade de citação desse, tampouco deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal, na medida em que inexiste interesse da União e de autarquias e empresas públicas federais - Configurada a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida à apreciação do Poder Judiciário, há interesse de agir, não havendo motivo para extinguir a ação sem resolução do mérito, por carência de ação - Não comprovado que a parte que litiga amparada pelo benefício da justiça gratuita passou a reunir condições de arcar com as despesas processuais, não há razão para que o benefício da justiça gratuita seja revogado - Para estar em juízo é necessário possuir legitimidade, o que significa possuir a qualidade de demandar ou ser demandado; pela teoria da asserção, a legitimidade diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido - A instituição financeira que participa da elaboração, execução ou fiscalização do projeto possui legitimidade para supo rtar os efeitos do descumprimento contratual decorrente da não entrega da unidade no prazo ajustado - Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, deve ser mantida a procedência do pedido de indenização por danos morais - A fixação do "quantum" indenizatório dos danos morais deve se dar com prudente arbítrio, observadas as circunstâncias do caso, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório - Nos termos do entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp XXXXX/PR , a aplicação do disposto no § 8º , do artigo 85 , do CPC/2015 para a fixação da verba honorária é excepcional e subsidiária; havendo condenação e não sendo essa irrisória, a verba honorária deve ser fixada entre 10% e 20% do seu valor.

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