RECURSO ORDINÁRIO. 1) GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES. Caracterizado o grupo econômico entre as empresas componentes do Consórcio Santa Cruz de Transportes, ante a existência de relação hierárquica entre as consorciadas e do exercício da mesma atividade econômica (transporte coletivo de passageiros), o que demonstra, inequivocamente, o preenchimento dos requisitos previstos no § 2º, do artigo 2º , da CLT . Precedente. Recurso provido. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O artigo 791-A , da CLT (incluído pela Lei n. 13.467 /2017 - Reforma trabalhista), que dispõe sobre honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, somente se aplica aos casos em que a ação foi ajuizada a partir de 11/11/2017, início da vigência da aludida alteração legislativa, dada a natureza dúplice da norma modificada, que institui relação de crédito inexistente na ordem jurídica anterior, o que provoca, sob o aspecto substancial que encerra, a aplicação da regra de irretroatividade normativa. Na mesma linha de raciocínio, o art. 6º, da Instrução Normativa n. 41/2018, do c. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento. I -