Recurso Inominado Interposto Pela Parte Autora em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL DENOMINADA DE RECURSO INOMINADO. POSSIBILIDADE DE CONHECER COMO RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu do recurso inominado interposto por servidor, por considerar que o recurso adequado para o caso seria o de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro. 2. Conforme entendimento que prevaleceu nos precedentes desta Corte, apontados como paradigmas, o mero equívoco do recorrente em denominar a peça de interposição de recurso inominado ao invés de recurso de apelação não é suficiente para a inadmissibilidade do apelo. 3. Caso estejam presentes todos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.010 do CPC , é possível o conhecimento do recurso de apelação, ainda que a peça tenha sido incorretamente nomeada e direcionada. Isso porque o referido dispositivo do Código de Ritos não elenca em seu rol a nomeação da peça recursal, nem a menção ao tribunal a que é dirigido, embora a presença de tais informações seja extremamente recomendável. 4. Nesse sentido, verifica-se que o recurso do recorrido, em que pesem os equívocos mencionados, satisfez todos os requisitos da apelação, dispostos no art. 1.010 do CPC/2015 , porquanto indicou os nomes e a qualificação das partes, expôs os fatos e o direito, enunciou as razões do pedido de reforma e formulou o pedido de nova decisão. 5. Recurso especial provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269029 SP XXXXX-74.2020.8.26.9029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão recorrida que declarou deserto Recurso Inominado – Recolhimento do preparo de forma insuficiente – Tese recursal que busca viabilizar complementação do preparo – Ausência de vedação expressa à complementação no artigo 42 , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 – Tratando-se de norma restritiva, revela-se mais adequada interpretação estrita, consonante, ademais, aos propósitos de ampliar o acesso à jurisdição que nortearam a concepção do sistema dos Juizados Especiais – Aplicação subsidiária, quanto ao prazo, do disposto no artigo 1007 , § 2º , do CPC – Possibilidade de recolhimento do valor da diferença no prazo de cinco dias úteis – Regra não observada pelo Juízo – Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260292 SP XXXXX-63.2020.8.26.0292

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    Agravo interno – Requerimento de justiça gratuita formulado em sede recursal. Análise do pedido de gratuidade judiciária formulado por ocasião da interposição do recurso inominado que compete ao Colégio Recursal. Aplicação do artigo 99 do Código de Processo Civil , ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9099 /95. Recurso provido.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20198050001

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    PROCESSO Nº: XXXXX-19.2019.8.05.0001 RECORRENTE: BANCO AGIBANK S A RECORRIDO: VALDELICE BORGES FERREIRA RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA DESERÇÃO. PREPARO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA GUIAS REFERENTES A TAXA DE ENVIO ELETRÔNICO, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NA LEI ESTADUAL 13.600/2016. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ENUNCIADO 80 DO FONAJE E INTELIGÊNCIA DO ART. 42 , § 1º , DA LEI Nº 9.099 /95. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Dispensado o relatório nos claros termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95. Passo, portanto, a análise das condições de admissibilidade do recurso. O recurso é tempestivo, contudo, trata-se de recurso deserto, em razão do preparo incompleto. O preparo do recurso no JEC, consoante dispõe o § 1º do art. 42 da Lei 9.099 /95, deve ser feito independentemente de intimação até quarenta e oito horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção. Assim, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, o recorrente deve, sob pena de deserção, recolher, tempestivamente e a um só tempo, a taxa do recurso, a GR ¿ atinente às despesas postais e as custas processuais havidas no primeiro grau de jurisdição. No caso vertente, o recorrente, ao interpor seu pleito recursal, efetivou em tempo oportuno o recolhimento incompleto do preparo e deixou de recolher, por exemplo, a GUIA de ENVIO ELETRÔNICO. A Lei 9.099 /95 tem regra própria de acesso ao segundo grau de jurisdição, diverso daquele adotado pelo CPC , de modo que a ausência do recolhimento do DAJ no valor correto referente às custas processuais, resulta na incompletude do preparo, não passível de complementação por falta de previsão legal. Ademais, trago a lume o Enunciado 80 do FONAJE: O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42 , § 1º , da Lei 9.099 /95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF ¿ Alteração aprovada no XII Encontro ¿ Maceió-AL). Outrossim, ficou assentado no julgamento da Reclamação 4278-RJ (2010/XXXXX-3) que o preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9099 /95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência da corte relativa à regra geral do art. 511 , § 2º, do CPC , e ao final negando seguimento à Reclamação (Julgamento em 05.05.2011 STJ ¿ Ministra Maria Isabel Gallotti). Com essas razões, voto pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, em face de sua deserção. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (Dez por cento) sobre o valor da condenação, seguindo o entendimento consolidado no Enunciado 122 do FONAJE: ¿Enunciado 122 - É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado¿. JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1024 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    (pág. 24 da inicial), do contraditório e da dignidade da pessoa humana, além de erro na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto, porque logrou comprovar que "[...] há repercussão... inominado apresentado pela embargada, Meire Badejo, para "[...] manter a constrição judicial sobre o veículo Toyota/Hilux CD 4x4, ano 2007, placa DFN9602"... de morte a Constituição Federal e Jurisprudência dominante, uma vez que está a exigir retirada de bem exclusivamente utilizado para o trabalho do ora requerente, além de que a decisão ultrapassa as partes

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1072 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Quanto às decisões judiciais apresentadas pela parte autora como prova de descumprimento dos preceitos fundamentais apontados se revelam espécie de questionamento sobre a legalidade das questões postas... Na Apelação Cível n. XXXXX-94.2019.4.01.3400 , ressaltou-se que, “conforme cláusula terceira do Contrato Social (ID XXXXX – pág. 3) da parte autora, o objeto social da empresa ARCHITECH CONSULTORIA... de apelação interposto. 2

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182 /STJ. 2. A Corte Especial reafirmou recentemente tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial XXXXX/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018. 3. Verifica-se, no caso em comento, que a parte agravante não atacou no Agravo em Recurso Especial, de forma específica, os fundamentos utilizados pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial: "ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284 /STF e Súmula 111 " (fl. 495 , e-STJ). 4. Assim, são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 5. Ressalte-se que a refutação tardia (somente por ocasião do manejo de Agravo Interno) dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete XXXXX/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 6. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260601 SP XXXXX-64.2016.8.26.0601

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    RECURSO INOMINADO - REVELIA - ANÁLISE SOMENTE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS DE FATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A análise de recurso inominado interposto por réu revel nos autos originários deve se limitar às matérias de ordem pública, passíveis de exame de ofício pelo magistrado, sob pena de se conferir à parte nova oportunidade de apresentar contestação aos pedidos iniciais. 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-MS - XXXXX20198120101 Dourados

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADORECURSO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – DESERÇÃO – CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ENUNCIADO N. 122 FONAJE – RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099 /1995. A ausência de recolhimento do preparo recursal, importa em não conhecimento do recurso por ser deserto. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (ENUNCIADO 122 do FONAJE). Recurso não conhecido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110001 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA – EXTINÇÃO POR CONTUMÁCIA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E APLICAÇÃO DE MULTA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – APLICAÇÃO DO ART. 51 , I , DA LEI Nº. 9099 /95 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 28 DO FONAJE – CONDENAÇÃO COM NATUREZA PUNITIVA – PUNIÇÃO QUE NÃO É ABARCADA PELA BENESSE – CONTUMÁCIA CORRETAMENTE APLICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A parte Recorrente não compareceu à audiência de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimada e também não apresentou qualquer justificativa até a abertura dos trabalhos. Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” O Artigo 51 , I , da Lei nº 9.099 /95 prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51 . Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Conforme o Enunciado 28 do FONAJE “havendo extinção do processo com base no inciso I , do art. 51 , da Lei 9.099 /1995, é necessária a condenação em custas”, penalidade esta não abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme precedentes jurisprudenciais. Ademais, o não comparecimento da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa, conforme dispõe o artigo 334 , § 8º , do CPC . Sentença mantida. Recurso desprovido.

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