Recurso de Apelação Julgado Monocraticamente Pelo Relator em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANO MORAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. O recurso do agravo interno ( CPC , art. 1.021 , caput)é o instrumento cabível para combater as decisões monocraticamente proferidas pelo Relator. No caso, o recurso de apelação foi julgado pelo Colegiado, evidenciando erro grosseiro no agravo interno manejado pelo recorrente, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX20188050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CIVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO INTEGRAL DA INICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA A QUO. RECURSO QUE REPETE INTEGRALMENTE AS RAZÕES EXPOSTAS NA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUE IMPÕE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. É condição necessária à admissibilidade de qualquer Recurso que o recorrente, ao manifestar seu inconformismo com a decisão impugnada, ataque especificamente os fundamentos por ela adotados, sob pena de não conhecimento da insurgência. O artigo 1.010, III, da Novel Lei Adjetiva Pátria é cristalino ao impor à parte Recorrente o ônus de apresentar suas razões recursais impugnando especificamente a decisão recorrida. Exigência respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Tribunais Pátrios. O Recurso que repete integralmente os termos apresentados na peça de contestação, como ocorre no caso sub judice, deixando de indicar o possível vício da decisão farpeada, relativo ao procedimento - error in procedendo - ou quanto à justiça - error in judicando – falece de requisito de admissibilidade extrínseco, pelo que se impõe o não conhecimento. AGRAVO NÃO PROVIDO

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02081601851 Curitiba XXXXX-77.2020.8.16.01851 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃORECURSO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE – INSURGÊNCIA DA APELADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE RECURSAL – ACRÉSCIMO APLICÁVEL – NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO DE APELAÇÃO – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXEGESE DO ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS ACOLHIDOS

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20198050119

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. XXXXX-94.2019.8.05.0119 .1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Advogado (s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS, ANA CLARA ANDRADE ADRY, MARCO ANTONIO ADRY RAMOS ESPÓLIO: YONA FONTES GUIMARAES Advogado (s):ALESANDRA ALVES NASCIMENTO ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AÇÃO NA ORIGEM. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA MUNICIPAL. CARGA HORÁRIA DE 20H (VINTE HORAS) SEMANAIS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DENTRO DA CLASSE. PREVISÃO DE LEI MUNICIPAL DE ADICIONAL DE AC - ADICIONAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESTABELECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA. PRECEDENTES TJBA. CABIMENTO DA DECISÃO DE MÉRITO MONOCRÁTICA. ENTENDIMENTO SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, a insurgência recursal encontra-se adstrita ao julgamento monocrático do recurso de agravo de instrumento, conquanto não teria sido realizado com base em súmulas, precedentes das Cortes Superiores ou precedentes locais. II - Na origem, questão debatida nos autos cinge-se em averiguar se a servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de professora, tem ou não direito ao restabelecimento do adicional por Atividade Complementar (AC) no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o seu salário base, a partir de quando suprimido em janeiro de 2017, bem como a receber o retroativo. III - A fundamentação legal utilizada para o julgamento monocrático, está inserta na Súmula nº 568 , do STJ, que preceitua: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.” IV - A interpretação que foi dado, é no sentido de que entendimento dominante não está adstrito aos verbetes sumulados, ou às teses firmadas através do julgamento de recursos repetitivos. V - Recurso de agravo interno improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de agravo interno n. XXXXX-94.2019.8.05.0119.1.AgIntCiv, em que figuram como agravante MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE/BA, e agravada YONA FONTES GUIMARÃES. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, de de 2021. PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260506 SP XXXXX-24.2017.8.26.0506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo interno julgado virtualmente - Alegação de oposição ao julgamento virtual - Omissão não configurada - Embargante que falta com a verdade ao dizer que se opôs ao julgamento virtual do agravo interno - Oposição que ocorreu apenas em relação ao recurso de apelação julgado monocraticamente pelo relator, com fundamento no art. 932 , inc. IV , letra a , do Código de Processo Civil - Julgamento virtual que observou rigorosamente a Resolução n. 549/2011, alterada pela Resolução n. 772/2017 - Inexistência das hipóteses do art. 1.022 do referido dispositivo legal - Litigância de má-fé configurada - Alteração da verdade dos fatos - Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.

  • TJ-PR - 1542763 Foz do Iguaçu

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em dar provimento ao presente recurso de agravo para cassar a decisão recorrida, a fim de que o recurso de agravo de instrumento retome o seu normal curso, devendo retornar ao relator para julgamento; Vencido o eminente Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, com declaração de voto. EMENTA: AGRAVO INTERNO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 932 , INCS. IV E V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .IMPOSSIBILIDADE DE O RECURSO SER DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PROVIDO.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÁRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ATO DO RELATOR. ART. 932 , III , DO NOVO CPC . O recurso cabível contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, rejeita a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução, é o agravo de instrumento. No caso, a parte interpôs, de forma imprecisa, recurso de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.APELO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.(Apelação Cível, Nº 70083518878, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 31-01-2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160185 Curitiba XXXXX-22.2022.8.16.0185 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932 , INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 . É intempestivo o recurso interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.003 , § 5º do CPC/15 .

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175090122

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO APÓS JULGAMENTO DA ADC 58. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NOS TERMOS DA ADC 58. Havendo trânsito em julgado após o julgamento da ADC 58, aplicável a integralidade dos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58 para que as verbas apuradas nesta demanda sejam corrigidas: (1) no período anterior ao ajuizamento da ação, pelo índice IPCA-E acrescido de juros equivalentes a taxa da TR acumulada desde a data do vencimento da obrigação até o ajuizamento da demanda (item 6 da ADC 58); e (2) no período processual, pela taxa SELIC (item 7 da ADC 58), em substituição à TR/IPCA-e com juros de 1% ao mês, uma vez que tal taxa engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20148210007 CAMAQUÃ

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO INTERPOSTO DOIS ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. DEFLUI DA INTELECÇÃO DO ART. 1.003 , § 5.º , DO CPC QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DEVE SER INTERPOSTO NO PRAZO PEREMPTÓRIO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE À QUAL PERTENCE, DA ADVOCACIA PÚBLICA, DA DEFENSORIA PÚBLICA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRATANDO-SE DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO EM LEI CARACTERIZA A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E AUTORIZA O RELATOR A DELE NÃO CONHECER MONOCRATICAMENTE, CONFORME PREVISÃO DO ART. 932 , III , DO CPC . IN CASU, O RECURSO FOI INTERPOSTO QUANDO JÁ ESCOADO INTEGRALMENTE O PRAZO RECURSAL, RAZÃO PELA QUAL INVIÁVEL O SEU CONHECIMENTO.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo