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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010051 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_ROT_01005624520195010051_39fdb.pdf
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Ementa

MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

De acordo com os atos de constituição do Consórcio Santa Cruz (ID 90d6c92), a primeira ré não é parte integrante, logo, não é capaz de gerar uma relação de solidariedade entre a primeira reclamada, o Consórcio Santa Cruz (quinto réu) e a terceira ré (Viação Andorinha) em relação às obrigações trabalhistas. Recurso a que se dá provimento I -
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