Redução de Doação Inoficiosa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40149067001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE - OFENSA À LEGÍTIMA - DOAÇÃO INOFICIOSA - RECONHECIDA - IMÓVEL DOADO A EX-COMPANHEIRA - OBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO - REDUÇÃO DO VALOR DA LIBERALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. - Considera-se inoficiosa a doação que excede ao patrimônio disponível pelo doador. A doação inoficiosa não inválida, por si só, o ato de liberalidade, mas apenas impõe que se reduza sua validade à parte da qual o doador tinha disponibilidade, no momento da doação - Nesse contexto, deve-se levar em consideração a integralidade do patrimônio do doador, e não apenas o bem doado, no momento da liberalidade, promovendo-se, então, a redução do excesso - Recurso provido em parte. Sentença reformada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00297711001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DOAÇÃO INOFICIOSA - PARTE DISPONÍVEL- EXCESSO - NULIDADE PARCIAL - REDUÇÃO DAS DOAÇÕES - ART. 2.007 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE. 1. Nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. 2. Contudo, trata-se de nulidade parcial, que atinge tão somente a parte excedente, devendo proceder à redução da doação, conforme preceitua o ordenamento jurídico cível. (VvP) APELAÇÃO - DECLARATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - LEGÍTIMA - DESCONSIDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 549 do CCB , é nula a doação quanto à parte que exceder àquela que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. A lei impõe a preservação da legítima, consoante artigo 1.846 do CCB , que reserva aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança. É inoficiosa a doação realizada em desrespeito aos limites impostos pela Lei.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260099 SP XXXXX-03.2018.8.26.0099

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    Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade cumulada com indenização por danos morais – Genitora da autora que doou a totalidade de seu patrimônio (50% de bem imóvel) às suas duas outras filhas – Doação inoficiosa caracterizada – Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, tão-só para declarar a nulidade da parte que excedeu a porção disponível do bem (25%) – Recurso de apelação interposto pela autora para pleitear a declaração de nulidade do negócio como um todo e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais – Uma vez constatada a ocorrência de doação inoficiosa, a declaração de nulidade fica limitada à parte que exceder a porção disponível do bem ou patrimônio – Incidência das disposições do artigo 549 do Código Civil – Danos morais não configurados – Sentença mantida – Recurso desprovido. Nega-se provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APRECIAÇÃO IMPLÍCITA. DECORRÊNCIA DO EXAME DE MÉRITO, POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFI CIOSA. SUBMISSÃO A PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. TERMO INICIAL E CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou entendimento no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça "pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp n. 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014). 2. A ação de nulidade de doação inoficiosa se submete a prazo decenal, se regida pelo CC/2002, razão pela qual descabe a tese de ausência de prazo, prescricional ou decadencial, para que se questione judicialmente a doação inoficiosa. Precedentes. 3. Considerando que as matérias relacionadas a (i) submissão dos atos praticados na vigência do CC/1916 ao prazo prescricional de vinte anos; e (ii) aplicação do termo inicial do prazo prescricional a partir da data da abertura da sucessão não foram enfrentadas pelo Tribunal estadual - que se limitou reconhecer a imprescritibilidade da pretensão de anular doações inoficiosas - não cabe a sua apreciação imediata por esta Corte Superior, notadamente em vista da necessidade de solução dessas controvérsias à luz das circunstâncias fáticas e peculiaridades da hipótese concreta, relacionadas à data da prática dos atos impugnados e eventuais ocorrências de causas suspensivas da fluência do referido prazo, o que acarreta modificação no desfecho da decisão agravada. 4. Agravo interno parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260506 Ribeirão Preto

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    Anulação de doação. Doação inoficiosa. Pedido de Justiça gratuita indeferido. Não caracterização da alegada hipossuficiência. Inteligência do artigo 549 do Código Civil . Declaração de nulidade das doações que deve atingir apenas a parte que superou a parte disponível dos bens do doador. Base de cálculo das verbas da sucumbência que deve observar o proveito econômico obtido pela parte vencedora, sem que se possa falar em sucumbência recíproca, no caso, em razão do princípio da causalidade. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10014293001 Rio Casca

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - À luz do disposto no art. 549 do Código Civil , a doação inoficiosa se configura pelo ato do doador que, no momento da liberalidade, dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima dos demais herdeiros - Inexistindo provas de que o imóvel doado, à época do negócio jurídico, excedeu a metade do patrimônio de que o doador poderia dispor, a doação não é considerada inoficiosa e, portanto, não é nula.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80002439001 Jacutinga

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DA DOAÇÃO. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ANTECIPAÇÃO DA PARTILHA DE BENS DA HERANÇA. DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE PARCIAL. COLAÇÃO DOS BENS. REDUÇÃO DA DOAÇÃO INOFICIOSA. ALVÁRA JUDICIAL PARA REGISTRO DE CARTA DE SENTENÇA DE DOAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. O fato de a apelante ter nascido após a doação questionada é irrelevante, porque a lei obriga aos herdeiros donatários colacionarem nos autos do inventário o bem recebido por herança, em antecipação da partilha para apurar e, se necessário, igualar as legítimas dos herdeiros contemporaneamente identificados. O direito de proteção à legítima da herdeira necessária, não contemplada na partilha de bens antecipada, impõe a declaração de nulidade da parte excedente doada pelo autor da herança aos herdeiros concorrentes e, em razão desse reconhecimento, faz-se necessário após a colação do bem ao inventário, reduzir a parte inoficiosa da doação, a fim de igualar a legítima de todos os descendentes, nos termos da legislação aplicável. Admite-se doação dos pais aos filhos, no acordo de divórcio, servindo a carta de sentença como título para o registro do imóvel. v.V.p APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS EM VIDA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - INOCORRÊNCIA DA TRANSMISSÃO - BEM QUE NUNCA SAIU DA ESFERA DO PATRIMÔNIO DO DOADOR - FALECIMENTO - INVENTÁRIO. A propriedade de bem imóvel apenas se transmite mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, tal como preceitua o art. 1.245 do CC . A ausência do registro do título translativo mantem a propriedade do imóvel com o vendedor ou o doador, permanecendo ele na esfera de patrimônio destes. O imóvel aparentemente doado aos filhos em vida, que não teve o registro efetuado, há de se considerar que nunca saiu da esfera de patrimônio do doador e, com o falecimento deste, deve compor o acervo de bens arrolados no inventário. V. V. P. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALVARÁ JUDICIAL - DOAÇÃO DE IMÓVEL - VALIDADE - REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS À ÉPOCA DO ATO - HERDEIROS NECESSÁRIOS CONTEMPLADOS - HERDEIRA SUPERVENIENTE - VIOLAÇÃO DE LEGÍTIMA NÃO CONCRETIZADA - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - EFICÁCIA DE ESCRITURA - REGISTRO - FALTA QUE NÃO REPUTA INEXISTENTE A DOAÇÃO. A validade da doação é aferida no momento em que praticada. Se a doação contemplou todos os herdeiros necessários existentes à época, na mesma proporção, não há falar em inoficiosidade, tampouco em ofensa à legítima de herdeira superveniente (fruto do segundo matrimônio do doador - de cujus). Precedentes do e. TJSP. A eficácia da doação decorrente de partilha realizada em juízo deve ser considerada plena e inequívoca, uma vez que a sentença que homologa o acordo, assim como a escritura pública, constitui título hábil para o registro. A falta de registro da sentença em cartório não reputa inexistente a doação, tampouco tem o condão de invalidar o ato por fato superveniente - surgimento de herdeira. Precedentes do e. STJ e do TJMG.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-40.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE. AFASTADA. VIOLAÇÃO À LEGITIMA NÃO DEMONSTRADA. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional é contado do momento em que o interessado podia exercer o direito, mas quedou-se inerte. Embora a publicidade registral irradie efeitos erga omnes, não se podendo alegar desconhecimento quanto ao inteiro teor do assento registral imobiliário, tal conduta se exige daquele que porventura vem a celebrar negócio jurídico relativo a imóvel certo e determinado. Os efeitos de publicidade registral são assim limitados a determinadas pessoas que contratam, e não expande a toda e qualquer pessoa que possa ter interesse na impugnação de negócios jurídicos dos quais não participou ou porque não tinha meios de conhecê-lo. Daí que não se pode contar o prazo prescricional a partir do registro imobiliário, mas a partir do momento em que o terceiro alheio ao negócio dele veio a tomar conhecimento. 2. A hipótese de nulidade de doação inoficiosa é da espécie absoluta, o qual não se convalida com o tempo, e também não se sujeita a prazo prescricional, mas a prazo decadencial. 3. É nula a doação quando esta excede à metade do patrimônio disponível do doador no momento da liberalidade, consoante o limite que poderia dispor em testamento, nos termos do artigo 549 do Código Civil . 3.1 Configura doação inoficiosa quando o doador excede 50% (cinquenta por cento) do patrimônio, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.789 do Código Civil . 4. Para configurar a nulidade deste tipo de doação, faz-se necessária prova cabal de que os bens doados excederam o que o doador podia liberar, garantindo-se desse modo que a medida não venha obstar a livre disposição dos bens. E o ônus da prova é do autor, ao aduzir o fato como fundamento da causa de pedir. 5. Ausente prova apta a amparar a alegação de doação inoficiosa ou excessiva, prevalece a regra geral de distribuição do ônus probatório prevista o artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil , cuja disciplina impõe ao autor o dever de provar fato constitutivo de seu direito. 6. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição rejeitada e, no mérito, desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260370 SP XXXXX-53.2017.8.26.0370

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA. DOAÇÃO INOFICIOSA. Alegação da autora no sentido de que a doação realizada por seus genitores em favor de dois de seus irmãos viola sua legítima. Sentença reconheceu a prescrição da pretensão restituitória da autora. Acerto. Pedido que se fundamenta em doação inoficiosa. Declaração de nulidade que não se sujeita a prazo prescricional, por ausência de pretensão. Imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa não se estende à pretensão restituitória do patrimônio doado. Termo inicial do prazo decenal que flui a partir da datada doação, conforme precedentes desta C. Câmara. Doação realizada em 19 de agosto de 2003. Ação ajuizada somente em 2.017, mais de quatro anos depois de prescrita a pretensão restitutória. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210068 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTE INOFICIOSA DE DOAÇÃO. - ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. DOADOR VIVO. INVIABILIDADE. A DOAÇÃO QUE EXCEDER A 50% DO PATRIMÔNIO DO DOADOR É NULA QUANDO HÁ HERDEIROS NECESSÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 549 DO CÓDIGO CIVIL , MAS O DIREITO DE DEFESA DA LEGÍTIMA NASCE COM A ABERTURA DA SUCESSÃO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE O AUTOR PRETENDE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO POR OFENSA À LEGÍTIMA; A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE; TRATA-SE DE DOADOR VIVO; E SE IMPÕE PROVER O RECURSO.\nRECURSO PROVIDO.

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