TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090129
RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL E ADESIVO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA . É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que se ao recurso independente foi denegado seguimento por falta de pressupostos extrínsecos, a parte não pode ulteriormente renová-lo a título de recurso adesivo, pois já operada a preclusão consumativa, segundo o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal. Tal diretriz consagra a premissa de que cada decisão judicial somente pode ser impugnada por um único recurso. No presente caso, a prática do ato processual de que trata o art. 895 da CLT foi consumada com a apresentação do primeiro recurso. A faculdade de impugnar a sentença e buscar sua reforma se exauriu com a oposição daquela peça e, de acordo com o princípio acima mencionado, isso impede a interposição de novo recurso ordinário. Recurso Ordinário adesivo interposto pelo Reclamado não admitido.