Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-42.2020.5.03.0110

Tribunal Superior do Trabalho
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Amaury Rodrigues Pinto Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AG-AIRR_00105354220205030110_595a0.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DA DISPENSA. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .

1. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes de julgamento que tratem do debate relativo à “ dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público ” - Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral.
2. No caso presente, entretanto, a Corte de origem afastou a nulidade do ato demissional, assentando, expressamente, que a motivação apresentada pela ré foi “ suficiente para justificar a dispensa, pois restou comprovada a correspondência dos motivos indicados com a realidade vivenciada ”, o que foi corroborado com a apresentação de documentos pela empresa, demonstrando a real ” necessidade de redução de postos de trabalho de atuação da função exercida pela Reclamante ”.
3. Com suporte no exame de fatos e provas, o TRT registrou que não foi “ comprovado, nos autos, a efetiva contratação de novos empregados para atuarem no mesmo contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e o tomador de serviços ”.
4. Nesse contexto, a par da ocorrência de distinguishing e da ausência de aderência estrita em relação ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, a argumentação do autor, no sentido de que a justificativa da dispensa [extinção de ponto de trabalho e falta de vaga] não procede, tendo em vista que “ restou comprovado nos autos, que houve diversas contratações de novos funcionários para a mesma vaga do Agravante ”, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1826737893

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: E XXXXX-12.2010.5.09.0089

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: Ag-E-ED-Ag-ARR XXXXX-25.2007.5.02.0047

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-76.2018.5.15.0066

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-74.2021.5.03.0077

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-74.2013.5.04.0002