Recurso Ordinário Improvido em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205070003 CE

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    DA PRELIMINAR. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistindo nos autos prova concreta de que a empresa recorrente não teve conhecimento da audiência, presume-se legítima a notificação realizada, não havendo como acolher a tese recursal de nulidade da Sentença por vício de notificação. Preliminar rejeitada. DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA DAS VERBAS DISCRIMINADAS NO TRCT. REVELIA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. A revelia importa na aceitação de todos os fatos alegados pela parte reclamante, salvo havendo, nos autos, elementos que militem contra a tese deduzida na peça vestibular ou que vá de encontro a texto expresso de lei. Mantida a declaração de revelia com aplicação dos efeitos da confissão ficta, e em não havendo conjunto probatório robusto e hábil a derrubar a tese da recorrente, mantém-se a condenação da Sentença. Recurso Ordinário improvido. DO SALDO DE SALÁRIO. REVELIA. Mantida a declaração de revelia com aplicação dos efeitos da confissão ficta, a recorrida faz jus ao recebimento dos valores correspondentes ao saldo de salário. Recurso Ordinário improvido. DO AVISO PRÉVIO. REVELIA. No presente caso concreto, diante da revelia, julga-se induvidoso que as circunstâncias da dispensa da obreira não envolveram o pagamento da verba aviso prévio, sendo esta devida à recorrida. Recurso Ordinário improvido. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT . No caso, ocorrendo a revelia na presente hipótese, tenho que na situação descrita há apenas uma pseudo controvérsia em relação ao pagamento das verbas pertinentes ao término do pacto labotal, porquanto a recorrente, sem apresentar defesa, tampouco qualquer prova de pagamento, limitou-se apenas a afirmar que tais pleitos foram quitados, razão pela qual deve ser condenada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT . Mantém-se igualmente a condenação da parte recorrente ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 Celetizado, uma vez que restou reconhecido nos autos que a recorrida foi dispensada sem justa causa e não percebeu suas verbas resilitórias. Recurso Ordinário improvido.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155060371

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    RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. A consequência jurídica da aplicação da ficta confessio reside na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, consoante dispõe o artigo 844, caput, Consolidado, a menos que haja prova pré-constituída em sentido contrário, sendo essa a linha da Súmula 74 , I e II, do TST. No caso, a confissão do reclamado não sofreu a concorrência de qualquer meio de prova. Recurso ordinário improvido. (Processo: RO - XXXXX-67.2015.5.06.0371, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 01/02/2016, Terceira Turma, Data da assinatura: 01/02/2016)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070001

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    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. Da análise da RH 115 060, verifica-se que a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço corresponde ao somatório do "salário-padrão" e do "complemento do salário-padrão". Ocorre que esta última rubrica era devida apenas aos empregados que ocupavam os maiores níveis hierárquicos no banco e, diferentemente do alegado, não se refere ao valor da gratificação de função (e seus desdobramentos). Assim, não tendo o obreiro exercido qualquer cargo de dirigente, correta a base de cálculo utilizada pela Caixa Econômica Federal. Recurso Ordinário improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Uma vez mantida a improcedência dos pedidos constantes na inicial, e ratificada a Sentença de Primeiro Grau em todos os seus termos, incabível a condenação da parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais . Recurso Ordinário improvido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20185070006

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    PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CITAÇÃO VIA POSTAL. SÚMULA Nº 16 DO TST. A ausência de juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento postal - AR não enseja, per si só, nulidade processual. Ademais, deixou a empresa de se desincumbir de seu ônus de demonstrar não ter sido efetivamente notificada. MÉRITO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVELIA E PENA DE CONFISSÃO. A ausência da reclamada à audiência designada para apresentação de sua defesa, motivou a decretação de revelia, com aplicação da penalidade de confissão ficta, nos termos do art. 844 , da CLT , decorrendo a presunção de veracidade da matéria fática narrada na inicial. Recurso conhecido improvido.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 /STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki , DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267 /STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34).6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016.7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80".8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Leme/SP, a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060003

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    VÍCIO DE CITAÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURADO. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. VALIDADE. No processo trabalhista não se exige pessoalidade na notificação inicial do reclamado. Tendo a notificação inicial sido encaminhada para endereço indicado na peça de ingresso deve ser considerada válida. Recurso patronal improvido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-97.2020.5.06.0003, Redator: Hugo Cavalcanti Melo Filho, Data de julgamento: 28/10/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 31/10/2021)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070030 CE

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    DESVIO DE FUNÇÃO. VIGIA X VIGILANTE. Configura-se o desvio de função quando o empregado passa a exercer atividade diversa daquela para a qual fora contratado, sem perceber o salário respectivo, ou seja, quando se atribui ao empregado carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente. Não comprovando o recorrente o desequilíbrio contratual e exercício de atividade distinta, não há que se falar em condenação da reclamada/recorrida ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função. Recurso Ordinário improvido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Uma vez indeferido o pedido de desvio de função, conforme fundamentos acima, incabível o pedido em questão, pois nos termos do Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/2013, a referida verba somente é devida aos empregados que exercem a função de vigilante. Recurso Ordinário improvido. ADICIONAL NOTURNO. No caso, o pedido inicial não é de adicional noturno, mas sim dos reflexos da verba, em razão do pedido de desvio de função e de adicional de periculosidade. Assim, considerando que não foi demonstrado o desvio de função e que o adicional de periculosidade não é devido, é de se negar provimento ao recurso. Recurso Ordinário improvido. FÉRIAS NÃO QUITADAS. PERÍODOS DE 15/1/2015 a 14/1/2016. Não comprovando a recorrida a quitação das férias do período aquisitivo de 15/1/2016 a 14/1/2016, é de se reformar a sentença, no particular. Recurso Ordinário provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070018 CE

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    JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO EMPREGADO. Imperou para o deferimento da Gratuidade Processual em proveito do ex-empregado o fato de encontrar-se desempregado, o que, reforçado pela declaração de não poder demandar sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, firmada no documento de Id. ab07039, contribuiu decisivamente para a formação do convencimento do Magistrado de 1º Grau em torno de seu atual estado de miserabilidade, restando assim atendida a exigência legal de comprovação da insuficiência econômica alegada ( § 4º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ), nada havendo a reformar neste especial particular. Recurso Ordinário improvido. COMPETÊNCIA PARA PROMOÇÃO DOS ATOS DE SATISFAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A posição adotada pelo Magistrado de 1º Grau vai exatamente ao encontro dos anseios das Recorrentes, qual seja, de que os atos de satisfação do quantum debeatur terão lugar no Juízo da Recuperação Judicial, sendo desnecessária a reforma do decisum combatido. Recurso Ordinário improvido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Documento produzido pela própria empregadora TELEMAR (Id. d14cf4f - comunicado de rescisão contratual), além de trazer o timbre da Oi, impõe termo de confidencialidade ao empregado recorrido, informando ainda ao mesmo que tudo que foi produzido durante a relação laboral é de propriedade da Oi, e não de seu empregador direto, como seria de se esperar, o que torna inequívoca a existência do "Grupo Econômico" reconhecido pelo Julgador de 1º Grau, atraindo a responsabilidade solidária ali cominada, nada havendo também a reformar nesse aspecto. Recurso Ordinário improvido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EXTINTIVA DO DIREITO DE AÇÃO. O pleito ora deduzido em Juízo possui um viés declaratório e outro condenatório, o primeiro (declaratório - de aderência ao contrato individual de trabalho da garantia contra a dispensa imotivada, originariamente prevista no regulamento da TELEBRÁS) podendo ser exercido a qualquer tempo, a partir da modificação do regulamento supra, dada sua natureza jurídica imprescritível, e o segundo (condenatório) somente podendo ser exercido a partir da concretização do ato de dispensa pelo empregador, para sua condenação à reintegração do empregado e pagamento das parcelas devidas durante o seu ilegal afastamento, desde que observado o lapso temporal de 2 (dois) anos após a ruptura contratual. In casu, o empregado recorrido observou o interregno supra, vez que sua dispensa ocorreu em 16/11/2020, vindo a ingressar com a vertente ação ainda em 2021, não havendo que se cogitar nem de prescrição total (extintiva do direito de ação) e nem parcial (quinquenal). Recurso Ordinário improvido. SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO MANTIDA. Frente à estabilidade jurídica do empregado, a incorporação do Sistema de Práticas Telebrás ao seu contrato individual de trabalho, bem como a ausência de regular procedimento rescisório, torna-se nula a sua dispensa sem justa causa, como corretamente entendeu o julgado recorrido, impondo a reintegração do obreiro e o consequente pagamento das parcelas não recebidas durante o seu indevido afastamento, o que ora se mantém. Recurso Ordinário improvido. EXCLUSÃO DO CONDENO DAS PARCELAS "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" E "PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PLACAR". O desligamento imotivado perpetrado foi declarado inválido pelo julgado de 1º Grau, fazendo com que o empregado dispensado faça jus a todas as verbas devidas como se em exercício estivesse. E os valores indicados na inicial como sendo dos pedidos constituem-se de mera estimativa, não obrigando o empregado à sua liquidação prévia e precisa. Recurso Ordinário improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Mantida integralmente a sentença recorrida, e sucumbindo as Recorrentes nas pretensões deduzidas em Juízo pelo empregado dispensado, restam devidos também os honorários advocatícios sucumbenciais objeto da condenação. Mantém-se o percentual de 15% fixado a título de tal parcela pelo julgado combatido, por atendidos os requisitos encartados no § 2º do art. 791 da CLT . Deixa-se de condenar o empregado recorrido em honorários advocatícios, à falta da sucumbência em qualquer aspecto de suas pretensões deduzidas em Juízo. Recurso Ordinário improvido. ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. O julgado recorrido decidiu exatamente nos termos do que pretendido pelas Recorrentes em suas razões recursais, faltando-lhe, portanto, interesse para recorrer. Recurso Ordinário improvido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070007 CE

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    MULTA DO ART. 477 DA CLT . FALÊNCIA DECRETADA EM DATA POSTERIOR À DISPENSA DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 388 DO C. TST. A Súmula nº 388 do C. TST estabelece que a "massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8 , do art. 477 , ambos da CLT ". Entrementes, no caso concreto dos autos (restrictive distinguishing), em que o empregado foi demitido antes da decretação da falência, a Corte Superior firmou entendimento no sentido de não aplicar a Súmula acima citada. Recurso Ordinário improvido. MASSA FALIDA. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos até a data da decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2015. Portanto, incumbe a esta Justiça Especializada computar os juros de mora e a correção monetária, conforme as decisões do E. Supremo Tribunal Federal, e ao Juízo da Falência verificar se o ativo encontrado é suficiente ao pagamento dos credores, a fim de extirpar, ou não, aqueles encargos. Recurso Ordinário improvido. FGTS CALCULADO CORRETAMENTE. Os extratos analíticos de ID´s. 17aaf3b e 004c21e são documentos diferentes, com números de inscrição distintos, tendo havido efetivamente o saque no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada conta vinculada do empregado na data de 17/10/2019. Assim, nada há a corrigir nos cálculos elaborados pela Secretaria da Vara. Recurso Ordinário improvido.

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