TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20175090008
I) AGRAVO DO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERSUS PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à prescrição intercorrente, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Exequente, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que se prossiga a execução do crédito trabalhista. 2. Sucede que esta 4ª Turma, no julgamento do TST- Ag-AIRR-XXXXX-84.2019.5.09.0014 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/05/22), considerou que na situação específica da Ação Plúrima XXXXX-1992-014-09-00-6, ora discutida, não se analisou a aplicação, ou não, da prescrição intercorrente, mas sim o reconhecimento da prescrição da pretensão individual em torno de ação plúrima ajuizada em desfavor da Fazenda Pública. 3. In casu , considerando a diretriz adotada por este Colegiado no precedente acima referido, não deveria ter sido provida a revista, por não se tratar, na hipótese, de aplicação de prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 4. Assim sendo, é de se dar provimento ao agravo, de modo a reabrir a cognição do recurso de revista. Agravo do Executado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO DE RECLAMAÇÃO PLÚRIMA - PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA DO APELO - NÃO CONHECIMENTO . 1. Da leitura do acórdão revela-se que, embora o Regional tenha consignado que "a prescrição declarada é a prescrição intercorrente, mormente o fato de que decorreria da inércia do exequente em promover os atos executórios", trata-se, em verdade, da prescrição de pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima, ajuizada em desfavor da Fazenda Pública. 2. Com efeito, esta 4ª Turma vem entendendo que a discussão, tal como encetada nos autos, não diz respeito à aplicação, ou não, de prescrição intercorrente, como alegado pelo Exequente e declarado pelo TRT, mas de prescrição de pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação plúrima transitada em julgado em 1998 contra o INSS , na qual o rol de exequentes foi delimitado naquela própria ação, tendo ocorrido, naqueles autos, a preclusão do interesse do ora Exequente pela não apresentação da habilitação individual no tempo oportuno. Ora, não pode a Parte, transcorridos vinte e um anos do trânsito em julgado do título judicial do qual se originou a pretensão, ajuizar ação de habilitação individual com a finalidade de executá-lo, alegando a inexistência de prescrição intercorrente. Recurso de revista do Exequente não conhecido.