20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010007 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CONSÓRCIO DE TRANSPORTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A responsabilidade solidária não se presume, mas decorre do próprio Contrato de Constituição de Consórcio Santa Cruz de Transporte e do modelo de organização empresarial das empresas consorciadas, a teor do disposto nos artigos 265 do CC e artigo 2º, § 2º da CLT. Recurso improvido.