4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2011.8.13.0549 Rio Casca
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
- À luz do disposto no art. 549 do Código Civil, a doação inoficiosa se configura pelo ato do doador que, no momento da liberalidade, dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima dos demais herdeiros - Inexistindo provas de que o imóvel doado, à época do negócio jurídico, excedeu a metade do patrimônio de que o doador poderia dispor, a doação não é considerada inoficiosa e, portanto, não é nula.