Recurso Manifestamente Inadmissível e Protelatório em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20188160185 Curitiba XXXXX-10.2018.8.16.0185 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO CÍVEL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NOVA VIOLAÇÃO AO MESMO PRINCÍPIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 81 E 1.021 , § 4º , OS DOIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . POSSIBILIDADE. TEMA Nº 507 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida e a consequente não observância do princípio da dialeticidade impõe o não conhecimento do recurso.b) “Ao deixar de combater fundamentos específicos da decisão ora agravada, apenas reiterar os argumentos apresentados no recurso especial e tentar distorcer a realidade dos fatos, o agravo interno mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC” (STJ, AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 05/04/2021).c) A interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório dificulta e atrasa o trâmite processual e deve ser considerada ato de má-fé do agravante, nos moldes do art. 80 , VII , do Código de Processo Civil .d) Tema repetitivo nº 507, do Superior Tribunal de Justiça, "a multa prevista no artigo 538 , parágrafo único , do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo – punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17 , VII e 18 , § 2º, do Código de Processo Civil , de natureza reparatória". (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-10.2018.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 30.06.2021)

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198190000 201900232797

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    Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Decisão deferindo a tutela de urgência para determinar ao agravante a suspensão das cobranças relativas ao financiamento do imóvel em que reside a autora, e para retirar o seu nome dos cadastros restritivos de crédito. Juntada do mandado de intimação do agravante, feita por oficial de justiça, em 02 de abril de 2019. Recurso interposto em 07 de maio. Agravo de instrumento interposto após o prazo do artigo 1.003 , § 5º , do CPC . Recurso manifestamente inadmissível, por intempestivo, de que não se conhece.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que houve plena conformação entre a controvérsia retratada no acórdão recorrido e a questão jurídica apreciada no paradigma julgado pelo STF ( RE XXXXX/SE ), submetido ao rito do art. 543-B do CPC/1973 (fl. 304, e-STJ). Assim, entendeu estar caracterizada litigância de má-fé a ensejar a aplicação de multa de 1% do valor da causa atualizado. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de cabimento de multa a ser aplicada nos casos de litigância de má-fé reconhecida na origem, especialmente quando se tratar de recursos protelatórios de questões já decididas sob o rito dos recursos repetitivos ou representativos de controvérsia. 3. Além disso, ao apreciar a demanda, o Tribunal local asseverou que houve "apresentação de uma impugnação genérica, reveladora do inconformismo da recorrente para com o resultado final da ação ajuizada, bem como de seu intuito de obstar o término da demanda e a certificação do trânsito em julgado de um provimento jurisdicional que lhe é desfavorável". Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036129 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo aos recursos nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial. II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra incompatível com a finalidade dos declaratórios. III- Recurso manifestamente protelatório, caracterizado pelo exercício abusivo do direito de recorrer, a ensejar a imposição de multa, nos termos do § 2º do art. 1026 do CPC . IV- Embargos de declaração improvidos, com imposição de multa.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260602 Sorocaba

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    RECURSO – Embargos de declaração – Inexistência de contradição, omissão, obscuridade, equívoco ou erro material. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Aplicação à parte embargante a sanção por litigância de má-fé de multa de 9% do valor corrigido da causa, com base no art. 81 , caput, do CPC , por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, a teor do art. 80 , V e VI , do CPC – A parte embargante incorreu em litigância de má-fé, por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, prevista no art. 80 , V e VI , do CPC , buscando promover incidente processual, apenas para tumultuar o feito, com violação aos princípios da boa-fé e lealdade processual, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – Aplicação à parte embargante a sanção de multa fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC /2105, porque configurada a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, visto que deduzidos com pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada – A intenção deliberada do embargante de praticar a conduta supra especificada ficou caracterizada, no caso dos autos, visto que a parte embargante opôs os presentes embargos de declaração, embasados em pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. SANÇÕES - Admissível a cumulação das sanções por litigância de má-fé e por embargos manifestamente protelatórios, visto que possuem natureza jurídica diversa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação cumulada das sanções de multa por litigância de má-fé e de multa por embargos de declaração protelatórios.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.016 , III , DO NCPC . RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO E INFUNDADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I ? A decisão hostilizada julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela própria agravante. Ausência de impugnação dos termos do pronunciamento judicial, o que fere o art. 1.016 , III , do CPC . II ? Tratando-se de recurso manifestamente infundado e com o intuito de tão somente protelar o andamento do feito, é caso de aplicação de multa por litigância de má-fé pelo andar temerário da agravante. Inteligência do art. 80, IV, VI e VII.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138050018

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC . PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.026 , § 2º , DO CPC . CABIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Verificando-se que o acórdão embargado abrangeu a matéria trazida para análise nos presentes embargos, deve ser afastada a hipótese de omissão da decisão judicial. II - O acórdão embargado consignou que, diante da comprovação da existência de rede elétrica instalada em outros imóveis na mesma localidade, não se afigura razoável negar o direito ao acesso ao serviço público essencial de energia elétrica, porquanto, nessas circunstâncias, não tem potencial de causar danos ao meio ambiente. III - A jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada em sede de recurso, inexistindo vícios previstos no artigo 1.022 do CPC , impõe-se a rejeição dos embargos aclaratórios. IV - Diante de recurso manifestamente protelatório, por suscitar questões não apreciáveis na espécie, o artigo artigo 1.026 , § 2º , do CPC , autoriza a aplicação da multa. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 PELOTAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. RAZÕES DISSOCIADAS. REEXAME NECESSÁRIO. TEMA 1.081 STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. - In casu, o INSS intenta, em verdade, inovar em sede de recurso, deixando de impugnar as razões que fundamentam a decisão recorrida - No que concerne ao pleito de suspensão do processo, cumpre apontar que, ao contrário do que pretende fazer crer a recorrente, há apenas determinação, no Tema 1.081 do STJ, de "suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/3/2021)", e não de "todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em território nacional" - Verifica-se que a autarquia alterou a verdade dos fatos, com o intuito de induzir o juízo a erro, opondo resistência injustificada ao andamento do processo mediante recurso com intuito manifestamente protelatório, assim causando dano à parte autora, pessoa idosa (74 anos de idade), não constando tenha sido a seu favor, nestes autos, implantado o benefício. - Aplicação, de ofício, de multa de litigância de má-fé de 2% do valor da causa - Da mesma forma, impõe-se a condenação de multa de 2% do valor da causa, em virtude da interposição de agravo interno manifestamente inadmissível, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil - Agravo interno não conhecido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020221 SP

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    MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Pretende a Recorrente a reforma do julgado no tocante à aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, por entender não demonstrado o intuito protelatório da medida. Em que pese o não provimento dos embargos declaratórios aviados pela Recorrente, não se vislumbra o caráter manifestamente protelatório. Incabível a pena imposta. A Recorrente lançou mão de seu direito de recurso de modo legítimo, visando sanar aquilo que interpretou ser um defeito técnico da sentença. Ainda que seus embargos não tenham sido acolhidos, não se pode reputá-los protelatórios, até porque é a parte mais interessada no desfecho célere da demanda, motivo pelo qual é de se afastar a imposição de multa. Acolhe-se o apelo para afastar a multa de 2% sobre o valor da causa.

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