Recurso Adesivo Reclamada em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090129

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    RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL E ADESIVO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA . É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que se ao recurso independente foi denegado seguimento por falta de pressupostos extrínsecos, a parte não pode ulteriormente renová-lo a título de recurso adesivo, pois já operada a preclusão consumativa, segundo o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal. Tal diretriz consagra a premissa de que cada decisão judicial somente pode ser impugnada por um único recurso. No presente caso, a prática do ato processual de que trata o art. 895 da CLT foi consumada com a apresentação do primeiro recurso. A faculdade de impugnar a sentença e buscar sua reforma se exauriu com a oposição daquela peça e, de acordo com o princípio acima mencionado, isso impede a interposição de novo recurso ordinário. Recurso Ordinário adesivo interposto pelo Reclamado não admitido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125150153

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI 8.880 /94. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Com base no artigo 515 , § 1º , do CPC e Súmula 393 /TST, o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo e transfere ao Tribunal Regional a análise da totalidade da matéria tratada no recurso ordinário, incluídas aquelas suscitadas na reclamação trabalhista, contestação e contrarrazões. Desse modo, a decisão que deixou de analisar a prejudicial de mérito relativa à prescrição da pretensão inicial afronta o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-11 - XXXXX20215110018

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    ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA. In casu, a decisão de1º grau julgou totalmente improcedentes os pedidos do Obreiro, condenando-o ao pagamento das custas processuais, das quais é isento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, não há que se falar em deserção do Recurso Ordinário Adesivo da Ré, que contesta, justamente, a gratuidade de justiça conferida ao Autor, pelo que se considera sucumbente. INTERESSE RECURSAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. SUCUMBÊNCIA. Há interesse de recorrer por parte da Ré no que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao Reclamante, mormente quando se vislumbra o que prescreve o art. 791-A , § 4º, da CLT , quanto à suspensão do pagamento dos honorários advocatícios. Ademais, a isenção das custas processuais conferida ao beneficiário viabiliza e facilita a interposição de recursos ...

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030100 MG XXXXX-15.2019.5.03.0100

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    RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. Nos termos do art. 789 , § 1º , da CLT e da Súmula n. 245 do TST, o preparo do recurso deve ser comprovado no prazo recursal, sob pena de deserção. Havendo condenação em pecúnia e a reclamada não sendo beneficiária da justiça gratuita, tem-se que a interposição de recurso adesivo depende de preparo, sob pena de não conhecimento.

  • TRT-18 - XXXXX20205180131

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    "(.) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL."(.) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL. "(.) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL."(...) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL. Nos termos do art. 997 , § 2º ,II, do CPC , o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Todavia, o recurso adesivo somente é cabível quando há sucumbência recíproca e quando o recurso é interposto pela parte contrária. Assim, não se pode pretender que um litisconsorte adira ao recurso do outro o qual figura no mesmo polo passivo da demanda, pois, nos termos do referido artigo, a ocorrência de sucumbência reciproca pressupõe o uso desse instrumento de defesa por adesão ao recurso da parte ex adversa. Recurso de revista não conhecido " ( RR-XXXXX-34.2016.5.14.0416 , 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/12/2020). (TRT18, RORSum - 0010267 - 5 .2020.5.18.0131, Rel. KLEBER DE SOUZA WAKI, OJC de Análise de Recurso, 20/08/2021)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040403

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    NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 500 do CPC , a segunda reclamada não possui legitimidade para interposição de recurso adesivo, pois é parte integrante do mesmo polo da relação processual da primeira reclamada, que interpõe o recurso ordinário. Inteligência da Súmula nº 283 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. São insalubres em grau máximo as atividades de empregado que tem como atribuição limpeza, higienização e recolhimento de lixo de banheiros, porquanto sujeita o obreiro a contato com agentes biológicos, que se disseminam com extrema facilidade. Atividade da reclamante se enquadra como insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso da primeira reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020341

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    RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE, CONDENADO SOLIDARIAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. Doutrina e jurisprudência têm se firmado no sentido de que o recurso adesivo somente é cabível quando interposto recurso principal pela parte adversa, não havendo em nosso ordenamento jurídico previsão de cabimento de recurso adesivo ao recurso interposto pelo litisconsorte, como ocorreu no presente caso. Tendo em vista que o requisito para apresentação do recurso adesivo é a sucumbência recíproca, não se verifica a possibilidade de sua apresentação pelo integrante do mesmo polo processual. Nesse mesmo sentido, a Súmula 283 do C. TST. Recurso ordinário da 1ª reclamada, interposto adesivamente ao apelo interposto pela 2ª reclamada, de que não se conhece.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030002 MG XXXXX-67.2020.5.03.0002

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    RECURSO ADESIVO. PREPARO. O recurso adesivo não exime o Recorrente do preparo a que obrigado estaria se manejasse o recurso ordinário. Nos termos do art. 899 da CLT , o recolhimento do depósito recursal constitui pressuposto de admissibilidade do apelo, de modo que, ausente a comprovação do seu efetivo recolhimento e, não estando a recorrente enquadrada em nenhuma das exceções do § 10º do art. 899 , da CLT , o recurso interposto pela reclamada não pode ser conhecido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205090303

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    RECURSO ADESIVO. DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL DA PARTE CONTRÁRIA. O recurso adesivo somente é cabível se interposto recurso principal pela parte adversa, havendo relação de dependência daquele para com este, não podendo ser apresentado por parte integrante do mesmo polo da relação processual, nos termos do artigo 997, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula nº 283 do C. TST. No caso, o recurso principal foi apresentado apenas por uma das Reclamadas, e não pelo Autor, em razão do que não há como conhecer do recurso ordinário adesivo interposto por outra Reclamada. Agravo de instrumento a que se conhece e se nega provimento.

  • TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20195040641

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. CONTRARRAZÕES. O fato de a reclamada ter apresentado contrarrazões anteriormente ao recurso ordinário adesivo não interfere no prazo recursal, uma vez que o recurso adesivo não está condicionado à apresentação das contrarrazões. Interposto o recurso ordinário adesivo em 26.05.2020, dentro do prazo estabelecido no art. 997 , § 2º , I do CPC e Súmula 283 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento da reclamada. Agravo de instrumento provido.

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