1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-97.2020.5.06.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
VÍCIO DE CITAÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURADO. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. VALIDADE.
No processo trabalhista não se exige pessoalidade na notificação inicial do reclamado. Tendo a notificação inicial sido encaminhada para endereço indicado na peça de ingresso deve ser considerada válida. Recurso patronal improvido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-97.2020.5.06.0003, Redator: Hugo Cavalcanti Melo Filho, Data de julgamento: 28/10/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 31/10/2021)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para conceder ao recorrente os benefícios da justiça gratuita, para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e, ainda, para excluir da condenação o reflexo das horas extras sobre a multa de que trata o art. 477 da CLT. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se R$ 2.000,00 (dois mil reais). Custas reduzidas de R$ 40,00 (quarenta reais).