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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2011.8.13.0549 Rio Casca

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Aparecida Grossi
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

- À luz do disposto no art. 549 do Código Civil, a doação inoficiosa se configura pelo ato do doador que, no momento da liberalidade, dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima dos demais herdeiros - Inexistindo provas de que o imóvel doado, à época do negócio jurídico, excedeu a metade do patrimônio de que o doador poderia dispor, a doação não é considerada inoficiosa e, portanto, não é nula.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1374546184

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