Recurso Especial do Autor Parcialmente Provido em Jurisprudência

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  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240090

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ART. 48 , CAPUT, DA LEI N. 9.099 /95 E ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . "CONTRADIÇÃO". AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO, AINDA QUE EM PARTE MÍNIMA. ARBITRAMENTO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DO ART. 55 , CAPUT, DA LEI N. 9.099 /1995. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "'Nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei 9.009 /95, os honorários advocatícios serão arbitrados apenas no caso de o recurso do recorrente ser completamente desprovido, não se aplicando nos casos em que houver parcial provimento, ainda que em parte mínima, pois a finalidade da lei é desestimular a proliferação de recursos sem efetivo proveito ao recorrente. A regra, nos Juizados Especiais, é a inexistência de sucumbência.' [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-31.2018.8.24.0038 , de Joinville, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 11-08-2020). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-85.2020.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168140301

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    APELAÇÕES DO AUTOR E DA RÉ. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REDUZINDO OS ALIMENTOS PARA DEZ POR CENTO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO ALIMENTANTE. NÃO EVIDENCIADA A DESNECESSIDADE DA ALIMENTADA EM CONTINUAR A PERCEBER ALIMENTOS. COMPROVADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA EM ARCAR COM OS ALIMENTOS REDUZIDOS NA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A VERBA ALIMENTÍCIA PARA OITO POR CENTO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, À UNA NIMIDADE. APELAÇÃO DA ALIMENTADA. ESTADO DE SAÚDE E IMPOSSIBILIDADE DE EXERcício de atividade laboral considerados como critérios para manutenção dos alimentos, não sendo possível sua utilização para fins de aferição da capacidade financeira do alimentante. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR O PERCENTUAL DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO, à unanimidade. 1. Apelação de Idival Cidreira dos Santos in-left: 177.75pt; text-al ign: justify; text-indent: -.55pt; line-height: 150%; mso-list: l0 level2 lfo1; mso-layout-grid-align: auto; text-autospace: ideograph-numeric ideograph-other;"> 1.1. Nos termos dos artigos 1.566 , III , e 1.694 , ambos do Código Civil , a obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles. 1.2. Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a orientação é no sentido de que os alimentos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, salvo quando um deles não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde, ocasião que essa transitoriedade é afastada. Precedentes. 1.3. No caso concreto, não restou evidenciada a desnecessidade da alimentada em continuar percebendo os alimentos, vez dada a insuficiência da ajuda financeira de seus filhos para sua manutenção, bem como a idade avançada para ser inserida no mercado de trabalho e impossibilidade de exercício de atividade laboral comprovado por laudos médicos desde a época do divórcio. 1.4. Devidamente comprovada a redução da capacidade financeira de arcar com o patamar fixado pelo juízo de origem, devendo ser reduzida a pensão. 1.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, reduzindo o percentual da pensão alimentícia para 8% (oito por cento) dos seus rendimentos, excluídos os descontos obrigatórios. À unanimidade. 2. Apelação de Maria Esmeralda Rosa Costa 2.1. Embora tenha sido reconhecida a necessidade da alimentanda em continuar percebendo alimentos do seu ex-cônjuge, faz-se necessário adequar a obrigação de acordo com a capacidade financeira do alimentante. 2.2. Não há como acolher a alegação de que o juízo singular não considerou o estado de saúde da alimentada e sua incapacidade para desempenho de labor, pois tais fatos serviram para subsidiar a manutenção da obrigação da prestação alimentícia, não sendo pertinentes para fins de aferição da capacidade financeira do alimentante e, consequentemente, do percentual dos alimentos, cujos fatos considerados foram outros, tais como a constituição de uma nova família, despesas médicas extraordinárias da atual esposa e desemprego, os quais não foram rechaçados no recurso da alimentanda. 2.3. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260053 SP XXXXX-22.2009.8.26.0053

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    APELAÇÃO – Ação declaratória – Aposentados e pensionistas da extinta FEPASA – Pagamento de sexta-parte nos proventos – Sentença de improcedência – Não provimento do recurso de apelação dos autores – Reconhecimento da prescrição do fundo de direito - Recurso especial dos autores parcialmente provido – Afastamento da prescrição – Relação de trato sucessivo – Retorno dos autos para julgamento do mérito – Manutenção da improcedência, por fundamentos distintos – Benefício próprio de servidores estatutários – Vínculo celetista dos instituidores dos benefícios - Precedentes – Não provimento do recurso.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090163

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. AUTOR NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUDIÊNCIA ON-LINE. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. ART. 51 DA LEI 9.099 /95. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Insurge-se a parte autora, ora recorrente, em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito e a condenou ao pagamento de custas processuais, em razão do não comparecimento na audiência de instrução e julgamento designada (evento nº 29). 2. Como é cediço, nos termos do artigo 51 , § 2º da Lei 9099 /95, uma vez comprovada que a ausência do autor a qualquer das audiências decorrera de força maior, poderá o mesmo ser isentado do pagamento de custas. No mesmo sentido, jurisprudência da Turma Julgadora Recursal Cível dos Juizados Especiais de Goiânia: ?AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. FALTA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA OU CONTEMPORÂNEA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I ? A ausência do reclamante à audiência de conciliação, instrução e julgamento, após ser regularmente intimada, e ainda sem estar representada por procurador com poderes para transigir, importa em extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51 , I da Lei 9099 /95. II ? A apresentação de justificativa após a audiência pode isentá-lo do pagamento das custas, mas não tem o condão de reverter o mato processual. III ? Correta a sentença do Juízo a quo que determinou a extinção do feito. IV ? Recurso conhecido e não provido. (Turma Julgadora Recursal Cível dos Juizados Especiais de Goiânia/GO. Recurso Cível XXXXX ? Relatora Dra. Liliana Bittencourt. DJ 51 de 14/03/2008). 3. No mesmo sentido um julgado de outra turma recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM TEMPO OPORTUNO. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DECORRENTE DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR COMPROVADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51 , I E § 2º DA LEI 9099 /95. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-41.2020.8.16.0094 - Iporã - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 04.10.2021, Data de Publicação: 04/10/2021). 4. In casu, nota-se que o recorrente justificou sua ausência, por meio de sua advogada, com a alegação de que não possuía meios técnicos para participar da audiência que aconteceria de forma on-line. 5. Além disso, nota-se que a assistência judiciária fora deferida no momento do recebimento do recurso (Ev. 40). 6. Portanto, impõe-se a aplicação do art. 51 , § 2º da Lei 9.099 /95 ao presente caso. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada para isentar a autora do pagamento de custas. 8. Sem honorários, com base no art. 55 , da Lei 9.099 /95.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260625 SP XXXXX-81.2020.8.26.0625

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    RECURSO INOMINADO. REQUISITO FORMAL ( CPC , 1.1010, INC. III). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do inc. III , do art. 1.010 , do CPC , as razões recursais devem trazer as razões do pedido de reforma. Trata-se do denominado princípio da dialeticidade, que impõe à parte recorrente o ônus de combater a decisão recorrida, apontando as razões pelas quais ela deve ser reformada. 2. No caso em julgamento, a parte recorrente não se desincumbiu desse ônus ao simplesmente transcrever parte da contestação que em nada se relaciona com a r. sentença recorrida. 3. Além disso, tal conduta viola a regra do art. 80 , inc. VII do CPC , que veda a interposição de recurso meramente protelatório. 4. Recurso não conhecido e parte recorrente condenada a pagar multa por litigância de má-fé.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160173 Umuarama XXXXX-42.2019.8.16.0173 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-42.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 16.04.2021)

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20128060001 CE XXXXX-19.2012.8.06.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE EMBARGADA. OMISSÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE OFÍCIO EM FAVOR DA PARTE EMBARGADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte embargante em suas razões recursais aduz que a decisão incorreu em omissão, contradição, bem como erro material quanto à fixação de honorários advocatícios, considerando que a Sentença que julgou improcedente o pedido da embargante foi parcialmente reformada em sede de Recurso de Apelação. Nesses termos, pugna pela fixação do ônus da sucumbência na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizada monetariamente. 2. Em análise do acórdão, verifica-se que o decisum embargado realmente restou omisso no tocante aos honorários advocatícios. No entanto, embora o recurso de apelação interposto pela parte embargante tenha sido parcialmente provido, nota-se no caso que a sucumbência da parte ré, ora embargado, foi mínima, haja vista que a única reforma feita na decisão proferida pelo Juízo a quo consistiu no reconhecimento da abusividade da cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência cumulada com os juros moratória e a multa. 3. Diante da sucumbência mínima do pedido por parte do embargado, quem deve suportar o ônus sucumbencial é a própria parte embargante, conforme previsto no parágrafo único do art. 86 que assim dispõe: "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.". 4. Ante o exposto, deve ser sananda a omissão contida no acórdão embargado, entretanto, restou reconhecida a ocorrência de sucumbência mínima, nos termos do art. 86 , parágrafo único do CPC , motivo pelo qual não procede o pedido da embargante de fixação dos honorários a seu favor. Dessa forma, por tratar de matéria de ordem pública e não configurar reformatio in pejus, condeno a parte embargante, de ofício, em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Fixação de honorários ex officio. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 6 de outubro de 2020. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20168240006

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    RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO DO AUTOR.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.232 /2005. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. SUFICIÊNCIA DA CIENTIFICAÇÃO POR MEIO DO PROCURADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. EXIGIBILIDADE DA MULTA. LIMITAÇÃO DO VALOR, CONTUDO, AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.SENTENÇA REFORMADA PARA QUE SEJA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE À IMPUGNAÇÃO E AFASTADA A EXTINÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20078110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - ART. 525 , I , DO CPC - TEMPESTIVIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE - PESSOA FÍSICA COM DIFICULDADE FINANCEIRA - PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovando o agravante, por outros meios a tempestividade da interposição do recurso, que não seja através da certidão da intimação da decisão agravada, não há ofensa ao artigo 525 , inciso I , do CPC , que justifique o seu não conhecimento. Excepcionalmente, as custas e despesas processuais podem ser pagas no final do processo.

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