TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130032 XXXXX-39.2020.5.13.0032
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUCESSOR. Diferentemente do que ocorre em relação ao empregado, a característica da despersonalização da figura do empregador autoriza a plena modificação do sujeito passivo da relação de emprego sem prejuízo da preservação completa do contrato empregatício com o novo titular, conforme regras previstas nos arts. 10 e 448 da CLT , transferindo-se à sucessora a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento dos contratos de trabalho da sucedida já existentes na época em que se deu a sucessão. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRAU DE ZELO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ÁRDUO TRABALHO REALIZADO. MAJORAÇÃO. Examinando o elevado grau de zelo dos patronos do reclamante, a natureza complexa e a importância da causa, o árduo trabalho realizado e o considerável tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A , § 2º , da CLT ), exsurge razoável acrescer a verba honorária devida ao advogado da reclamante ao patamar de 15% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.