27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-24.2017.8.26.0506 SP XXXXX-24.2017.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Agravo interno julgado virtualmente - Alegação de oposição ao julgamento virtual - Omissão não configurada - Embargante que falta com a verdade ao dizer que se opôs ao julgamento virtual do agravo interno - Oposição que ocorreu apenas em relação ao recurso de apelação julgado monocraticamente pelo relator, com fundamento no art. 932, inc. IV, letra a, do Código de Processo Civil - Julgamento virtual que observou rigorosamente a Resolução n. 549/2011, alterada pela Resolução n. 772/2017 - Inexistência das hipóteses do art. 1.022 do referido dispositivo legal - Litigância de má-fé configurada - Alteração da verdade dos fatos - Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.