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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-24.2017.8.26.0506 SP XXXXX-24.2017.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

J.L. Mônaco da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_10174992420178260506_e2b56.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

- Agravo interno julgado virtualmente - Alegação de oposição ao julgamento virtual - Omissão não configurada - Embargante que falta com a verdade ao dizer que se opôs ao julgamento virtual do agravo interno - Oposição que ocorreu apenas em relação ao recurso de apelação julgado monocraticamente pelo relator, com fundamento no art. 932, inc. IV, letra a, do Código de Processo Civil - Julgamento virtual que observou rigorosamente a Resolução n. 549/2011, alterada pela Resolução n. 772/2017 - Inexistência das hipóteses do art. 1.022 do referido dispositivo legal - Litigância de má-fé configurada - Alteração da verdade dos fatos - Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.
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