Recurso Ao Qual Nego Seguimento em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210020

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nego seguimento, no tema... Nego seguimento, no tema... Sendo assim, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista do reclamante, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade. Publique-se

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-10 - XXXXX20175100020

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nego seguimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Processo e Procedimento/Antecipação de Tutela / Tutela Específica... Nego seguimento ao recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios... Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos Processuais/Nulidade/Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036130 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS /COFINS. ARTIGO 195 , § 12 , CF/1988 . REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEIS 10.637 /2002 E 10.833 /2003. TEMAS REPETITIVOS 779 E 780. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DESPESAS COM FRETE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPESAS COM MARKETING. DISTINÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consolidada a jurisprudência da Corte Superior, em rito repetitivo (Temas 779 e 780), no sentido de que o conceito de insumo, para efeito das Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003, é definido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, perquirindo-se imprescindibilidade ou importância do bem ou serviço no desenvolvimento da atividade econômica. 2. No regime de não-cumulatividade do artigo 195 , § 12 , CF , com reconhecimento do direito ao creditamento de tributos pagos na cadeia produtiva, deve ser cotejada a real e efetiva essencialidade do bem ou serviço com o objeto social do contribuinte, alcançando os imprescindíveis à finalidade empresarial, enquanto insumos essenciais afetos ao processo produtivo e ao produto final, excluindo, assim, meras despesas operacionais, relativas a atividades secundárias, de natureza administrativa ou não indispensáveis à produção do bem ou do serviço. 3. Embora pretenda ocontribuinte a fruição de créditos de PIS /COFINS sobre despesas com frete importação e também sobre marketing, alegando serem essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica, a legislação de regência não considera tais dispêndios como insumos necessários, essenciais ou relevantes para fins de creditamento de PIS /COFINS, haja vista que a previsão de escrituração de créditos a título de insumos é restrita a “bens e serviços”, utilizados “na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”. 4. Com relação às despesas com frete importação, além da impetrante não ter colacionado qualquer documentação no sentido de haver suportado tais despesas, a pretensão requerida não encontra amparo na legislação de vigência, uma vez que o comando esculpido no artigo 3º , IX , da Lei 10.833 /2003 restringe o creditamento de PIS /COFINS apenas aos custos de frete relativos à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, não sendo possível a interpretação ampliativa para além hipóteses estritamente relacionadas na legislação de vigência. 5. As despesas com marketing não perfazem insumo necessário, essencial ou relevante ao objeto social tratado nos autos, traduzindo-se em despesa operacional facultativa destinada à maior exposição para comercialização de produtos. Ademais, ações publicitárias não constituem fase intrínseca ao processo de industrialização ou de prestação dos serviços, mas etapa posterior de escoamento da produção, não configurando, portanto, insumo passível de creditamento. 6.Inexistindo, pois, os créditos pleiteados, o pedido de ressarcimento do indébito o resta prejudicado. 7. Apelação desprovida.

    Encontrado em: Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto. E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS /COFINS. ARTIGO 195 , § 12 , CF/1988 . REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO... social da empresa é voltado ao "Comércio, importação, exportação, manipulação, envasamento, fracionamento, armazenagem, transportes e análises químicas de produtos químicos em geral, atuando nos seguimentos... AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. DIREITO DE CREDITAMENTO. DESPESAS COM A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036130 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS /COFINS. ARTIGO 195 , § 12 , CF/1988 . REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEIS 10.637 /2002 E 10.833 /2003. TEMAS REPETITIVOS 779 E 780. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGIME INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA. 1. Afastada a preliminar de inadequação da via eleita, pois o deslinde do mérito da causa não enseja dilação probatória, bastando o exame de questão de direito a partir da perspectiva do creditamento da despesa na forma de insumo, nos termos dos artigos 3º das Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003, com apuração da efetiva essencialidade ou não do bem ou serviço em relação ao objeto social do contribuinte. 2. Consolidada a jurisprudência da Corte Superior, em rito repetitivo (Temas 779 e 780), no sentido de que o conceito de insumo, para efeito das Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003, é definido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, perquirindo-se imprescindibilidade ou importância do bem ou serviço no desenvolvimento da atividade econômica. 3. No regime de não-cumulatividade do artigo 195 , § 12 , CF , com reconhecimento do direito ao creditamento de tributos pagos na cadeia produtiva, deve ser cotejada a real e efetiva essencialidade do bem ou serviço com o objeto social do contribuinte, alcançando os imprescindíveis à finalidade empresarial, enquanto insumos essenciais afetos ao processo produtivo e ao produto final, excluindo, assim, meras despesas operacionais, relativas a atividades secundárias, de natureza administrativa ou não indispensáveis à produção do bem ou do serviço. 4.O comando do artigo 3º, II, das leis de referência não se aplica à atividade empresarial de comércio varejista, para fins de creditamento de PIS /COFINS. Com efeito, a previsão de escrituração de créditos a título de insumos é restrita a “bens e serviços”, utilizados “na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”. 5.Não se trata sequer de interpretação restritiva, com fulcro no artigo 111 do CTN . Pelo contrário, o vértice é sistemático e teleológico. Se é certo que no regime não-cumulativo de PIS /COFINS não se admite crédito por toda e qualquer despesa, e que tampouco há obrigação de que todos os setores econômicos sejam beneficiados por tal sistemática, ressoa claro que o legislador ordinário, ao referir “prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”, não exemplificou atividades econômicas, mas delimitou o âmbito de incidência daquele comando legal. Assim, tem-se que a regência legal e constitucional do regime do PIS /COFINS não exige, sequer, que a atividade da impetrante seja submetida à sistemática não-cumulativa. De toda a forma, há previsões específicas aplicáveis ao ramo em que inserida, inexistindo, porém, possibilidade de creditamento de toda e qualquer despesa incorrida na persecução do objeto societário, tampouco de extensão de regras que, pela exegese da regência normativa, com respaldo em jurisprudência, não são destinadas a tal setor econômico. 6. Apelação desprovida.

    Encontrado em: Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto. E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS /COFINS. ARTIGO 195 , § 12 , CF/1988 . REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO... atividade econômica, nos termos do artigos 3º , II , das Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003; (2) com o intuito de fomentar vendas, e, assim, concorrer em igualdade de condições com grandes players do seguimento... RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 ). 1

  • TRT-8 - nego seguimento ao XXXXX20175080126

    Jurisprudência • Decisão • 

    Dessa feita, considerando que a primeira reclamada não comprovou um dos pressupostos recursais, qual seja, o preparo, nego seguimento ao RO apresentado pela primeira reclamada... O recurso ordinário do reclamante é tempestivo e subscrito por advogado habilitado nos autos, (id. 1978ad9)... A primeira reclamada apresentou recurso ordinário, porém não juntou aos autos o preparo recursal, sob a alegação que se encontra em recuperação judicial

  • TRT-8 - nego seguimento ao AP. XXXXX20175080119

    Jurisprudência • Decisão • 

    seguimento ao AP... habilitado nos autos; A execução não está garantida; O exequente nao apresentou contrarrazões; Mantenho a decisão agravada; Considero não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, razão por que nego seguimento

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-04.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento – Ação de repetição de indébito c.c. indenização por danos morais – Contrato de previdência privada – Determinação de perícia – Remuneração do perito – Inversão do ônus da prova – Possibilidade - Decisão mantida – Indeferimento dos pleitos de expedição de ofício requerido pelo réu, ora agravante, na demanda em discussão - Despacho de mero expediente – Despacho não agravável – Hipótese não prevista no rol exaustivo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil . É possível ao juiz inverter o ônus da prova para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, quando a alegação deste for verossímil ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência (art. 6º , VIII , do CDC )– De acordo com o art. 95 do CPC/2015 , cada "parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" - O artigo 1.015 do atual Estatuto Processual contém um rol taxativo de decisões que poderão ser contrastadas com o emprego imediato do agravo de instrumento, devendo todas as demais questões serem arguidas em apelação ou contrarrazões de apelação, já que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não serão cobertas pela preclusão" ( CPC/2015 , art. 1.009 , § 1º ). Sendo assim, em relação ao indeferimento de ofício requerido pelo réu, ora agravante, na fase de conhecimento, hipótese que não tem previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 . Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos sofridos em queda no interior de ônibus. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao município de Guarulhos e ao DETRAN. 1. Insurgência veiculada por meio de recurso de agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Hipótese que não se encontra elencada no rol taxativo do artigo 1.015 , do CPC/2015 . Não incidência, no caso, do entendimento firmado no Colendo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 988. 2. Agravo de instrumento que não se conhece por ausência de um dos Pressupostos de admissibilidade recursal. 3. Recurso não conhecido"( Agravo de Instrumento n.º XXXXX-75.2020.8.26.0000 , 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Oswaldo Luiz Palu, j. 30.06.2020)."RECURSO Pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que autorizou a expedição de mandado de levantamento no valor correspondente a 80% do valor a indenização prévia. Via recursal inadequada. Interpretação do artigo 1.015 , do Código de Processo Civil . Taxatividade. RECURSO NÃO CONHECIDO"( Agravo de Instrumento n.º XXXXX-85.2017.8.26.0000 ; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; j. 06.02.2018). Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

  • TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX20205060143

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC . 2. Em virtude da disposição expressa do art. 1.021 do CPC , o cabimento do agravo interno é amplo, não ficando restrito às hipóteses de cabimento do regimento interno do tribunal, que são meramente exemplificativas. Por isso, proferida decisão do relator indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita realizado em sede de recurso ordinário (art. 99 , § 7º , do CPC ), é cabível o agravo interno para ampliação do debate, levando a questão ao colegiado. Precedente desta Turma. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA CABAL. SÚMULA 463 DO TST. 3. O deferimento do beneplácito em favor de pessoa jurídica depende de prova inconteste da insuficiência econômica. Fotografias que indicam a existência de máquinas inutilizadas e comprovantes de dívidas são insuficientes para demonstrar cabalmente que a pessoa jurídica não pode arcar com as despesas processuais, de sorte que merece ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade. Agravo interno conhecido e não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-10.2020.5.06.0143 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190206 RIO DE JANEIRO SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ementa: Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Concurso público para matrícula em Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Autor eliminado do certame, na fase de investigação social, ao fundamento de que reside com o irmão, que supostamente possui envolvimento com o furto de peças automotivas, sendo ainda usuário de entorpecentes. Atos administrativos que apesar de gozarem dos atributos de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, podem ceder à prova em contrário, já que tal presunção não é absoluta e intocável, mas juris tantum. Prova robusta acerca da boa reputação e conduta do demandante. Sentença de procedência do pedido. Irresignação. Motivos apresentados pela Administração Pública que se revelam incapazes de macular a integridade moral do candidato ou configurar inaptidão para o cargo. Precedentes. Recurso a que nego seguimento, nos termos do art. 557 , caput, do Código de Processo Civil .

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20168180140

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Civel. A controversa discutida na ação diz respeito ao plano adquirido pelo Autor que foi cobrado indevidamente, pois o plano adquirido pela mesma eta TIM CONTROLE e como forma de pagamento autorizou o débito automático do valor da sua fatura no cartão de crédito (nº 6062.xxx.xxx.3152) junto ao Hipercard Banco Multiplo S.A. que faz parte do grupo econômico do Banco Itaú S.A.Da contextualização dada aos fatos e circunstâncias, evidentemente, para amparar sua pretensão e alegações, o recorrente juntou aos autos documentos, demonstrando a deficiência dos serviços prestados pela apelada.. Com efeito, a comprovação da má prestação do serviço prestado pela concessionária de telefonia móvel ao recorrente, restou devidamente comprovada nestes autos. Assim, resta patente a configuração do dano experimentado.Não obstante tenha a apelada rechaçado os argumentos dos recorrentes, não logrou apresentar excludente de sua responsabilidade.É indubitável a existência do dano moral causado ao apelante, tendo em vista que a honra, a imagem e a reputação daqueles foram atingidas em decorrência da negligência da recorrida.Reconhecida, pois, a existência do dano, impõe-se a atribuição do valor da reparação que deve guardar intrínseca pertinência com a razoabilidade e proporcionalidade de modo a coibir a prática de ilicitudes, evitando-se o enriquecimento da parte sem causa justificada. O dano moral, na hipótese, encontra previsão no sistema geral de proteção ao consumidor inserto no art. 6º , inciso VI , do CDC , com recepção no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, e repercussão no art. 186 , do Código Civil , e, sendo o dano eminentemente moral, sem consequência patrimonial, não há como ser provado, nem se investiga a respeito do animus do ofensor. Consistindo em lesão de bem personalíssimo, de caráter subjetivo, satisfaz-se a ordem jurídica com a demonstração do fato que o ensejou. Ele existe simplesmente pela conduta ofensiva, sendo dela presumido, tornando prescindível a demonstração do prejuízo concreto. conheço do recurso mas mais nego seguimento que mantenho a sentença em todos os seus termos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo