Reconhecimento Material do Pedido em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090003 PR

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    ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM TRATAMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. O art. 949 , CC , prevê que o ofensor deve ser responsabilizado pelo tratamento ou "algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido", ou seja, cabia ao autor comprovar que já teve algum gasto com tratamento ou que, ainda, concretamente, tem necessidade de se submeter a algum em especial, o que inexiste nos autos. Assim, inviável a majoração da condenação por tal argumento. Assim, frise-se que para que seja possível o deferimento ao trabalhador de indenização pelas despesas de tratamento já efetuadas, tais gastos devem ser apontados na inicial e demonstrados por prova documental. Nestes termos, a prova do próprio prejuízo se faz a partir da apresentação do comprovante de pagamento, de modo que ausente este, não é possível o deferimento da reparação, em face da ausência da prova do fato constitutivo do direito da parte autora (art. 818 , CLT , c/c art. 373 , I , CPC ). Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento no particular.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES DAS VERBAS PLEITEADAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 840 , § 3º , DA CLT . Após a vigência da Lei nº 13.467 /2017, a individualização dos valores de cada pedido (mesmo que de forma estimada) constitui um dos requisitos indispensáveis da inicial trabalhista. Assim, seja qual for o rito processual (ordinário ou sumaríssimo), a indicação na inicial do montante específico das parcelas postuladas, é pressuposto processual necessário, não só para o julgamento do feito, como para sua própria continuidade. A ausência de indicação dos valores das verbas pleiteadas, mesmo que de forma estimada, leva à extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no § 1º do art. 840 , da CLT , c/c o artigo 485 , IV , do CPC . Provido o recurso da reclamada.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170010

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    SEGURO-DESEMPREGO. NÃO COMPROVADO OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. O seguro desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa enquanto estiver nessa situação, desde que não possua renda própria para sua manutenção e de sua família, nos termos do art. 2º , I , c/c art. 3º , V , da Lei 7.998 /90. A indenização substitutiva do seguro-desemprego somente é devida nas hipóteses em que o autor não tiver acesso ao benefício por culpa exclusiva do empregador, e se tiver preenchido todas as exigências legais. Não demonstrado nos autos que o reclamante faria jus ao benefício, indevida a indenização substitutiva. (TRT 17ª R., RO XXXXX -83.2015.5.17.0010, 2ª Turma, Rel. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, DEJT 04/08/2016).

    Encontrado em: A sentença julgou procedente o pedido de reconhecimento de vínculo, ainda assim indeferindo o pleito de danos morais... Assim, indefiro o pedido 5 e defiro os pedidos 1 e 4, para declarar o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada de 05/08/13 a 30/04/14 , na função de encarregado e com salário de R$1.000,00 , bem... O reclamante explicitou na exordial o pleito referente ao pagamento dos depósitos fundiários decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício nos seguintes termos: "(...) 3

  • TRT-10 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175100014 DF

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE "EMPRESA CONSTITUÍDA PELO PRÓPRIO TRABALHADOR. O trabalhador que desenvolve suas atividades por meio de empresa por ele constituída, observando todas as prescrições legais para a criação de pessoa jurídica, tendo inscrição no CNPJ e não comprovando vício de consentimento na contratação autônoma, não pode ser considerado empregado da empresa com quem celebrou contrato de prestação de serviços". (Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran). (TRT/10; RO XXXXX-2011-008-10-00-1; 1ª Turma; Rel: Des. FLÁVIA SIMÕES FALCÃO; DJE de 13/7/2012). Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Em relação aos demais pedidos, é necessário o retorno dos autos ao juízo originário, uma vez que os pedidos não foram apreciados por aquela instância... Em relação aos demais pedidos, é necessário o retorno dos autos ao juízo originário, uma vez que os pedidos não foram apreciados por aquela instância... Pelo presente instrumento, a Factual obriga-se a prestar à Agência Estado serviços consistentes no fornecimento de material analítico (os "Conteúdos"), incluindo comentários, entrevistas e perfis em tempo

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7569 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA N. 21.361/2023, DO ESTADO DO PARANÁ. RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE RISCO DA ATIVIDADE DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES (CACs). ARTIGOS 21, VI, E 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAL BÉLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONVERSÃO DO EXAME DA MEDIDA CAUTELAR EM ANÁLISE DE MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO. I - Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CF), bem como legislar sobre a mesma temática (art. 22, XXI, da CF) II - O porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União. III - Lei estadual que presuma a configuração de circunstância ou atividade supostamente sujeita a ameaças e riscos no que diz com o direito fundamental à integridade física para fins do Estatuto do Desarmamento é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União. IV - Competindo ao legislador federal definir os titulares do direito ao porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico, inexiste autorização constitucional para que o ente estadual disponha acerca do tema. Inconstitucionalidade formal caracterizada. V - Procedência do pedido da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 21.361, de 18 de janeiro de 2023, do Estado do Paraná.

  • STJ - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: PUIL 3986

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    RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. ACÓRDÃO QUE, EMBORA EIVADO DE ERRO MATERIAL, APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE INEXISTENTE. REEXAME DE PROVA ACERCA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL... IV - Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível de decisão do colegiado da Turma Nacional que tenha analisado o direito material, não há como conhecer do incidente... PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 3986 - DF (2024/XXXXX-5) DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por PAULO ACRIPI , com fulcro no art. 14 , §

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX12019501001

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCOERÊNCIA LÓGICA ENTRE A NARRATIVA DOS FATOS NARRADOS E O PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Muito embora o Direito do Trabalho se caracterize pela informalidade, na forma do art. 840 da CLT , é imprescindível que a petição contenha a indicação suficiente da pretensão deduzida em Juízo, permitindo à parte contrária a ampla defesa. Há que ser indeferida a peça inicial se a narrativa dos fatos é feita de forma confusa, desconexa e ininteligível, com deficiente indicação da causa de pedir, não permitindo ao Juízo definir os limites da lide.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX72020501003

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º , DA CLT . Para a configuração do vínculo de emprego faz-se necessária a presença, concomitante, dos seguintes requisitos, a saber: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, sendo certo que a ausência de qualquer desses requisitos descaracteriza o trabalhador como empregado. Não havendo a comprovação, concomitante, de todos os requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º , da CLT , não há que se falar em vínculo empregatício.

    Encontrado em: Entende-se por patrimônio ideal, em contraposição ao patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não é suscetível de valor econômico... Juízo rejeitou o pedido de suspeição, sob protestos da Recorrente. 40... Assim, requer a Autora o reconhecimento da rubrica paga sem registro como verba salarial e consequente integração da parcela para fins previdenciários e fiscais, bem como reflexos na complementação do

  • TRT-2 - XXXXX20195020072 SP

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    RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. Nenhum dos fatos alegados na inicial, justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configura falta grave autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho irregularidade no pagamento das referidas verbas, mormente se isso ocorre desde o início do contrato de trabalho, faltando o requisito da imediatidade. O mesmo se aplica em relação a falta de reajustes normativos. Ainda, a controvérsia sobre o adicional noturno e adicional de insalubridade bem como seus deferimentos também não configuram descumprimento de natureza grave pelo empregador. A lei preserva a continuidade do vínculo empregatício, autorizando a rescisão indireta somente em casos gravíssimos, nos quais é desaconselhável o prosseguimento do vínculo por ser prejudicial ao empregado. Não acolhida a rescisão indireta, a melhor solução é decidir pela rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão, uma vez que a autora usufruiu da faculdade de se ausentar do emprego, não sendo possível a continuidade da relação empregatícia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40401986001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO AN DEBEATUR - INÉPCIA DA INICIAL. A parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa. ( REsp XXXXX/PR ).

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